Notas do autor
Ao referir, no art. 18, que o árbitro “é juiz de fato e de direito”, a Lei de Arbitragem não está tornando o árbitro um juiz estatal, o que não estaria em conformidade com a Constituição Federal, a qual enumera numerus clausus os membros do Poder Judiciário. A Lei está a estabelecer que o árbitro, dentro dos limites da arbitragem, é juiz (pode julgar) tanto de questões de fato como de questões de direito.