Ação declaratória de nulidade de sentença arbitral. Litisconsórcio ativo necessário. Ação declaratória de nulidade deve obrigatoriamente envolver as partes que se submeteram ao juízo arbitral:
Concessão de medida cautelar para atribuir efeito suspensivo a REsp em ação anulatória de sentença arbitral que julgou controvérsia sobre o repasse dos gastos com ICMS por meio do contrato de compra e venda de gás natural. Acórdão recorrido que determinou a anulação do procedimento arbitral e seu reinício, por entender que a Petrobrás, terceira em relação ao contrato, deveria ter figurado como litisconsorte necessária no procedimento arbitral. Parte recorrente que sustenta: a decadência do direito de anular a sentença arbitral parcial e que seria indevida a extensão da cláusula compromissória a terceiro quando não há litisconsórcio necessário:
Litisconsórcio facultativo. Exceção processual de arbitragem reconhecida apenas em relação à parte signatária da cláusula. Prosseguimento em relação à outra parte:
Impugnação à execução de sentença arbitral. Improcedência. Procedimento arbitral que envolveu devedor solidário do qual o credor pode cobrar a integralidade da dívida. Cabimento do procedimento arbitral dirigido só contra aquele, por não haver litisconsórcio necessário (apenas facultativo):
Contrato para compra e venda de gás natural firmado entre a Petrobrás e a Coperbrás que, por meio de outro contrato, revende o produto à Termopernambuco S.A. Contratos com cláusulas compromissórias. Controvérsia entre Coperbrás e Termopernambuco. Inclusão da Petrobrás no procedimento arbitral como “litisconsorte passiva necessária” negada em sentença arbitral parcial, admitida apenas a assistência simples. Existência de coligação e de conexão entre os contratos que não enseja o litisconsórcio necessário unitário. Ausência da Petrobrás no procedimento arbitral que não é causa suficiente para sua anulação:
Cláusula contratual que estabelece obrigação de que parte figure como litisconsorte da outra em feitos judiciais e administrativos. Impossibilidade de interpretá-la como capaz de vincular a parte à cláusula compromissória inserida em outro contrato do qual não é signatária:
Invocação de litisconsórcio necessário. Questões submetidas a dois procedimentos arbitrais distintos. Postulação de julgamento do mérito pelo Poder Judiciário tendo em vista alegação da necessidade de decisão única e conjunta para ambos os procedimentos. Não configuração do litisconsórcio necessário. Controvérsias sem relação de dependência, “e, ainda que ocorra eventual insucesso da ora apelante em ambos os procedimentos, os direitos minerários poderão ser convertidos em perdas e danos” não sendo necessário julgamento uniforme:
Verificado o litisconsórcio passivo necessário em razão da matéria, mesmo que a litisconsorte não tenha assinado o contrato com a parte requerente da arbitragem, a controvérsia deverá ser julgada pelo tribunal arbitral:
Impossibilidade de exercício de regresso por meio de denunciação de lide quando há cláusula compromissória entre denunciante e denunciado. Direito de regresso que deve ser discutido mediante procedimento arbitral:
Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Denunciação à lide. Existência de cláusula compromissória no contrato que vincula a denunciante e a denunciada. Eventual direito de regresso que deverá ser deduzido perante o juízo arbitral. Extinção da ação em relação à denunciada:
A verificação da ocorrência de litisconsórcio unitário e da existência de prejuízo com o julgamento no juízo arbitral demanda, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, prática vedada a esta Corte por força do óbice da súmula 7 do STJ:
Ação anulatória de sentença arbitral homologatória de acordo. Existência de litisconsórcio passivo necessário. Homologação de acordo sem a participação de um dos litisconsortes, no caso, cônjuge de uma das partes. Nulidade da sentença arbitral (art. 32, I, da Lei de Arbitragem):
Ação anulatória de sentença arbitral sob a alegação de ausência de notificação do cônjuge em procedimento arbitral. Improcedência. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel possui natureza pessoal e prescinde participação do cônjuge:
Ação anulatória de sentença arbitral. Reconhecida a nulidade de sentença arbitral cujo procedimento arbitral não incluiu um dos litisconsortes necessários. Inteligência do art. 32, IV, da Lei de Arbitragem. Decretação de nulidade que não se confunde com rejulgamento do mérito e não atenta contra a coisa julgada arbitral:
Ação cautelar antecedente de sustação de protesto. Ação ajuizada pela tomadora de serviços contra a prestadora e o banco que protestou título de crédito referente à prestação de serviços. Cláusula compromissória no contrato de prestação de serviços. Litisconsórcio passivo facultativo e não necessário. Prevalência da jurisdição arbitral entre a tomadora e a prestadora de serviços sem aplicação ao banco:
Ação de nulidade de sentença arbitral. Pedido de suspenção dos efeitos da sentença indeferido. Inexistência de litisconsórcio necessário pelo suposto efeito reflexo que poderia haver em relação a outro contrato mantido com o ente público. Arbitragem que tratou exclusivamente do contrato de arrendamento entre as partes, sem interveniência de terceiros:
Arbitragem multiparte com litisconsortes com interesses distintos no mesmo polo. Omissão do regulamento da câmara de arbitragem. Integração do regulamento pelo Presidente daquela instituição que fez prevalecer a indicação de árbitro de apenas um dos litisconsortes. Inobservância de princípios da isonomia e da imparcialidade que viciaram a formação do tribunal arbitral. Inocorrência de preclusão para a parte prejudicada pleitear a anulação da sentença arbitral (art. 19, § 2º, da Lei de Arbitragem). Sentença arbitral anulada:
Competência do Juízo Arbitral para definir a responsabilidade de um dos contratantes por eventual pagamento a terceiro que deve ser discutida na via arbitral, ainda que sem a presença do terceiro não submetido à convenção arbitral:
Contrato de concessão de exploração de petróleo entre ANP e Petrobrás com cláusula compromissória que prevê a possibilidade de intervenção de terceiros no procedimento arbitral. Possibilidade de ingresso do Estado do Espírito Santo na arbitragem por conta de alegada alteração dos critérios de distribuição de "royalties":
Deferimento de tutela de urgência que visava autorizar depósito judicial das parcelas controvertidas em ação anulatória de procedimento arbitral. Contrato de concessão, exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural com cláusula compromissória firmado entre ANP e consórcio. Competência da jurisdição arbitral para apreciar o mérito final da controvérsia:
Descabimento de denunciação da lide em face do árbitro supostamente responsável pela redação da convenção de arbitragem:
Estatuto social do condomínio que contém cláusula compromissória. Cumprimento de sentença arbitral. Desnecessidade de participação dos dois cônjuges no procedimento arbitral referente à cobrança de cotas condominiais:
Invocação da exceção de arbitragem que se deu na primeira oportunidade em relação a algumas das rés. Matéria de defesa que, apresentada por um dos litisconsortes, aproveita aos demais:
O litisconsórcio passivo não impede a instituição de arbitragem, cabendo ao árbitro decidir sobre o ingresso nos autos do litisconsorte que não firmou contrato
Pleito indenizatório de acionista minoritário contra a companhia agravante e seu ex-controlador pela desvalorização das ações da companhia. Preliminar de arbitragem não arguida na contestação conjunta apresentada pelos réus. Posterior reconhecimento, por parte do autor, de cláusula compromissória em relação à companhia. Pedido de prosseguimento do pleito no judiciário somente com relação ao ex-controlador. Possibilidade. Inexistência de de litisconsórcio passivo necessário entre companhia e ex-controlador no caso. Extinção do processo perante a companhia:
Sócio oculto com corresponsabilidade solidária que não firmou diretamente o contrato com cláusula compromissória. Competência do Tribunal Arbitral para analisar e decidir questões relativas à legitimidade e responsabilidade para evitar decisões conflitantes, ainda que se trate de litisconsórcio facultativo:
A Participação das Câmaras de Arbitragem como Amicus Curiae em Processos do Tribunal de Contas da União Relativos a Processos Arbitrais
Ação judicial extinta em razão da existência de cláusula arbitral: art. 267, vii, do CPC: comentários à ApCiv 1.0024.08.993911-0/012 do TJMG
Análise de julgados: o terceiro-interveniente e a sua vinculação no contrato em que intervém (acórdãos da Apelação e dos Embargos de Declaração na Apelação 0231953-78.2009.8.19.0001 do TJRJ)
Aplicação da Teoria do Grupo de Sociedades na Verificação dos Limites Subjetivos da Cláusula Compromissória
Arbitragem multiparte, constituição do tribunal arbitral, princípio da igualdade e vinculação à cláusula compromissória
Considerações sobre os limites da vinculação da arbitragem (Lei 9.307/96): breve análise de pontos controvertidos
Consolidação, integração, pedidos cruzados (cross claims), arbitragem multiparte e multicontratual a recente experiência na Câmara de comércio Internacional (CCI)
Descabimento de homologação de sentença arbitral proferida no Brasil por ser considerada pela lei como sentença nacional Cabimento da admissão da CCI como amicus curiae em recurso especial. REsp 1.231.554/RJ
Sinal Verde para a Arbitragem nas Parcerias Público-Privadas (A Construção de um Novo Paradigma para os Contratos entre o Estado e o Investidor Privado)
Uma Análise Comparativa da Intervenção de Terceiros na Arbitragem sob a Ótica dos Ordenamentos Jurídicos Italiano e Brasileiro
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