Arbitragem e poder público

Notas do autor
Inexiste qualquer impedimento, em si, para que o Estado contrate arbitragem e participe de procedimento arbitral. Desde o Caso Laje, julgado pelo STF antes do advento da nova Lei, já vinha sendo admitida tal possibilidade. Dessa forma, o que merece ser examinado quanto à arbitrabilidade dos conflitos envolvendo o Poder Público é a matéria do conflito – se se trata ou não de direito disponível por parte da administração pública. De regra, se há autorização legislativa conferindo disponibilidade para o direito objeto da controvérsia, a arbitragem será sempre possível.  Ficam abarcadas por esta possibilidade todas as autorizações legislativas genéricas e também as sociedades de economia mista, cuja criação esteia-se em autorização legislativa que a coloca sob re...
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