Alegações de vícios na sentença arbitral. Análise do tribunal de origem que se baseou no conjunto fático-probatório. Impossibilidade de conhecimento do recurso pelo STJ devido às suas súmulas 5 e 7:
Admissibilidade da notificação por edital no procedimento arbitral. Esgotados os meios para notificação do início do procedimento arbitral ou da sentença arbitral às partes, é válida e eficaz a notificação via edital:
Notificação por edital de uma das partes em procedimento arbitral. Nulidade. Só é possível a notificação por edital quando esgotadas todas as formas para localização pessoal da parte:
A citação na ação de cumprimento de sentença supre a intimação da sentença arbitral prevista pelo art. 29 da Lei de Arbitragem. Efeitos do conhecimento contados a partir da publicação do acórdão que firmou este entendimento:
“De acordo com o art. 19, do Regulamento de Arbitragem [da Câmara de Mediação e Arbitragem do Paraná – CMA/PR], a notificação inicial deve ser feita primeiramente no endereço informado pelo demandante, através de correspondência com A.R. Caso reste infrutífera, caberá ao demandante diligenciar no sentido de buscar o endereço atual do demandado. Frustradas as tentativas, poderá a CMA utilizar-se de notificação através do Ofício de Títulos e Documentos, com base nas informações prestadas pelo demandante e, por fim, de notificação através de edital, o qual será publicado uma única vez em jornal de grande circulação local”. Obediência ao regulamento. Validade da notificação inicial do procedimento arbitral e do seu prosseguimento sem a defesa do réu. Condenação do autor da ação de nulidade de sentença arbitral por litigância de má-fé:
“Diante do esgotamento de todos os meios de localização do fiador, após empreendidas diversas diligências pelo credor sem a obtenção de êxito no conhecimento do seu paradeiro, admite-se a sua citação por edital”:
Notificação para endereço errado, não tendo a parte demonstrado “qualquer esforço para localizar o endereço correto dos apelados e viabilizar sua citação”, tendo simplesmente informado “que se encontravam em lugar incerto e não sabido”. Nulidade da notificação por edital assim procedida no procedimento arbitral:
Procedência de “ação de notificação judicial” para dar início a procedimento arbitral em face de não ter sido encontrada uma das partes. Possibilidade de notificação judicial tendo em vista que ainda não instituído o procedimento arbitral, o que se dá somente com a aceitação do encargo pelos árbitros:
Duplicatas com cláusula compromissória. Necessidade de citação por edital da parte e o seu não comparecimento torna inviável à solução da controvérsia por meio da arbitragem:
Nulidade da citação por edital em procedimento arbitral. Requerido que nunca residiu no endereço informado à Câmara Arbitral. Revelia afastada para que se lhe oportunize apresentação de defesa:
Nulidade de sentença arbitral. Violação dos princípios do contraditório e ampla defesa (art. 19 da Lei de Arbitragem). Cônjuges que integram o polo passivo da lide. A citação de um dos cônjuges acerca do procedimento arbitral não alcança o outro. Necessidade de citação individual válida: