Descabimento de alegação de nulidade da sentença arbitral por violação do prazo de 10 dias do art. 30, parágrafo único, da Lei de Arbitragem, para decisão do pedido de esclarecimentos. Tribunal arbitral prorrogou por mais 10 dias o prazo para proferir a sentença esclarecedora sem que houvesse objeção de nenhuma das partes. Possibilidade de alteração dos prazos legais: