Questões gerais pertinentes à ação de nulidade e ao cumprimento de sentença arbitral
Notas do autor
A competência do tribunal estatal para executar a sentença arbitral foi consagrada pelo STJ na edição 122 de sua “Jurisprudência em teses”, em enunciado específico sobre o tema: “Tese 7. O árbitro não possui poder coercitivo direto, sendo-lhe vedada a prática de atos executivos, cabendo ao Poder Judiciário a execução forçada do direito reconhecido na sentença arbitral.”
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