Denegada medida cautelar "preparatória à arbitragem" para sustar os efeitos do protesto. Discussão que deve ocorrer no processo falimentar já instaurado, tendo em vista que essa medida prejudicaria o prosseguimento da ação de falência:
A decisão de homologação de sentença arbitral estrangeira tem natureza constitutiva, configurando pressuposto à sua execução e não se confundindo com o próprio feito executivo. Não incidência do art. 6º, §4º da Lei de Falências como óbice à homologação:
Discussão a respeito de liberação de crédito em ação de recuperação judicial, decorrente de contrato com cláusula compromissória. “A cláusula compromissória não pode ser aplicada em prejuízo da parte que teve deferido o pedido de recuperação judicial”:
Ação de recuperação judicial. Determinação, pelo juízo da recuperação judicial, de suspensão de cumprimento de sentença arbitral por 180 dias. Cassados todos os atos praticados posteriormente à suspensão da execução, inclusive a rejeição da impugnação:
Sentença arbitral posterior ao pleito de recuperação judicial, mas que julgou crédito surgido em momento anterior. Crédito que deve ser submetido ao quadro de credores na recuperação judicial:
Instauração de procedimento arbitral paralelo à tramitação de recuperação judicial para ratificação dos termos de contrato de compra e venda de controle societário. Prosseguimento de ambos os pedidos e, em caso de conflito, prevalecerá a decisão do Juízo Recuperacional:
O fato de uma empresa estar em processo de recuperação judicial não é impedimento à instauração de procedimento arbitral, mormente se fixado anteriormente à situação de insolvência:
É regular a instauração de procedimento arbitral por empresa insolvente, sendo aplicável a cláusula compromissória firmada antes da decretação do regime especial:
Exceção de pré-executividade. Cabimento da suspensão do cumprimento da sentença arbitral em face do recebimento do pedido de recuperação judicial nos termos do art. 6º, §4º, da Lei 11.101/2005:
Possibilidade de inclusão de futuros créditos provenientes de procedimento arbitral como verba de pagamento em plano de recuperação judicial:
Crédito originado de sentença arbitral estrangeira cuja homologação ocorreu antes do pedido de recuperação judicial da empresa devedora. Crédito que, consequentemente, se submete ao regime da recuperação judicial:
Sentença arbitral proferida após o deferimento do plano de recuperação judicial. Crédito que não se submete ao plano recuperacional:
Ação de homologação de sentença estrangeira contra empresa em recuperação judicial que reconhece crédito contra empresa que postulou recuperação judicial, cujo plano é afetado pela referida sentença. Deferimento de tutela de urgência para reserva de crédito no juízo da recuperação até ulterior deliberação, tendo em conta que o trâmite da ação de homologação de sentença estrangeira terá duração maior que o início da execução do plano:
Conflito de competência entre o juízo de recuperação judicial estatal e o tribunal arbitral. Competência do juízo da recuperação judicial para os atos da execução:
Conflito de competência entre juízo arbitral e juízo da recuperação judicial. Suspensão dos efeitos da decisão arbitral liminar, que determinou a suspensão do fornecimento de energia elétrica para a suscitante, pois presente o periculum in mora. Competência do juízo da recuperação judicial para decidir as questões urgentes:
Conflito de competência juízo de recuperação judicial estatal e o tribunal arbitral. Competência do juízo arbitral para julgar a controvérsia sobre a propriedade do bem e para apreciar liminar para impedir sua alienação:
Conflito de competência entre juízo de recuperação judicial estatal e tribunal arbitral pendente de julgamento no STJ (CC 157.944). Competência do juízo da recuperação, por caber a este resguardar a violação ao plano de recuperação, até ulterior decisão do STJ:
Conflito de competência entre juízo de recuperação judicial estatal e tribunal arbitral. Anulação de decisão que suspendeu liminarmente procedimento arbitral que discute eventual nulidade de reunião de diretoria que deliberou pelo pedido de recuperação. Possibilidade de trâmite simultâneo de ambos os procedimentos, cabendo ao juízo da recuperação, posteriormente, "avaliar eventual repercussão da sentença arbitral":
Conflito de competência entre juízo de recuperação judicial estatal e tribunal arbitral. Determinação arbitral provisória de emissão de garantia bancária. Repercussão no patrimônio da empresa em recuperação judicial. Sujeição de eventual crédito a ser constituído ao plano da recuperação. Competência do juízo da recuperação judicial:
Conflito de competência entre juízo de recuperação judicial estatal e tribunal arbitral. Verificada, em juízo perfunctório, a competência do juízo da recuperação judicial. Medida liminar deferida para suspender os efeitos da medida de urgência concedida pelo juízo arbitral:
Conflito de competência. Decisão de juízo arbitral que determina a suspensão do aumento de capital previsto no plano de recuperação judicial de empresa recuperanda. Estatuto social com cláusula compromissória. Controvérsia societária e não recuperacional. Competência do juízo arbitral:
Conflito positivo de competência entre juízo arbitral e juízo estatal. Sociedade consorciada na proporção de 65% do consórcio em recuperação judicial. Determinação de constrição de bens de consórcio em procedimento arbitral levada à execução por meio de carta arbitral. Competência do juízo da recuperação para decidir quanto a constrição de bens e não do juízo que executa a carta arbitral:
Indeferimento de liminar em Conflito de Competência que pretendia o restabelecimento da decisão proferida pelo juízo arbitral quanto à convocação para a realização de AGE que elegeria novos membros do conselho de administração. Competência “para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens de empresas recuperandas que é do juízo de recuperação judicial”, principalmente porque “constituem instrumentos da recuperação judicial: a modificação dos órgãos administrativos da recuperanda”:
Deferida medida cautelar para suspender a execução provisória até ulterior deliberação desta Corte sobre a competência para o julgamento do conflito de competência entre via arbitral e estatal. Jurisprudência do STJ que veda que os bens de capital indispensáveis à atividade empresarial da sociedade em recuperação sejam vendidos ou retirados do estabelecimento do devedor, senão após a anuência do Juízo condutor do processo de recuperação judicial:
Controvérsia sobre a classificação de créditos em recuperação judicial. Previsão de cláusula arbitral para dirimir controvérsias acerca da validade e da eficácia das garantias ofertadas pelas recuperandas. Questão de ordem pública que é de competência do juízo da recuperação judicial:
Nulidade de sentença arbitral que trata de crédito locatício constante de plano de recuperação judicial anteriormente homologado. Controvérsias sobre tal crédito que devem ser submetidas somente ao juízo da recuperação judicial:
Legitimidade e interesse do acionista minoritário para questionar judicialmente a gestão e intervir nos autos de recuperação judicial da empresa, em que pese exista acordo de acionistas com cláusula compromissória:
Execução de crédito perante o poder judiciário suspensa com a instauração de procedimento arbitral para julgar sua existência e validade. Indeferimento da tutela de urgência para autorizar voto em na Assembleia Geral de Credores com o valor alegado pelo autor. Crédito ainda ilíquido e incerto. Não preenchidos os requisitos para a antecipação da tutela:
Indeferimento de pedido de habilitação de crédito em procedimento de recuperação judicial. Crédito ilíquido e incerto submetido à cláusula compromissória que deve ser discutido em procedimento arbitral:
Execução de contratos de swap com cláusulas compromissórias contra os garantidores. Devedoras principais em recuperação judicial. Impugnação de crédito no processo de recuperação judicial que levou à instauração de procedimento arbitral contra devedoras e garantidores. Suspensão da execução e da respectiva impugnação pelo juízo da recuperação até julgamento do procedimento arbitral (arts. 791 e 265, IV, a, do CPC):
Alienação de unidade produtiva autorizada em plano de recuperação judicial. Disputa sobre o valor e destinação dos créditos provenientes da alienação. Cláusula compromissória no contrato de alienação que não retira do juízo da recuperação a prerrogativa de determinar o destino dos créditos e de fiscalizar o plano da recuperação:
Decisão do juízo da recuperação judicial que trata da destinação do produto. Não afetação do objeto da decisão arbitral, limitado ao julgamento acerca da sua propriedade:
Recuperação judicial. Deferimento de apresentação de cópia integral dos autos de procedimento arbitral ao administrador judicial para habilitação de crédito. Possibilidade de tramitação da habilitação do crédito em segredo de justiça, conforme o disposto no art. 189, IV, CPC/2015:
Ação anulatória de sentença arbitral parcial e ilíquida com condenação a indenização pela ruptura da PCH Apertadinho. O foro de eleição contratual é o competente e não o juízo da recuperação judicial:
