Disputa entre concessionárias de Moto Honda sobre atuação em determinada região. Vinculação à cláusula compromissória firmada entre concessionária e Associação Brasileira de Distribuidores Honda. Impugnação à execução da sentença arbitral baseada em alegação de inexistência da cláusula compromissória. Estabelecimento na cláusula compromissória de estrutura de julgamento das denúncias de transgressão aos limites territoriais de atuação de cada concessionária, com Conselho Arbitral, que julga em primeira instância, e Conselho Superior Arbitral, em segunda instância. “A princípio, em razão de a agravante ser uma concessionária Honda, é de se presumir que participou do contrato, representada pela Associação”, tendo “a cláusula compromissória caráter obrigatório para as destinatárias das concessões distribuídas”: