Kompetenz-kompetenz e “anti-suit injunctions” (medidas para suspender ou extinguir procedimento arbitral)

Notas do autor
O princípio Kompetenz-Kompetenz, estabelecido no parágrafo único do art. 8º da Lei de Arbitragem, determina ser o árbitro o juiz de sua própria competência, tendo legitimidade primordial para decidir sobre as questões relativas à existência, validade e eficácia da contratação da arbitragem e do contrato a que se refere. Impõe que, tendo as partes contratado a via arbitral para a solução de conflitos, seja a arbitragem instaurada e que o procedimento arbitral prossiga até o seu final, tendo cabimento o controle judicial apenas após proferida a sentença arbitral, nas hipóteses previstas no art. 33, caput e § 3º, da Lei de Arbitragem. Tornou-se tão pacífico o prestígio jurisprudencial ao princípio Kompetenz-Kompetenz que o STJ o consagr...
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