Acordo em procedimento arbitral homologado por sentença arbitral reconhecendo reserva de crédito em recuperação judicial. Direito do credor de participar das Assembleias Gerais de Credores:
Agravo de instrumento contra o cumprimento de carta precatória. Alegação de que a ordem do juízo deprecante (juízo da recuperação judicial) divergiria de sentença arbitral. Juízo deprecado é simples cumpridor da carta precatória. Questão já objeto de agravo no juízo deprecante. Ausência de interesse recursal:
Crédito decorrente de sentença arbitral. Impugnação de sua habilitação na recuperação judicial da devedora com base na ação de nulidade da sentença arbitral. Reserva de valores determinada na recuperação judicial. A ulterior ação de nulidade da sentença arbitral não afeta a decisão de reserva de valores, que permanece até o julgamento definitivo da ação de nulidade:
Homologação de decisão arbitral estrangeira que condena empresa brasileira em recuperação judicial. Impossibilidade de analisar o abatimento do crédito em sede de homologação de decisão estrangeira. Matéria a ser analisada em sede de execução:
Pedido de protesto judicial contra alienação da UP (unidade produtiva) em recuperação judicial objetivando dar ciência a terceiros da existência do crédito cobrado em procedimento arbitral sigiloso. Alegação de que a venda poderá configurar fraude à execução, a depender do resultado de procedimento arbitral, que pode tornar a apelada insolvente. Falta interesse processual:
Reclamação com pedido liminar. Alegação de descumprimento pelo juízo arbitral da decisão proferida pelo STJ em conflito de competência entre procedimento arbitral e ação no juízo da recuperação judicial. Indeferimento do pedido liminar. Decisão proferida na arbitragem que não tem caráter executório, que não ameaça o patrimônio da recuperanda e que não configura descumprimento à decisão proferida no conflito de competência:
Recuperação judicial. Crédito extraconcursal decorrente de contrato com cláusula compromissória. Eventual discordância sobre o crédito deverá ser dirimida pela arbitragem:
Recuperação judicial. Medida liminar visando à suspensão de procedimento arbitral. Alegação de colidência entre a arbitragem e o plano de recuperação aprovado. Improcedência. Competência do juízo arbitral para analisar a validade e a eficácia do pedido à luz do plano de recuperação:
Suspensão de decisão arbitral que visava a constrição de recebíveis futuros de empresa em recuperação judicial. Determinação de que a constrição de qualquer outro ativo deverá ser previamente informada ao Juízo Recuperacional, mesmo que se tratem de créditos não sujeitos à recuperação judicial:
Liquidação extrajudicial. Pedido de suspensão do cumprimento de sentença arbitral pelo prazo de um ano indeferido, pois não foram preenchidos os requisitos legais que autorizam tal medida. Ausência de comprovação de órgão competente para fiscalização:
Ação anulatória de sentença arbitral. Procedência parcial. Sistema Cooperativo Unimed. Perda de eficácia parcial da convenção de arbitragem em razão de decretação de liquidação extrajudicial posterior à convenção de arbitragem. Juízo arbitral não poderia dispor sobre compensação de créditos. Impossibilidade de prolação de nova sentença arbitral:
A decretação de liquidação extrajudicial de uma das partes não afeta a eficácia da cláusula compromissória. Descabimento de suspensão do procedimento arbitral. Inteligência do art. 6º, § 9º, da Lei n.º 11.101/2005:
Nulidade parcial da sentença arbitral. Determinação de compensação entre créditos e débitos na sentença arbitral que fica inviabilizada em função da decretação anterior de liquidação extrajudicial de uma das partes. Inexistência de outros vícios:
Recuperação judicial. Pretensão de compensação de créditos oriundos de procedimento arbitral em andamento. Impossibilidade:
Descabimento de recurso especial para reexame de cláusula compromissória. Aplicação das súmulas n. 5 e/ou 7 do STJ (Parte 3):
A convenção de arbitragem não constitui causa impeditiva da deflagração do procedimento falimentar perante o Poder Judiciário, cujo objetivo (execução concursal do patrimônio do devedor) sequer poderia ser satisfeito por meio do procedimento arbitral:
Efeitos da falência superveniente de contratante de cláusula compromissória. Manutenção de eficácia da convenção arbitral:
Habilitação de crédito em recuperação judicial. Impossibilidade de rediscussão ou de questionamento acerca da validade da sentença arbitral em sede de verificação de crédito. Pretensão que apenas seria possível em sede de ação anulatória própria:
Desnecessidade de realizar protesto da sentença arbitral para pedido de falência, pois esta é título executivo judicial:
Pedido de falência fundado em sentença arbitral. Ação anulatória de sentença arbitral ajuizada previamente ao pedido de falência. "A ausência de motivos para suspender [liminarmente] a exigibilidade da sentença arbitral impõe o prosseguimento do pedido de falência":
Cabível o ajuizamento de medida provisória de urgência (cautelar ou antecipatória de tutela) em caráter antecedente diretamente por uma das partes no Poder Judiciário enquanto ainda não instaurado o juízo arbitral:
Ação falimentar fundada em crédito proveniente de sentença arbitral. Ação de nulidade de sentença arbitral com liminar deferida para suspender sua exigibilidade. Suspensão do processo falimentar até prolação de sentença na ação anulatória ou por um ano, o que ocorrer primeiro:
Decretação de falência com base em impontualidade no cumprimento de condenação de sentença arbitral. Alegação de que o autor do pedido de falência seria parte ilegítima para cobrar os valores estabelecidos como honorários advocatícios pelo Tribunal Arbitral, além de que a sentença seria ilíquida e nula. Matéria que envolve o mérito da sentença arbitral e já foi analisada em sede de ação anulatória. Titularidade da parte sobre os honorários sucumbenciais do procedimento arbitral por força de cessão particular. Manutenção da decretação da falência:
Cláusula compromissória com ressalva expressa à execução das obrigações contratuais. Possibilidade de análise da execução da garantia ofertada pelas agravantes por parte do Poder Judiciário. No entanto, "não poderia a decisão agravada ter analisado a questão da validade do contrato de garantia, mas apenas a questão do inadimplemento contratual apontado pelas agravadas e a sujeição dos créditos das agravantes ao processo de recuperação judicial". Questões atinentes à regularidade da garantia fiduciária devem ser submetidas ao juízo arbitral:
Ação de nulidade de sentença arbitral. Improcedência. Sentença arbitral que admitiu a compensação de créditos constituídos anteriormente ao decreto de liquidação extrajudicial. Inocorrência de violação ao concurso de credores. Sentença arbitral que também não extrapola a convenção de arbitragem:
Validade da sentença arbitral que se limita a reconhecer o crédito controvertido contra sociedade em liquidação extrajudicial, sem decretar a sua compensação. Inocorrência de violação ao concurso de credores:
Crédito de honorários advocatícios sucumbenciais fixado em cumprimento de sentença arbitral. Recuperação judicial. Se a sentença que fixou o crédito se deu posteriormente ao pedido de recuperação judicial, o crédito nascerá com natureza extraconcursal. Por outro lado, se a sentença for anterior, o crédito decorrente deverá ser tido como concursal. Crédito de honorários advocatícios sucumbenciais que somente nasce por ocasião da prolação da sentença arbitral que o constitui:
Crédito de honorários advocatícios sucumbenciais fixado em ação anulatória de sentença arbitral. Recuperação judicial. Se a sentença que fixou o crédito se deu posteriormente ao pedido de recuperação judicial, o crédito nascerá com natureza extraconcursal. Por outro lado, se a sentença for anterior, o crédito decorrente deverá ser tido como concursal. Crédito de honorários advocatícios sucumbenciais que somente nasce por ocasião da prolação da sentença que o constitui:
Homologação parcial de plano de recuperação judicial. Cláusula compromissória inserta em contrato de alienação fiduciária de ações. Falta de interesse recursal para atacar a homologação, tendo em vista que a cláusula compromissória é expressa em permitir execuções diretamente no judiciário e a homologação do plano de recuperação judicial não é alcançada pela cláusula compromissória (inarbitrabilidade objetiva):
Ação de cobrança entre integrantes do sistema cooperativo do Grupo Unimed, cuja Constituição contém cláusula compromissória. Submissão de uma das unidades ao regime de liquidação extrajudicial não afasta a obrigatoriedade da arbitragem:
A recuperação judicial do devedor principal não interfere no cumprimento de sentença arbitral contra o garantidor:
Ação anulatória de sentença arbitral. Procedimento arbitral instaurado após a decretação de recuperação judicial. Tribunal arbitral que delimitou sua competência, esclarecendo que não se manifestaria acerca de créditos constituídos após o pedido de recuperação judicial. Preservação do princípio Kompetenz-Kompetenz. Validade da sentença arbitral:
Ação de anulação de sentença arbitral. Integrante do Grupo Unimed em liquidação extrajudicial que pleiteia o benefício da assistência judiciária gratuita (AJG). “O fato de a empresa encontrar-se em liquidação extrajudicial não demonstra, necessariamente, a hipossuficiência financeira requerida para a concessão da gratuidade”. Ausência de prova inequívoca do estado de hipossuficiência para a concessão da benesse nos termos da súmula 481 do STJ:
Ação de execução de título extrajudicial referente a pacto adjeto de alienação fiduciária, o qual garante contraprestação em contrato de empreitada. Parte que participa do pacto de alienação fiduciária e postula autorização judicial para ter acesso aos autos do procedimento arbitral que tramita sob confidencialidade. Necessidade de conhecimento por esta do teor de referidos processos, para permitir a defesa adequada de sua posição jurídica no procedimento judicial. Deferimento da autorização:
Cláusula compromissória em titulo executivo extrajudicial. Possibilidade de protesto necessário para fins de decretação de falência:
Cláusula compromissória inserida no estatuto social de sociedade que passou ao regime de recuperação judicial. Competência do juízo da recuperação para dirimir conflitos sobre questões societárias:
Competência do juízo de recuperação judicial para atos de expropriação ou preservação de bens da recuperanda. Desnecessidade da instalação de tribunal arbitral, que se justificaria somente se a controvérsia envolvesse questões relativas a validade ou adimplemento contratual:
Concessão de cautelar pré-arbitral objetivando reserva de crédito concursal a fim de garantir direito de votos dos credores em Assembleia Geral de Credores:
Conflito de competência juízo de recuperação judicial estatal e o tribunal arbitral. Competência do juízo da recuperação judicial para o exame de pedido liminar em incidente de impugnação de crédito até o julgamento do crédito em sede de arbitragem:
Credor que litiga com a empresa em recuperação judicial em procedimento arbitral. Fato impeditivo de seu enquadramento como “credor fornecedor parceiro” na recuperação judicial:
Cumprimento de sentença arbitral que julgou sobre crédito constituído antes do deferimento do pedido de recuperação judicial da devedora. Competência do juízo universal para a execução dos atos expropriatórios a serem patriciados que importem em constrição do patrimônio da empresa recuperanda:
Cumprimento de sentença arbitral. Ação de execução iniciada antes da homologação do plano recuperacional. Deve prosseguir a execução até que se homologue o plano de recuperação:
Depósito de valores em garantia à execução de sentença arbitral. Superveniente deferimento da recuperação judicial da depositária. Competência do juízo recuperacional para decidir sobre a sujeição ou não do crédito à recuperação judicial e sobre a liberação, à qualquer das partes, dos valores penhorados em execução individual antes do ajuizamento do pedido de recuperação judicial:
Devedora que ingressou no regime de recuperação judicial. Suspensão do feito executivo até que seja decidido em primeiro grau acerca da submissão ou não do crédito exequendo, reconhecido em sentença arbitral, à recuperação judicial:
É irrelevante para o exame do pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira o fato de a sociedade estar em recuperação judicial:
Execução ou habilitação de crédito que se refere a contrato atípico e estrangeiro, denominado “Garantia em Primeira Demanda”. Garantia autônoma e independente do contrato objeto de procedimento arbitral. Alegada necessidade de aguardar a resolução pelo tribunal arbitral das controvérsias acerca do contrato. Improcedência:
Falência decretada no transcurso da ação anulatória de sentença arbitral. A ausência de intimação do Administrador Judicial enseja a nulidade da decisão que analisou a sentença arbitral, assim como dos atos subsequentes:
Falência decretada no transcurso da arbitragem. A ausência de intimação do administrador judicial síndico enseja a nulidade da sentença arbitral por afrontar o princípio do devido processo legal. Diante da falta de ciência do administrador judicial síndico, é inaplicável o prazo decadencial de 90 dias para impugnar a sentença arbitral:
Fixação de correção monetária e juros pela sentença arbitral. Impossibilidade de revisão dos índices estabelecidos pelo tribunal arbitral, inclusive na hipótese de uma das partes estar em liquidação extrajudicial. A limitação prevista no art. 124 da lei 11.101/05 deverá ser analisada em eventual juízo falimentar:
Homologação de acordo no âmbito de processo falimentar. Tentativa falha de homologação no Poder Judiciário. Impossibilidade de alegação de incompetência da Corte Estatal e posterior tentativa de homologação do mesmo acordo em arbitragem. Vedação à conduta contraditória (“venire contra factum proprium”):
Impugnação de crédito no processo de Recuperação Judicial. Questões relativas à existência, validade e eficácia do contrato que originou o crédito devem ser dirimidas pelo juízo arbitral:
Inexistência do conflito de competência. A convenção de arbitragem não constitui causa impeditiva da deflagração do procedimento de recuperação judicial perante o Poder Judiciário. Processo arbitral tem natureza meramente cognitiva e não tem o condão de afetar o patrimônio da recuperanda, o qual somente pode ser objeto de constrição após a análise e a anuência do Juízo da recuperação:
Medida liminar. Parte em regime de recuperação judicial. Conflito de competência entre os juízos comum, recuperacional e arbitral. Inteligência do princípio kompetenz-kompetenz. Competência do juízo arbitral para apreciar questões relativas a sua própria competência:
Possibilidade de inclusão de cláusula compromissória em plano de recuperação extrajudicial, desde que atendido o quórum constante nos arts. 189, § 2º e 42, da Lei n. 11.101/2005:
Prolação de sentença arbitral anteriormente à decretação de recuperação judicial da sociedade. Homologação do plano de recuperação judicial que importa em novação das obrigações estipuladas na sentença arbitral, nos termos do art. 59 da Lei n. 11.101/2005:
Recuperação extrajudicial. Pretensão a crédito objeto de procedimento arbitral extinto sem julgamento de mérito, em face do não pagamento das custas. Inclusão indevida do possível crédito, que ainda depende de definição em sentença arbitral. Exclusão do crédito da lista de credores aderentes:
Recuperação judicial de empresas estrangeiras. Pedido de liminar em procedimento arbitral a fim de restaurar a qualidade de sócia da autora. Pedido de liminar não concedido. Inexistindo decisão dos árbitros reconhecendo o enquadramento da autora como sócia das sociedades recuperandas, carece ela de legitimidade para postular nos autos da recuperação judicial:
Recuperação judicial em curso. A tentativa de fazer cumprir liminar arbitral estrangeira para pedido de reserva de crédito não configura litigância de má-fé:
Recuperação judicial. Independentemente de litígio na via arbitral, os contratos devem ser resguardados pelo juízo da recuperação, a quem cabe deliberar como se dará o recebimento e o levantamento de valores sob litígio:
Recuperação judicial. Ordem de exibição integral das peças dos procedimentos arbitrais em que as empresas recuperandas participam para a aferição de possíveis créditos. Ausência de prova da confidencialidade da arbitragem:
Reserva de crédito no juízo da recuperação judicial por meio de carta arbitral. Agravante que não se insurgiu contra a sentença do tribunal arbitral que decidiu sobre o crédito. Impossibilidade de impugnação no juízo da recuperação judicial, sob pena de contradição e pela impossibilidade de o Poder Judiciário alterar o conteúdo da carta arbitral:
Sentença arbitral estrangeira cautelar (“interim award”). Reconhecida a possibilidade de sua homologação pelo STJ, como tutela de urgência de evidência. Improcedência da alegação de violação à ordem pública brasileira por ingerência em procedimento de recuperação judicial. Decisão homologatória que deverá ser aplicada e interpretada pelo juízo da recuperação:
Sentença arbitral proferida anteriormente a aprovação do plano de recuperação extrajudicial. Descabimento da suspensão do cumprimento de sentença arbitral, cujo crédito não foi incluído no quadro geral de credores:
Sistema cooperativo Unimed. Execução de título extrajudicial. Existência de cláusula compromissória estatutária. Submissão de uma das unidades ao regime de liquidação extrajudicial não afasta a obrigatoriedade da arbitragem. Competência do juízo arbitral para dirimir controvérsias relacionadas ao título. Excetuado julgamento de compensação de créditos, o qual fica reservada ao juízo da liquidação:
A arbitragem e a recuperação judicial um estudo sobre a convivência e possíveis conflitos entre os institutos
A conciliação e a mediação nos regimes de recuperação de empresas: análise a partir da lei 11.101/2005 alterada pela lei 14.112/2020
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Medida cautelar inominada. Suspensão de procedimento arbitral iniciado pela agravante, conforme cláusula arbitral prevista em contrato, com fundamento em ineficácia superveniente da cláusula arbitral, em razão da decretação de liquidação extrajudicial da requerente e agravada. Matéria a ser, com prioridade e legítima atribuição, suscitada e dirimida no Juízo Arbitral: art. 8.º, parágrafo único e art. 20, da Lei 9.307/96: ausência dos requisitos legais: revogação: agravo provido
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