Legitimidade ativa para ação de nulidade de sentença arbitral. Somente detêm legitimidade para requerer a anulação de sentença arbitral as pessoas que figuraram como partes no processo arbitral:
“Somente as partes que submeteram a solução do litígio ao juízo arbitral e se sujeitaram aos efeitos da decisão proferida devem integrar a lide em que se postula a anulação do procedimento ou da decisão arbitral”:
Possível, em tese, a propositura de ação anulatória de procedimento arbitral dirigida contra a Câmara Arbitral – CAMARB. Vício de representação não constatado. Teoria da aparência. Compromisso arbitral firmado com o consentimento daquele que, de forma sistemática, se apresentou como diretor e representante legal da pessoa jurídica. Ocorrência também do consenso das partes em instituir a arbitragem e escolher árbitro único:
Impossibilidade de anulação da sentença arbitral quando não incluída no polo passivo uma das partes que firmou o acordo homologado por sentença arbitral:
Ação de anulação de sentença arbitral. Sentença de primeiro grau extinguindo o processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade de parte. Anulação de ofício da sentença que extinguiu o processo, visto que é possível a identificação da parte e cabia ao juízo de origem oportunizar à apelante a alteração do polo passivo:
É exclusiva do cônjuge a legitimidade para pleitear a nulidade de sentença arbitral por ausência de outorga uxória: