Sentença arbitral: cargas de eficácia, enforcement e executabilidade

Notas do autor
As disposições dos artigos 31 e 18 da Lei de Arbitragem, se devidamente compreendidas dentro dos limites da Constituição Federal, estabelecem o princípio de máxima equiparação possível da decisão arbitral à sentença judicial, de modo que seus efeitos práticos sejam tão próximos quanto equivalentes. Essa equiparação genérica cede somente diante de incompatibilidade em face da distinção de origem estrutural e funcional entre elas. A título exemplificativo, a sentença arbitral não possui a carga eficacial executiva, a qual é prerrogativa exclusiva da decisão judicial estatal. Dessa forma, o próprio cumprimento forçado da eficácia condenatória da sentença arbitral dependerá do ajuizamento de ação perante o Poder Judiciário, com a citação da parte contrária,...
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