Alegação de falta de fundamentação da sentença arbitral em sede de ação anulatória. Validade da sentença em face do cumprimento dos requisitos do art. 26 da Lei de Arbitragem:
Nulidade de sentença arbitral que julgou fora dos limites do compromisso e deixou de decidir todo o litígio submetido à arbitragem ao rejeitar os pedidos em bloco e sem motivação:
Incompatibilidade entre a fundamentação da sentença arbitral e sua parte dispositiva. Sentença arbitral declarada nula por ser impraticável sua convalidação:
Ação de nulidade de sentença arbitral. Nulidade parcial da sentença arbitral no tocante à condenação da multa rescisória, porquanto a fundamentação é contraditória em relação ao que é ao final decidido. Não existindo contaminação em relação a todo ato judicial, deve ser preservado o restante da decisão que não contém vícios. O pedido contraposto, se previsto no regulamento da instituição arbitral, merece ser observado:
Contrato de seguro que não contém cláusula compromissória. Contratante que, unilateralmente, nomeou árbitro que determinou a citação da outra parte. “Mandado de citação” contendo compromisso arbitral, firmado pelo representante da parte citada acreditando tratar-se de citação judicial. Compromisso arbitral inválido. Sentença arbitral que é inexistente, pois sequer houve instituição válida de tribunal arbitral. Ainda que considerada existente, a sentença arbitral seria nula por falta de fundamentação:
Nulidade de sentença arbitral cujo dispositivo não estabelece prazo para cumprimento da decisão, no caso concreto, a assinatura da CTPS do empregado e o recolhimento do FGTS:
Fundamentação da sentença arbitral suficiente para resolver a controvérsia, sendo desnecessária manifestação expressa sobre todos os argumentos invocados pelas partes:
A sentença arbitral não é nula por falta de fundamentação quando o juízo arbitral, ainda que de forma sucinta, discute e analisa as questões fáticas e jurídicas apresentadas pelas partes, indicando os motivos que lhe formaram o convencimento:
Livre fundamentação da sentença arbitral e não vinculação às alegações jurídicas das partes. Não desborda da prerrogativa do árbitro de atuar como “juiz de fato e de direito” o proferimento de sentença arbitral que, embora baseada nos fatos da causa, julga sob fundamentação jurídica diversa daquelas apresentadas pelas partes:
Sentença arbitral proferida com base na legislação. Se a parte desejava realização de perícia deveria ter solicitado ao árbitro no momento oportuno:
Indeferimento da inicial de ação de nulidade de sentença arbitral e cassação da liminar que suspendeu a execução da sentença arbitral. Não comprovação de falta de fundamentação da sentença arbitral e das outras alegações de nulidade. Ação que demonstra pretensão de reforma do mérito da sentença arbitral, o que é vedado:
Ação de anulação de sentença arbitral. Compromisso arbitral firmado em processo judicial em andamento, para que o árbitro determine o montante dos haveres em ação de dissolução de sociedade. Alegação de proferimento de sentença arbitral sem fundamentação. Inocorrência de nulidade. As partes ficam sujeitas a decisão das questões submetidas ao árbitro:
Validade da sentença arbitral proferida em três partes separadas e denominada de laudo arbitral. Preenchimento de seus objetivos e dos requisitos necessários para sua validade:
Ação anulatória de sentença arbitral. Improcedência das alegações de nulidade por falta de julgamento de algumas questões e fundamentação insuficiente. Sentença integrativa que resolveu as questões faltantes. Hipóteses de nulidade que se restringem às do art. 32. Descabimento do reexame do mérito:
Execução de sentença arbitral considerada inexistente, dentre outros fundamentos, por ausência de fundamentação. Condenação do exequente à indenização por litigância de má-fé:
Validade da sentença arbitral. A inversão da ordem de depoimento e a presença do apelado na sala da audiência durante a inquirição do representante da apelante, por si só, não ferem os princípios do contraditório e da ampla defesa, não acarretando a nulidade da sentença. Não constatada falta de equidade, clareza e coerência da sentença arbitral:
Ação anulatória de sentença arbitral. Validade da sentença arbitral. Sentença arbitral que não representa julgamento por equidade, logo não se enquadra na hipótese de nulidade por ausência de menção expressa do julgamento por equidade na sentença arbitral (art. 26, II). Ausência de omissão:
Alegação de que a sentença arbitral não estaria fundamentada no que se refere ao julgamento do pedido de reconvenção. Validade da sentença arbitral, pois há fundamentação em relação à matéria. Além disso, o pedido de reconvenção “desloca o foco do convencionado por ambas as partes em compromisso arbitral”:
Alegação de nulidade da sentença arbitral por ausência de fundamentação em relação ao valor dos danos materiais fixados. Impossibilidade. Preclusão. Questão que remanesceu incontroversa no procedimento arbitral:
Impugnação à execução de acordo homologado por sentença arbitral. Alegação de nulidade da sentença por falta de relatório e fundamentação, bem como no tocante à garantia. Improcedência. Sentença que homologou adequadamente acordo das partes que previa a desocupação do imóvel em caso de inadimplemento. Impossibilidade de revisão do mérito da sentença arbitral:
Insuficiência da alegação de nulidade da sentença arbitral por falta de fundamentação quando não indicado os pontos omissos e não fundamentados:
Nulidade da sentença arbitral. Decisão proferida fora dos limites da convenção de arbitragem. Suspeição de que a árbitra tenha disponibilizado conteúdo da sentença previamente a uma das partes. Violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da igualdade de tratamento das partes. Fundamentação da sentença idêntica à artigo em sítio eletrônico, sequer mencionado. Princípio do livre conhecimento do julgador desrespeitado:
Homologação de sentença arbitral: Juízo arbitral instituído entre Companhia Melhoramentos Ferroviários e Companhia Vale do Rio Doce S.A.
Reflexões sobre a arbitragem na perspectiva do novo Código de Processo Civil: (projeto de lei nº 8.046/2010 - Câmara dos Deputados)
Sentença Arbitral Baseada em Fatos não Alegados pelas Partes. Tribunal Federal da Suíça. Processo 4A_214/2013. 5 de agosto de 2013. X._SA (Recorrente) v. Y._SA (Recorrido)