Ação do art. 7º da Lei de Arbitragem. Sentença que determinou a instituição da arbitragem perante a câmara da FIESP. Disputas relativas à administração de sociedade com cláusula compromissória estatutária devem ser processadas na arbitragem, mesmo após o falecimento do sócio e tramitação de inventário. Improcedência do recurso que pretende a suspensão do procedimento arbitral: