Garantia do contraditório e imparcialidade dos árbitros no procedimento arbitral em que foi proferida a sentença arbitral estrangeira

Notas do autor

Tornou-se pacífica a validade de notificação por qualquer meio de comunicação no procedimento arbitral desde que haja prova inequívoca do seu recebimento, conforme constou da Tese 10ª da edição 122 da “Jurisprudência em teses” do STJ: “Tese 10. Não configura óbice à homologação de sentença estrangeira arbitral a citação por qualquer meio de comunicação cuja veracidade possa ser atestada, desde que haja prova inequívoca do recebimento da informação atinente à existência do processo arbitral.”

Jurisprudência

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