A revelia na ação anulatória de sentença arbitral não induz ao acolhimento automático do pedido. Não verificação de quaisquer das hipóteses de nulidade do art. 32 da Lei de Arbitragem:
Ação declaratória de nulidade de sentença arbitral. Alegação de nulidade por conta da modificação de ofício do valor atribuído à causa pela árbitra. Improcedência. Flagrante discrepância entre o valor atribuído à causa e a real expressão econômica da demanda:
O rol de hipóteses de nulidade de sentença arbitral previsto pelo art. 32 da Lei de Arbitragem é taxativo:
Descabimento da aplicação analógica das hipóteses de anulabilidade do Código Civil às sentenças arbitrais:
É ônus da parte demonstrar a ocorrência das hipóteses do art. 32, sem o que não há base legal para a anulação da sentença arbitral:
O rol de hipóteses de nulidade de sentença arbitral previsto pelo art. 32 da Lei de Arbitragem é apenas exemplificativo:
Ação de nulidade de sentença arbitral com base, dentre outros fundamentos, na “condicionalidade” da condenação à reparação ambiental do imóvel rural, que dependeria de futura verificação da existência de danos ao meio ambiente. Improcedência:
Ação de nulidade de sentença arbitral. Alegações de mácula ao contraditório por indeferimento de oitiva de perito engenheiro; de julgamento fora dos limites da convenção arbitral; de estabelecimento de prazo inexequível, porque a construção depende de autorização do poder público; de violação dignidade pela imposição de obrigação de fazer ao invés de condenação por perdas e danos; e, por fim, de mácula à ordem pública pelo deferimento de pagamento de lucros cessantes até a regularização do imóvel objeto do contrato. Improcedência da ação de nulidade:
Acolhimento de exceção de pré-executividade. Existência de sentença arbitral anterior considerando inválida a convenção de arbitragem e competente o Poder Judiciário para julgar a causa. Nulidade do novo procedimento arbitral com base na mesma convenção e da sentença arbitral nele proferida. Extinção do cumprimento de sentença:
Execução de sentença arbitral. Extinção da execução quando se tratar de sentença arbitral proferida com base em procedimento arbitral estabelecido por “Juiz Supervisor”, no qual uma das partes foi considerada revel. Procedimento inválido, baseado em convênio do Estado de Goiás, o qual veio a ser considerado nulo:
Sentença arbitral homologatória de acordo. A ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza, alegando nulidade de acordo que livremente firmou, ao argumento de ser parte ilegítima. O comparecimento espontâneo da parte perante a Corte de Conciliação e Arbitragem com a celebração de acordo supre irregularidade existente com relação à instituição da arbitragem. Improcedência da alegação de nulidade da sentença arbitral:
Acordo homologado por sentença arbitral sem assinatura de uma das partes. Nulidade da sentença arbitral homologatória. Extinção da execução:
Impugnação ao cumprimento de sentença arbitral que visa apenas à reintegração de posse. Alegação de nulidade da sentença arbitral, por ter adotado o salário mínimo como parâmetro de atualização monetária das parcelas devidas. Ainda que constitucionalmente vedada, a utilização de tal parâmetro não implica a nulidade da sentença arbitral como um todo. Além disso, tal questão não guarda relação com a pretensão do exequente:
Sentença arbitral proferida em procedimento perante instituição arbitral diversa da que foi eleita na cláusula compromissória. Nulidade da sentença arbitral:
Não caracterização de nulidade da sentença arbitral. Limitações de multa e juros da Lei de Usura são restritas aos contratos de mútuo. Cabimento da multa e juros em montantes superiores àqueles limites, conforme fixados na decisão arbitral:
Sentença arbitral que homologa acordo envolvendo conflitos trabalhistas somente podem ser conhecidos pela comissão de conciliação prévia nos termos da Lei 9.958/2000. Ineficácia da sentença arbitral:
Sentença arbitral homologatória de acordo entre as partes. Concessão de benefício da gratuidade da justiça em reclamatória trabalhista. Posterior pedido de ressarcimento de despesas com contratação de advogado pela reclamada. Sentença arbitral que viola a coisa julgada judicial e se estabelece a partir de acordo com indução de pessoa simples em erro:
Ausência de assinatura de um dos árbitros em decisão de esclarecimentos à sentença arbitral não constitui nulidade:
Ação de nulidade de sentença arbitral. Contrato de prestação de serviços de vigilância com cláusula vedando contratação de outra empresa que admita ex-empregados da contratada, com cominação de multa. Decisão em ação civil pública, com eficácia erga omnes, que declara a abusividade dessa vedação para proteção dos direitos difusos dos trabalhadores. Sentença arbitral entre as contratantes condenando ao pagamento da multa que não conflita com as questões de ordem pública objeto da ação civil pública. Possibilidade de a sentença arbitral analisar os limites da aplicação da ordem pública na sua fundamentação desde que o seu dispositivo não à violê:
Procedimento arbitral visando ao ressarcimento de custas processuais e de honorários de sucumbência relativos a procedimento arbitral anterior. Nova sentença arbitral que julga impossível a revisão da sentença arbitral anterior. Ação anulatória contra as duas sentenças arbitrais. Verificada a decadência em relação à primeira e, em relação à segunda, não verificada quaisquer das hipóteses do art. 32 da Lei de Arbitragem:
Revelia no procedimento arbitral. Parte que foi devidamente notificada para a audiência de conciliação, porém não compareceu. Desnecessidade de que o revel fosse notificado dos demais atos do procedimento arbitral, inclusive da sentença arbitral. Não verificação de quaisquer das hipóteses de nulidade do art. 32 da Lei de Arbitragem:
Notas sobre as causas de nulidade do procedimento arbitral: perspectivas sobre o direito à produção de provas