Doutrina

Dispute board nos contratos administrativos: análise da Lei Municipal de São Paulo 16.873 de 22 de fevereiro de 2018
Descrição

Este artigo analisa os principais pontos da Lei Municipal 16.873/2018 de São Paulo, que autoriza aos gestores públicos municipais a incluírem nos contratos administrativos públicos o dispute board. O mesmo se caracteriza como meio de prevenção e solução de disputas contratuais, voltado essencialmente para contratos de alta complexidade técnica e longa duração. É feita brevíssima análise sobre a origem do instituto, aplicação no Brasil e principais características, comparando-o com outros meios alternativos de solução de controvérsias. Ao final, analisam-se os principais pontos da Lei municipal paulistana, para verificar se ela é adequada para evitar o surgimento de conflitos e se a criação dos Comitês poderá trazer segurança jurídica às partes que celebram contratos públicos de longa duração.
Sumário

1 Introdução -- 2 Principais características do dispute board e comparação com outros meios alternativos de solução de controvérsias -- 3 Origem do dispute board, aplicação nos contratos públicos no Brasil e a experiência da Linha 4 do Metrô -- 4 Tratamento do dispute board na Lei 16.873/2018 do Município de São Paulo -- 5 Considerações finais -- 6 Referências bibliográficas
  • Dispute board nos contratos administrativos: análise da Lei Municipal de São Paulo 16.873 de 22 de fevereiro de 2018
  • Dispute board nos contratos administrativos: análise da Lei Municipal de São Paulo 16.873 de 22 de fevereiro de 2018

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 23-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/4916-dispute-board-nos-contratos-administrativos-analise-da-lei-municipal-de-sao-paulo-16-873-de-22-de-fevereiro-de-2018.html?category_id=112

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