O princípio Kompetenz-Kompetenz, estabelecido no parágrafo único do art. 8º da Lei de Arbitragem, determina ser o árbitro o juiz de sua própria competência, tendo legitimidade primordial para decidir sobre as questões relativas à existência, validade e eficácia da contratação da arbitragem e do contrato a que se refere. Impõe que, tendo as partes contratado a via arbitral para a solução de conflitos, seja a arbitragem instaurada e que o procedimento arbitral prossiga até o seu final, tendo cabimento o controle judicial apenas após proferida a sentença arbitral, nas hipóteses previstas no art. 33, caput e § 3º, da Lei de Arbitragem.
Tornou-se tão pacífico o prestígio jurisprudencial ao princípio Kompetenz-Kompetenz que o STJ o consagr...
O princípio Kompetenz-Kompetenz, estabelecido no parágrafo único do art. 8º da Lei de Arbitragem, determina ser o árbitro o juiz de sua própria competência, tendo legitimidade primordial para decidir sobre as questões relativas à existência, validade e eficácia da contratação da arbitragem e do contrato a que se refere. Impõe que, tendo as partes contratado a via arbitral para a solução de conflitos, seja a arbitragem instaurada e que o procedimento arbitral prossiga até o seu final, tendo cabimento o controle judicial apenas após proferida a sentença arbitral, nas hipóteses previstas no art. 33, caput e § 3º, da Lei de Arbitragem.
Tornou-se tão pacífico o prestígio jurisprudencial ao princípio Kompetenz-Kompetenz que o STJ o consagrou na Edição n. 122 de sua "Jurisprudência em Teses" uma tese específica sobre o tema: "Tese 3: A previsão contratual de convenção de arbitragem enseja o reconhecimento da competência do Juízo arbitral para decidir com primazia sobre Poder Judiciário, de ofício ou por provocação das partes, as questões relativas à existência, à validade e à eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória".
Por outro lado, o STJ estabeleceu flexibilização ao princípio no caso em que se pode identificar prima facie a patologia da convenção arbitral, como por exemplo, quando houver o desatendimento ao art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem em contratos de adesão. Este aspecto igualmente foi objeto da Edição n. 122 da "Jurisprudência em Teses" publicada por aquele tribunal: "Tese 4: O Poder Judiciário pode, em situações excepcionais, declarar a nulidade de cláusula compromissória arbitral, independentemente do estado em que se encontre o procedimento arbitral, quando aposta em compromisso claramente ilegal".
Em contrapartida à aplicação do princípio Kompetenz-Kompetenz, as "anti-suit injuctions", ou "medidas anti-arbitragem" são as ações judiciais propostas visando interromper o regular andamento do procedimento arbitral.