Desnecessidade de realizar protesto da sentença arbitral para pedido de falência, pois esta é título executivo judicial:
Cabimento da inscrição nos órgãos de proteção de crédito decorrente de inadimplemento de acordo homologado por sentença arbitral. Improcedência da ação de indenização do devedor por supostos danos morais:
Cabimento da inscrição de fiadores locatícios no cadastro de devedores durante o processo de execução de sentença arbitral em que foram condenados:
Ação de cancelamento de protesto de sentença arbitral. Pedido liminar de exclusão do valor dos honorários advocatícios. Procedência. Honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, que não integram o valor da condenação e devem ser executados em demanda individualizada:
Sentença arbitral que estabelece o pagamento da dívida em parcelas. Manutenção indevida do devedor, após a quitação da primeira parcela, nos órgãos de proteção ao crédito. Possibilidade de postulação de indenização por danos morais perante o Poder Judiciário:
Pedido de concessão de efeito suspensivo ativo a agravo de instrumento que pretende restabelecer protesto de sentença arbitral. Descabida a concessão do efeito suspensivo para restabelecimento do protesto, pois não demonstrados os danos irreversíveis da suspensão do protesto, além de existir probabilidade de que a sentença arbitral venha a ser anulada em ação judicial concomitante:
Interpelação judicial extinta. Autor que visava à constituição em mora do devedor. Sentença arbitral já proferida, que já constitui o devedor em mora e possibilita diretamente o ajuizamento de seu cumprimento:
Protesto de sentença arbitral já declarada nula pelo Poder Judiciário gera indenização por dano moral: