Legitimidade passiva da instituição arbitral (CAM-CCBC) para ação cautelar de exibição de documentos relativos a uma arbitragem por ela administrada. Legitimidade ativa dos autores que, embora não sejam parte no procedimento arbitral, têm interesse em conhecer eventuais créditos de seu devedor, que é parte na arbitragem. Extinção da cautelar por ausência de interesse, pois não configurar hipótese de cabimento da cautelar de exibição de documentos (art. 844 do CC) e inclusive já foi deferido, em ação de execução movida pelos autores, arresto/penhora de valores que a executada venha a receber em razão da arbitragem, mediante ofício ao presidente do tribunal arbitral: