Entendimento consolidado do STJ de que há legitimidade exclusiva do trabalhador para impetrar mandado de segurança contra ato coator da CEF que recusa a sentença arbitral homologatória de rescisão sem justa causa, para levantamento do FGTS. Consequente ilegitimidade de instituição arbitral ou de árbitro:
Ilegitimidade da instituição arbitral ou de árbitro para impetrar mandado de segurança contra a União Federal para impor a sentença arbitral como documento hábil para concessão de seguro-desemprego. Legitimidade exclusiva dos trabalhadores:
Ilegitimidade passiva da instituição arbitral (Câmara de Mediação e Arbitragem do Paraná - CMA) em ação anulatória de sentença arbitral. Alegação de que a instituição teria participado nas tentativas irregulares de notificação da parte. Dever da própria parte de manter os endereços atualizados, de acordo com a boa-fé contratual. Decadência do direito à anulação da sentença arbitral pelo transcurso do prazo de 90 dias. Notificação da sentença arbitral válida por meio de procurador constituído nos autos:
Ação declaratória de nulidade de procedimento arbitral contra instituição arbitral. Extinção sem resolução de mérito por ausência de interesse processual e ilegitimidade passiva. Inexistência de convenção de arbitragem. Mera notificação para instauração de procedimento arbitral. Instauração não concretizada. Desnecessidade de prestação jurisdicional:
Ilegitimidade passiva da instituição arbitral para figurar no polo passivo de ação de nulidade de cláusula compromissória:
Ação judicial para "cancelamento" de procedimento arbitral. Legitimidade passiva da instituição arbitral (CAMARB), tendo em vista alegação de equívoco no processamento do procedimento. Análise da validade da cláusula compromissória cheia e do procedimento arbitral que compete ao juízo arbitral:
Legitimidade passiva de instituição arbitral (CAMARB) para ação de nulidade da sentença arbitral proferida com base em compromisso arbitral assinado por representante sem poderes para tal. Sentença arbitral nula. Condenação da instituição arbitral aos ônus sucumbenciais da ação judicial:
Ação anulatória de procedimento arbitral dirigida contra a CAMARB. Vício de representação não constatado. Teoria da aparência. Compromisso arbitral firmado com o consentimento daquele que, de forma sistemática, se apresentou como diretor e representante legal da pessoa jurídica. Ocorrência também do consenso das partes em instituir a arbitragem e escolher árbitro único:
Medida cautelar dirigida contra instituição arbitral, a fim de que a mesma suspenda procedimento arbitral. Provido agravo interposto pela instituição arbitral para que tenha seguimento o procedimento arbitral:
Impossibilidade de que decisão judicial nacional imponha determinações à instituição arbitral internacional que não é parte no processo e não situa-se no Brasil:
Legitimidade passiva da instituição arbitral (CAM-CCBC) para ação cautelar de exibição de documentos relativos a uma arbitragem por ela administrada. Legitimidade ativa dos autores que, embora não sejam parte no procedimento arbitral, têm interesse em conhecer eventuais créditos de seu devedor, que é parte na arbitragem. Extinção da cautelar por ausência de interesse, pois não configurar hipótese de cabimento da cautelar de exibição de documentos (art. 844 do CC) e inclusive já foi deferido, em ação de execução movida pelos autores, arresto/penhora de valores que a executada venha a receber em razão da arbitragem, mediante ofício ao presidente do tribunal arbitral:
Legitimidade passiva da Câmara de Comércio Brasil-Canadá para ação cautelar de exibição de documentos relativos a procedimento arbitral em trâmite no seu Centro de Arbitragem e Mediação:
Ação cautelar de exibição de documentos movida contra instituição arbitral. Autor que postula exibição de documentos de procedimento arbitral em que seu devedor figura como requerente. Legitimidade passiva da instituição arbitral. Sentença de procedência do pedido. Recebimento da apelação somente no efeito devolutivo:
Ação declaratória de nulidade de deliberação de nomeação de árbitro dirigida contra a Câmara de Mediação e Arbitragem do Amazonas. Decisão liminar que suspendeu o procedimento arbitral. Agravo de instrumento interposto pela Câmara postulando a concessão de efeito suspensivo recursal para a retomada do procedimento arbitral. Concessão integral do efeito postulado, em face da presença de fumus boni juris e periculum in mora. Reconhecimento da ilegitimidade da Câmara para figurar no polo passivo da demanda. Legitimidade para ser parte que é exclusiva daqueles que contendem no procedimento arbitral:
Possibilidade de penhora no rosto dos autos em procedimento arbitral, com medida de eficiência processual e proteção ao resultado útil do processo (art. 860 do CPC):