Pedido de esclarecimento à sentença arbitral. Reforma da decisão arbitral com reconhecimento de erros e omissões. Alteração do valor da condenação. Inocorrência de violação à coisa julgada arbitral, a qual apenas se estabelece após o julgamento dos pedidos de esclarecimento. Não ocorrência de reformatio in pejus, de julgamento extra petita ou de ofensa à coisa julgada: