Validade de contratação de convenção arbitral realizada por sociedade de economia mista:
Tornou-se tão pacífica a possibilidade de contratação de convenção arbitral por sociedade de economia mista que o STJ consagrou, na edição 122 de sua “Jurisprudência em teses”, um enunciado específico sobre o tema: “Tese 13. Não existe óbice legal na estipulação da arbitragem pelo poder público, notadamente pelas sociedades de economia mista, para resolução de conflitos relacionados a direitos disponíveis.”.