Doutrina

Arbitrabilidade objetiva e administração pública: quais matérias podem ser arbitradas?
Arbitrabilidade objetiva e administração pública: quais matérias podem ser arbitradas?
Descrição

As arbitragens envolvendo entidades da Administração Pública brasileira ainda suscitam um campo fértil para estudos acadêmicos, de modo que o presente artigo tem como objetivo analisar questões que surgem quando da aplicação concreta dos critérios de determinação da arbitrabilidade objetiva para verificar se um determinado ato administrativo pode ou não ser julgado em arbitragem. Para alcançar esse objetivo, justificou-se a adoção da dicotomia entre atos de gestão e atos de império como o critério de determinação de arbitrabilidade objetiva. Com base nisso, as prerrogativas da Administração previstas no art. 104 da Lei nº 14.133/2021 são individualmente examinadas, assim como as disposições correspondentes previstas na Lei nº 13.303/2016, concluindo-se se cada uma delas preenche ou não os requisitos de arbitrabilidade objetiva. A análise compreende não só livros e artigos doutrinários, mas também casos relevantes da jurisprudência brasileira sobre o assunto. Por fim, as conclusões retomam o estado atual da legislação brasileira sobre arbitrabilidade objetiva de conflitos envolvendo a Administração Pública e tecem alguns comentários críticos a seu respeito.

Sumário

Introdução -- 1 Panorama atual da arbitrabilidade objetiva no direito brasileiro -- 2 Concretização do conceito de arbitrabilidade objetiva: quais atos da administração pública podem ser discutidos em arbitragem? -- 2.1 Atos administrativos não jurisdicionáveis: mérito dos atos administrativos discricionários -- 2.2 Atos administrativos de poder normativo -- 2.3 Prerrogativas da Administração Pública no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021 -- 2.3.1 Artigo 104, I, Lei nº 14.133/2021: modificação unilateral do contrato -- 2.3.2 Artigo 104, II, Lei nº 14.133/2021: rescisão unilateral do contrato -- 2.3.3 Artigo 104, III, Lei nº 14.133/2021: fiscalização da execução do contrato -- 2.3.4 Artigo 104, IV, Lei nº 14.133/2021: aplicação de sanções administrativas -- 2.3.5 Artigo 104, V, Lei nº 14.133/2021: ocupação provisória de bens -- Conclusão

  • Arbitrabilidade objetiva e administração pública: quais matérias podem ser arbitradas?
  • Arbitrabilidade objetiva e administração pública: quais matérias podem ser arbitradas?

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 29-03-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/9853-arbitrabilidade-objetiva-e-administracao-publica-quais-materias-podem-ser-arbitradas.html?category_id=112

Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso. Política de Privacidade.
Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com
Coordenação Ricardo Ranzolin