Livre escolha das regras do procedimento arbitral

Notas do autor
A Lei de Arbitragem não estabeleceu um regramento específico para o trâmite do procedimento arbitral, deixando às partes a possibilidade de escolher a melhor forma de administrar o conflito. Essa flexibilidade pode ocorrer por meio da escolha do regulamento de determinada instituição arbitral, pelo comum acordo das partes, ou será de responsabilidade do árbitro, caso não houver encontro de vontade das partes para tanto. Contudo, tanto as partes como o árbitro estão adstritos aos princípios constitucionais que garantem o devido processo legal. O procedimento arbitral “deve ser” de justiça e por isso assegura-se, minimamente, uma fórmula procedimental balizada pelos princípios de due process of law, materializados pelo § 2º do art. 21 da Lei de Arbitragem. Um exemplo d...
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