Notas do autor
A matéria foi objeto de tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 893 pela Corte Especial do STJ, sendo estabelecido que a multa do art. 475-J do CPC, por não pagamento espontâneo de condenação no prazo de 15 dias, também pode ser aplicada no caso de sentença arbitral.
A questão também foi objeto da Tese 8ª da edição 122 da “Jurisprudência em teses” do STJ, referindo que a contagem daquele prazo do art. 475-J se dará da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (em caso de título executivo contendo quantia líquida) ou da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial (em havendo prévia liquidação da obrigação certificada pelo juízo arbitral)....
VER MAIS
A matéria foi objeto de tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 893 pela Corte Especial do STJ, sendo estabelecido que a multa do art. 475-J do CPC, por não pagamento espontâneo de condenação no prazo de 15 dias, também pode ser aplicada no caso de sentença arbitral.
A questão também foi objeto da Tese 8ª da edição 122 da “Jurisprudência em teses” do STJ, referindo que a contagem daquele prazo do art. 475-J se dará da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (em caso de título executivo contendo quantia líquida) ou da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial (em havendo prévia liquidação da obrigação certificada pelo juízo arbitral).