Descabimento de recurso especial para reexame de compromisso arbitral. Aplicação das súmulas 5 e 7 do STJ:
Não deferimento do pedido de suspensão dos efeitos da sentença arbitral. Ausentes os requisitos a autorizar medida (Parte 1):
Ação judicial que visa à declaração de nulidade de perícia realizada nos autos de ação de produção antecipada de provas para apuração de danos ambientais. Posterior convenção de arbitragem que submete ao árbitro solução de controvérsia levando em conta o resultado da aludida prova pericial. Em se tratando de questão não julgada na via da arbitragem e inclusive anterior à sua instauração, cabível que a nulidade da perícia seja postulada judicialmente. Nulidade do compromisso arbitral que, por sua vez, deverá ser apreciado primeiramente pelo árbitro:
Ação declaratória de inexistência da relação jurídica e de nulidade da sentença arbitral. Ausência de interesse de agir, tendo em vista que não há dúvidas quanto à inexistência da convenção de arbitragem:
Falta de assinatura de testemunhas e notificação dirigida a uma das partes, na qual consta que “o não comparecimento na audiência designada ou o silêncio seria interpretado como concordância ao compromisso arbitral proposto”. Nulidade da notificação por conter consequência ilegal ao impor o comparecimento ao juízo arbitral:
A falta de assinaturas no compromisso arbitral não configura nulidade por si só. Validade da sentença arbitral:
Ausência de assinatura de testemunhas e da delimitação da matéria objeto da arbitragem tornam nulo o compromisso e, por consequência, a sentença arbitral:
Nulidade do termo de compromisso arbitral. Parte sem conhecimento jurídico e pessoa de poucas letras agiu pensando se tratar de órgão do Poder Judiciário:
Vício de consentimento. Erro substancial. Processo no Juizado Especial (JEC). Convenção arbitral firmada em audiência. Invalidade. Falta de esclarecimento do real significado e consequências da avença, que não expressa real vontade das partes em renunciar à jurisdição estatal:
Ação de nulidade de sentença arbitral. Compromisso arbitral que obedece aos requisitos do art. 9º assinado pelas partes e duas testemunhas em audiência realizada na instituição arbitral. Ausência de demonstração de erro da parte que alegou ter imaginado estar diante de promotor ou magistrado, ainda que desacompanhada de advogado ao firmar o compromisso arbitral. Compromisso arbitral válido e sentença arbitral também válida:
Ação anulatória de termo de compromisso. Invocação de ausência dos poderes dos advogados para firmá-lo. Mandato válido, que faz referência expressa ao juízo arbitral:
Validade da arbitragem instituída por Decreto-lei em que a Fazenda Nacional é parte (Caso Lage - trechos dos votos do Min. Bilac Pinto, pg. 25 a 29, e do Min. Rodrigues Alckmin, pg. 38 a 40):
Impugnação à execução de sentença arbitral. Validade do compromisso firmado por procurador regularmente constituído e com poderes específicos para tanto:
Para firmar o compromisso arbitral e necessário que o procurador tenha poderes especiais para praticar atos relacionados com arbitragem:
Invalidade do termo de compromisso arbitral. Não comprovação dos poderes do representante da parte para firmar o compromisso arbitral:
Invalidade do compromisso arbitral firmado por preposto de uma das parte que não detinha poderes específicos para firmá-lo:
Ação anulatória de procedimento arbitral por alegado vício no compromisso arbitral contra a CAMARB. Compromisso arbitral firmado com o consentimento daquele que, de forma sistemática, se apresentou como diretor e representante legal da pessoa jurídica. Ocorrência também do consenso das partes em instituir a arbitragem e escolher árbitro único. Vício de representação não constatado. Teoria da aparência:
Inocorrência de nulidade do compromisso arbitral. Em que pese a ilegitimidade passiva de uma das partes tenha sido invocada quando da assinatura do compromisso, trata-se de questão a ser submetida e decidida pelo tribunal arbitral:
Desnecessidade de assinatura de cláusula compromissória quando as partes firmam compromisso arbitral:
Cláusula compromissória indicando Câmara arbitral que se tornou inativa. Compromisso arbitral posterior que estabelece a escolha de outra câmara ativa prevalece e vincula as partes. Validade do compromisso arbitral, mesmo que denominado “Termo de Decisão Arbitral” em face da não exigência de forma específica:
Relação de consumo. Contrato de adesão com cláusula compromissória. Pretensão, em sede de exceção de pré-executividade, de considerar nula a sentença arbitral. Hipótese em que as partes firmaram termo de compromisso arbitral, o que torna válida e vinculante a convenção de arbitragem:
Cláusula compromissória elegendo instituição arbitral (CMA-PR). Falta de comparecimento de uma das partes no ato de assinatura do compromisso arbitral. Necessidade de comprovação de que o regulamento da instituição autorizava o início do procedimento arbitral mesmo ausente uma das partes para a celebração do compromisso arbitral. A ausência de tal prova impõe o ajuizamento da ação prevista no art. 7º. O comparecimento da parte em audiência do procedimento arbitral não supre tal ausência:
Inexistência de compromisso arbitral. Parte que comparece ao Juízo Arbitral, e, mesmo que desobrigada por ausência de cláusula compromissória, firma acordo. Sujeição desta aos efeitos da sentença arbitral que homologou tal acordo:
Conduta abusiva do árbitro. Assinatura de compromisso arbitral por estrangeiro que não domina o português sem auxílio de tradução juramentada. Desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois não houve oportunidade para apresentação de contestação, nem intimação para audiência e indicação de testemunhas:
Nulidade de sentença arbitral. Assinatura do compromisso arbitral após prolação de sentença arbitral. Violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal:
Ausência de identificação do árbitro, da matéria da arbitragem e da qualificação das partes, enseja na nulidade do compromisso arbitral e da sentença arbitral dele decorrente:
Nulidade do compromisso arbitral. Ausência de indicação de árbitro, referido apenas como mediador. Ausência de definição da matéria objeto do litígio e seus limites:
Interpretação restritiva dos pedidos contidos no compromisso arbitral. Inocorrência de apreciação parcial da lide arbitral:
“Não se pode falar em juízo arbitral se as partes não se acordaram quanto ao compromisso arbitral com designação de árbitro ou árbitros para decisão do litígio”:
A falta de indicação de prazo no compromisso arbitral para o proferimento da sentença arbitral não é causa de sua invalidade. Indicação que é meramente facultativa, segundo o art. 11, III, da Lei de Arbitragem:
Eficácia de multa prevista em termo de compromisso arbitral para caso de descumprimento da sentença não está condicionada ao posicionamento do árbitro ou à existência de referência expressa a essa na sentença arbitral. Existência de certeza, liquidez e exigibilidade:
Embargos à execução. Sentença arbitral que não impõe condenação e apenas narra o desinteresse de uma das partes na instituição do compromisso arbitral. Sentença que não constitui título executivo:
Estabilização da demanda arbitral. Maior flexibilidade em relação ao procedimento judicial. Termo de arbitragem que não impede a posterior adição de pedidos ou fundamentos no decorrer do procedimento arbitral, desde que haja observância do contraditório e da ampla defesa:
O fato do compromisso arbitral já indicar árbitro, mas não referir a sua profissão e domicílio não invalida a cláusula e não enseja a nulidade da decisão arbitral:
Parte que figura como requerente e requerida na arbitragem. Configuração de fraude desde o compromisso até a sentença arbitral, a qual visava a configuração de renúncia da propriedade de veículo automotor para o não pagamento de multas. Mantida a improcedência da apelação contra a decisão que rejeitou o cumprimento de carta arbitral:
Validade do compromisso arbitral. Assinatura por duas vezes das partes e de seus advogados em termos de audiência de conciliação que fixaram a competência do juízo arbitral. Atendimento dos requisitos do art. 9°, § 2° da Lei de Arbitragem:
10 questões práticas sobre jurisdição e arbitragem: valorizando a instituição do compromisso arbitral
Arbitration. Applicable Standard to Determine the Validity of an International Arbitration Agreement for the Purpose of a Stay
Compromisso arbitral: subscrição concomitante com a notificação à audiência de conciliação: inviabilidade: chamamento que deve ser prévio à celebração do compromisso: invalidade do documento, ademais, pela ausência de testemunhas
Exceção de pré-executividade: execução de título judicial: sentença arbitral: questão de ordem pública: nulidade do título: cláusula compromissória que não é suficiente para deslocar a jurisdição: inexistência de compromisso arbitral
Naturaleza del acuerdo arbitral, el nuevo acuerdo arbitral del Mercosur y los contratos internacionales
O Compromisso Arbitral e o Momento de Nomeação dos Árbitros: por uma Interpretação Razoável do Artigo 10 da Lei de Arbitragem