Descabimento de recurso especial para reexame de cláusula compromissória. Aplicação das súmulas n. 5 e/ou 7 do STJ (Parte 1):
Descabimento de recurso especial para reexame de cláusula compromissória. Aplicação das súmulas n. 5 e/ou 7 do STJ (Parte 2):
Descabimento de recurso especial para reexame de cláusula compromissória. Aplicação das súmulas n. 5 e/ou 7 do STJ (Parte 3):
Descabimento de recurso especial para reexame de compromisso arbitral. Aplicação das súmulas 5 e 7 do STJ:
Recurso Especial para reconhecer nulidade de cláusula compromissória devido à violação ao art. 5º, XXXV, CF. Impossibilidade de análise do recurso devido à competência estrita do STF. Incidência da súmula 126 do STJ:
Arbitragem do esporte. Ação de cobrança de comissão por agenciamento de jogador de futebol. Partes que elegeram o "Foro da FIFA" para resolução de litígios. Não caracterização de cláusula compromissória. Ainda, alegação de coisa julgada material tendo em vista a decisão do Comitê de Resolução de litígios da CBF. Decisão que ostenta caráter meramente administrativo. Possibilidade de julgamento do mérito pelo Poder Judiciário:
Inaplicabilidade da cláusula compromissória inserida em termos e condições gerais quando não levados a conhecimento da parte:
Validade da cláusula compromissória nomeada em contrato como "compromisso arbitral". Prevalência do conteúdo sobre o ‘nomen iuris’ dado ao pacto:
Eficácia e validade da convenção de arbitragem. Convenção firmada antes da Lei de Arbitragem e prevista em edital de licitação internacional regida pelo Decreto-Lei nº 2.300/86 que resultou em contrato administrativo firmado pela Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB com construtora brasileira:
Ação judicial que visa à declaração de nulidade de perícia realizada nos autos de ação de produção antecipada de provas para apuração de danos ambientais. Posterior convenção de arbitragem que submete ao árbitro solução de controvérsia levando em conta o resultado da aludida prova pericial. Em se tratando de questão não julgada na via da arbitragem e inclusive anterior à sua instauração, cabível que a nulidade da perícia seja postulada judicialmente. Nulidade do compromisso arbitral que, por sua vez, deverá ser apreciado primeiramente pelo árbitro:
Inexistindo cláusula compromissória aplicável à espécie não há que se falar em extinção do processo sem resolução de mérito por incompetência do Poder Judiciário:
Ausência de interesse de agir de parte que pretende a anulação de cláusula compromissória que sequer existe:
Cabimento do ajuizamento de ação anulatória de laudo pericial previsto em acordo homologado judicialmente. Inaplicabilidade da cláusula compromissória constante do mesmo acordo. Imperfeita redação da cláusula compromissória que limita sua abrangência apenas “para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes de sua aplicação”:
Conflito de competência entre câmaras arbitrais. Aditivo contratual que indica instituição arbitral diversa daquela do contrato original. Ausência de assinatura de um dos contratantes no campo específico do aditivo referente à cláusula compromissória. Remanesce válida a cláusula arbitral do contrato originário:
Instituição arbitral cujas regras exigem registro do contrato naquela instituição. Ineficácia da cláusula compromissória quando desatendido tal requisito:
Nulidade da sentença arbitral. Inexistência de convenção de arbitragem. Notificação de uma das partes para realização de tentativa de conciliação. “Inopinadamente, no dia e hora marcados, restando inexitosa a composição, foi lavrado um termo de compromisso arbitral”. Não configuração de cláusula compromissória, a qual exigiria pactuação no próprio contrato ou em documento apartado em tempo anterior ao litígio. Assinatura por preposto que não tinha poderes especiais para firmar cláusula compromissória ou compromisso. Não configuração de compromisso arbitral que exigiria, igualmente, a assinatura de duas testemunhas:
Ação declaratória de validade da cláusula compromissória. Ausência de interesse de agir. Não há interesse processual no prosseguimento de ação de declaração de validade de cláusula compromissória quando já proferida sentença pelo juízo arbitral:
Ação declaratória de nulidade da cláusula compromissória. Relação de consumo. Ausência de interesse de agir. Não há interesse processual no prosseguimento da ação, visto que a parte pretende manter o contrato entabulado. A falta de declaração da nulidade da cláusula compromissória não prejudicará o ajuizamento de eventual ação perante o Poder Judiciário e a apreciação da referida nulidade nesta:
A cláusula compromissória deve ser clara ao expressar o desejo de afastar a competência do Poder Judiciário para solução da lide. A cláusula que refere que “Executivos Seniors serão designados para buscar uma solução da disputa” não se configura como cláusula de arbitragem, pois não se está claramente designando-os como árbitros, sendo interpretada como cláusula de conciliação:
Preliminar de incompetência do juízo estatal em face de cláusula compromissória. Rejeição em primeiro grau e confirmada em sede de agravo de instrumento. Incabível a pretensão de nova análise da cláusula em sede de apelação:
Nulidade da cláusula compromissória declarada em decisão interlocutória. Não interposição de agravo de instrumento e insurgência em sede de apelação. Preclusão consumada:
