Lei mineira de arbitragem: uma abordagem institucional
Descrição
O propósito deste artigo é analisar a Lei estadual 19.477/2011, promulgada pelo Governo de Minas Gerais com vistas a regular a adoção e uso de arbitragem pelos entes públicos mineiros. A ênfase é dada à análise institucional e política da nova lei, examinando-se em especial os riscos e impactos que a nova lei pode trazer ao sistema federal de arbitragem.
Sumário
1. INTRODUÇÃO - 2. JUSTIFICATIVA INSTITUCIONAL PARA A PROMULGAÇÃO DA LEI MINEIRA DE ARBITRAGEM E O ARGUMENTO DA SEGURANÇA JURÍDICA DO SISTEMA FEDERAL DE ARBITRAGEM - 3. RAZÕES POLÍTICAS PARA A PROMULGAÇÃO DA LEI MINEIRA DE ARBITRAGEM: ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS PRIVADOS - 4. LEI MINEIRA DE ARBITRAGEM E O ELEMENTO DE CONTATO ENTRE DIREITO E POLÍTICA - 5. O ACOPLAMENTO IMPERFEITO ENTRE A LEI FEDERAL 9.307/1996 E A LEI MINEIRA DE ARBITRAGEM - 6. CONCLUSÃO: DE VOLTA AO PAPEL DAS INSTITUIÇÕES - 7. BIBLIOGRAFIA
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024. Acesso em: 17-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/4056-lei-mineira-de-arbitragem-uma-abordagem-institucional.html?category_id=112
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