A arbitragem é regulada no Brasil precipuamente pela Lei nº 9.307/1996. Em caráter complementar, diversos outros atos normativos estabelecem regulação especial e segmentada sobre a aplicação do instituto em diferentes cenários.
Lei 13.105/15. Código de Processo Civil.
Lei 6.404/64. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Arts. 109, § 3º; 129, § 2º e 136-A.
Dec-Lei 5.452/43 alterado pela Lei 13.467/17. Consolidação das Leis do Trabalho. Arts 507-A e 764, §2º.
Lei 11.079/04. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Art. 11, III.
Lei 8.987/95. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 23-A.
Lei 9.478/97. Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. Art. 43, X.
Lei 9.472/97. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. Art. 93, XV.
Lei 6.729/79. Dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre. Art. 18, III.
Lei 9.514/97. Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências. Art. 34.
Dec-Lei 1.312/74. Autoriza o Poder Executivo a dar a garantia do Tesouro Nacional a operações de créditos obtidos no exterior, bem como, a contratar créditos em moeda estrangeira nos limites que específica, consolida inteiramente a legislação em vigor sobre a matéria e dá outras providências. Art. 11.
Dec-Lei 3.365/41 alterado pela Lei 13.687/19. Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Art. 10-B.
Lei 5.662/71. Enquadra o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) na categoria de emprêsa pública, e dá outras providências. Art. 5º, parágrafo único.
Resolução 2.885/08 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, aprovação de modelos e sistemas operacionais, as infrações e suas respectivas penalidades. Art. 23.
Lei 7.783/89. Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. Art. 3º.
LC 75. Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. Art. 83, XI.
Circular Susep 256/2004. Dispõe sobre a estruturação mínima das Condições Contratuais e das Notas Técnicas Atuariais dos Contratos de Seguros de Danos e dá outras providências. Art. 44.
Lei 12.815/13. Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. Arts. 37 e 62.
Decreto 8.465/15. Regulamenta o § 1º do art. 62 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, para dispor sobre os critérios de arbitragem para dirimir litígios no âmbito do setor portuário.
Decreto 46.245/18. Regulamenta a adoção da arbitragem para dirimir os conflitos que envolvam o Estado do Rio de Janeiro ou suas entidades.
Decreto 10.025/19. Dispõe sobre a arbitragem para dirimir litígios que envolvam a administração pública federal nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário.
Lei 16.873/18. Reconhece e regulamenta a instalação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas em contratos administrativos continuados celebrados pela Prefeitura de São Paulo. Art. 2º, parágrafo único.
Circular Susep 256/2004. Dispõe sobre a estruturação mínima das Condições Contratuais e das Notas Técnicas Atuariais dos Contratos de Seguros de Danos e dá outras providências. Art 44.
Lei 15.627/15. Dispõe sobre a adoção do juízo arbitral para a solução de litígio em que o Estado do Pernambuco e entidades da Administração Indireta sejam partes.
Resolução 5.845/19. Dispõe sobre as regras procedimentais para a autocomposição e a arbitragem no âmbito da ANTT.
Lei 12.395/11. Altera a Lei 9.615/98 incluindo, entre outros, o art. 90-C que regulamenta a possibilidade de se optar pela arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, vedada a apreciação de matéria referente à disciplina e à competição desportiva.
Art. 59, inc. V da Resolução 75/2009 CNJ: Considera-se o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios como atividade jurídica.