Doutrina

Dec. 8.465/2015: Fomento à arbitragem envolvendo a Administração Pública no setor portuário
Descrição

A utilização da arbitragem no Brasil é crescente nos setores marítimos e portuários, especialmente em disputas que envolvam questões complexas e sofisticadas. A Lei 12.815/2013 já disciplinava em seu art. 62, § 1.º a possibilidade de utilização desta para dirimir conflitos no âmbito do referido setor. De tal modo, o Dec. 8.465/2015 regulamentando a arbitragem envolvendo a Administração Pública no setor portuário, revela-se um esforço por parte desta, ainda que limitado, no sentido de valorizar a resolução de conflitos de forma alternativa à sobrecarregada Justiça Comum. Dessa forma, mostra-se relevante a realização de uma análise crítica sobre este decreto, considerando a tendência de que seja seguido pelos demais setores.
Sumário

1 Introdução - 2 Da abrangência do decreto - 3 Do equilíbrio econômico-financeiro - 4 Da publicidade do procedimento arbitral - 5 Da intervenção da União - 6 Dos árbitros - 7 Das custas - 8 Do compromisso arbitral - 9 Arbitragem institucional X Ad Hoc - 10 Da celeridade - 11 Vedação a equidade - 12 Conclusão - 13 Bibliografia
  • Dec. 8.465/2015: Fomento à arbitragem envolvendo a Administração Pública no setor portuário
  • Dec. 8.465/2015: Fomento à arbitragem envolvendo a Administração Pública no setor portuário

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 29-03-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/3685-dec-8-465-2015-fomento-a-arbitragem-envolvendo-a-administracao-publica-no-setor-portuario.html?category_id=112

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