Nulidade da sentença arbitral. Sentença arbitral proferida fora dos limites da convenção de arbitragem. Hipótese autorizadora da submissão do litígio a novo julgamento arbitral:
Eficácia da cláusula compromissória diante da anulação da sentença arbitral. A anulação de sentença arbitral não retira a eficácia negativa da cláusula compromissória, que continua sendo aplicável às controvérsias entre as partes. Questão que deverá ser submetida novamente ao juízo arbitral:
Erro no endereçamento da intimação para audiência de instrução e julgamento do procedimento arbitral ao procurador de uma das partes, que só teve conhecimento da arbitragem quando intimada da sentença arbitral. Configuração de cerceamento de defesa. Nulidade da sentença arbitral e extinção das ações executivas a ela relativas. Necessidade de “renovar os atos desde a elaboração da carta de intimação da audiência de instrução e julgamento”:
Sentença arbitral que extrapola os limites do compromisso por decidir com base na equidade quando não autorizada para tal e ausência de intimação de uma das partes quando da instauração da arbitragem. Hipótese autorizadora da submissão do litígio a novo julgamento arbitral, ainda que por árbitro substituto:
Ação judicial promovida após a decretação da nulidade da sentença arbitral, em que pese admitida a submissão da controvérsia novamente ao juízo arbitral. Hipótese em que a cláusula compromissória estabelece, no caso de impossibilidade do árbitro, o prosseguimento do procedimento da arbitragem perante a Câmara da FGV:
Ação de nulidade de sentença arbitral. Sentença arbitral que não decide todo litígio submetido à arbitragem e não contém os requisitos expressos no art. 26. Hipótese autorizadora da submissão do litígio a novo julgamento arbitral:
Anulação parcial de sentença arbitral. Alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova (oitiva de testemunhas) que não constitui suspeição do árbitro. Determinação da renovação parcial do procedimento arbitral e proferimento de nova sentença arbitral:
Eficácia da convenção de arbitragem permanece mesmo diante da não entrega da sentença pelo árbitro. Transação extrajudicial com cláusula compromissória que nomeia árbitro para solução de pendências finais em contrato de construção. Descumprimento do dever de entrega do laudo pelo árbitro que não torna a cláusula ineficaz:
Ação anulatória de sentença arbitral. Abstenção de voto de um dos coárbitros sobre o mérito do litígio. Prevalência do voto do presidente do tribunal arbitral. Impossibilidade de abstenção do coárbitro. Ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Vedação, por analogia, ao “non liquet”. Nulidade da sentença arbitral e submissão do litígio a novo julgamento arbitral, determinando-se a não abstenção do coárbitro, sob pena de substituição:
Ação anulatória de sentença arbitral. Condução do procedimento arbitral que acarretou violação do art. 21, § 2º, da Lei de Arbitragem. Árbitro que desrespeitou a eleição das regras de instituição arbitral contida na cláusula compromissória. Aplicabilidade do art. 32, VIII, da Lei de Arbitragem. Determinação pelo Poder Judiciário de prolação de nova sentença arbitral:
Ação anulatória de sentença arbitral. Desrespeito ao dever de revelação de árbitro (art. 14, § 1º, da Lei de Arbitragem). Presidente do tribunal arbitral que não noticiou imediata e oportunamente a sua indicação por uma das partes para compor o tribunal arbitral em outro litígio, relativo a uma relação jurídica similar. Nulidade da sentença arbitral, bem como de todos os demais atos praticados em procedimento arbitral (art. 32, VIII, da Lei de Arbitragem):
Ação anulatória de sentença arbitral. Indeferimento desmotivado de oitiva de testemunhas. Evidenciado cerceamento de defesa. Sentença arbitral anulada:
Desconsideração de sentença arbitral pela ausência de juntada do termo de arbitragem. Possibilidade de conversão de cumprimento de sentença arbitral em ação de cobrança antes da citação do réu:
Nulidade parcial da sentença arbitral. Aplicabilidade do art. 32, IV, da Lei de Arbitragem. Fixação de índice de correção monetária diverso daquele postulado pela parte beneficiária do apenamento principal. Determinação de prolação de nova sentença arbitral. Suspensão da exigibilidade dos encargos moratórios e de correção monetária até prolação dessa nova sentença:
Nulidade parcial ou total da sentença arbitral. Impossibilidade de o Poder Judiciário julgar a matéria objeto de nulidade. Devolução da matéria ao juízo arbitral para prolação de nova decisão:
Sentença arbitral que contém erro material. Determinação para que o tribunal arbitral profira nova sentença de acordo com a sua fundamentação, corrigindo o erro material:
Cláusula arbitral. Transferência de propriedade de uma das partes. Procuração dando poderes a antigo acionista para representar a sociedade. Introdução de nova arbitragem. Tribunal arbitral sem competência. Processo de anulação. Sentença inicialmente anulada. Admissibilidade. Sentença foge do controle do juiz. Corte de Apelação de Paris. Société Jnah Development Sal v. Société Marriott International Hotels Inc. J. 17.12.2013 e França. Corte de Cassação, 1ª Câmara Cível. Société Marriott International Hotels Inc. v. M. Ziad Fakhri et Société Jnah Development Sal. J. 18.03.2015
STJ reafirma a impossibilidade do controle de mérito da sentença arbitral e aplica jurisprudência sobre prazo decadencial