Conflito entre membro e associação evangélica. Validade da cláusula compromissória para disputas entre os membros da associação ou deles com aquela, que assim dispõe: “Em caso de divergência entre o pastor e a Comunidade (Igreja), qualquer uma das partes poderá solicitar a intervenção de uma Comissão Especial composta de pastores da Ormiban – Ordem dos Ministros Convenção Batista Nacional, ficando as partes comprometidas acatar a sua decisão”:
Inexistência de cláusula compromissória em contrato de compra de imóvel. Cláusula contratual que dava opção da parte compradora de optar pela arbitragem ou pelo foro da comarca de Catalão, tendo ela optado pela segunda:
Ação de rescisão de contrato de franquia. Cláusula compromissória insuficiente, com termos vagos “ao indicar que o órgão [Comissão de Ética da Associação Brasileira de Franchising] seria utilizado para ‘tentar dirimir eventuais litígios”. Comissão que é restrita a questões que envolvam ética. Cláusula compromissória ainda restrita a “interpretação de qualquer das cláusulas” do contrato e que não seria aplicável para hipótese de inadimplemento:
Pretensão de anulação de contrato contendo cláusula compromissória com base em erro essencial. Representante legal da apelante que atuava como integrante da instituição arbitral. Nulidade tanto do contrato quanto da convenção de arbitragem:
Cláusula compromissória em estatuto social de sociedade. Ineficácia frente ao não preenchimento dos requisitos do art. 4º, §2º, por configurar contrato de adesão. Estende-se a ineficácia ao compromisso assinado por apenas uma das partes e à sentença arbitral:
Contrato de locação imobiliária com convenção de arbitragem. Inexistência da convenção de arbitragem, por ausência de assinatura do locador ou do locatário:
A exigência de assinatura de duas testemunhas no compromisso arbitral não se aplica à cláusula compromissória:
Validade e eficácia da convenção de arbitragem firmada antes da Lei de Arbitragem e prevista em edital de licitação internacional regida pelo Decreto-Lei nº 2.300/86 que resultou em contrato administrativo firmado pela Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB com construtora brasileira. Divergência envolvendo o aferido por auditoria do Tribunal de Contas não interfere na escolha feita para solução de conflitos e, portanto, na validade da convenção arbitral. A divergência entre pagamentos efetuados e o efetivamente devido qualifica o controvérsia contratual a ser resolvida em sede arbitral:
Ação judicial de rescisão de contrato de locação não residencial de imóvel com cláusula compromissória. Extinção de ofício em face da cláusula compromissória, mesmo diante de alegação de que a Câmara arbitral eleita encontra-se em recesso. “A cláusula compromissória em si não tem como requisito a estipulação do árbitro ou Tribunal arbitral que irá resolver os conflitos decorrentes do contrato”:
Exceção de incompetência para invocação de existência de convenção de arbitragem. Alegações da outra parte de que a cláusula compromissória seria nula. Interpretação do princípio competência-competência. Possibilidade de o Poder Judiciário julgar sobre validade ou invalidade da cláusula compromissória antes do árbitro. Validade das cláusulas compromissórias que descrevem suficientemente como se fará o procedimento arbitral. Extinção do processo judicial, sem resolução de mérito:
Exame da validade da cláusula arbitral firmada entre as partes compete ao tribunal arbitral. A manifestação do Judiciário restringe-se à verificação superficial dos requisitos previstos na Lei 9.307/96. Inexistência de violação ao art. 10, II, da Lei de Arbitragem:
Nulidade de sentença arbitral. Relação de consumo. Cobrança de débitos junto à autarquia de saneamento básico. É ilícito e constitui coação “convocar” para comparecer em audiência perante “Tribunal Arbitral”, sem convenção de arbitragem. Desigualdade de condições técnicas e materiais entre as partes. Árbitro que se apresenta como juiz induzindo a parte em erro:
Ineficácia da cláusula compromissória inserida em ordem de compra, documento administrativo interno da parte compradora, não firmado pela outra parte do contrato de compra e venda:
Arbitragem do Esporte. Estatuto da Confederação Brasileira de Golfe (CBG) que contém cláusula na qual “as entidades filiadas à CBG reconhecem a Justiça Desportiva como competente para dirimir e julgar, originalmente, os conflitos entre elas e a CBG”. Manutenção da sentença que acolheu a exceção de arbitragem com base nesta cláusula. Fundamento de que “o disposto no art. 51, do Comitê Olímpico Brasileiro COB (…) estabelece, na letra b, que o Tribunal Arbitral do Desporto do Comitê Olímpico Brasileiro tem competência para julgar, dentre outros, ’os conflitos entre as Entidades filiadas vinculadas e reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro’”:
Parte autora que firmou uma carta para a outra parte pela qual se submete implicitamente às obrigações de um contrato com cláusula compromissória atípica. Previsão da cláusula de que o valor das ações a serem adquiridas por uma das partes seria fixado por “avaliadores” em decisão “final, definitiva e acatada pelas partes”. Disposição que estabelecia tal solução como definitiva configura cláusula compromissória. Entendimento que também se estende às previsões contratuais de dispute boards, se o board for expressamente autorizado a dar decisões definitivas. Pelo princípio do Kompetenz-kompetenz, toca ao árbitro decidir se a cláusula compromissória tem eficácia ou não. Extinção do feito sem julgamento do mérito:
Contrato de permuta com cláusula compromissória que abarca exclusivamente controvérsias sobre a fixação de valor de imóvel para cômputo de cláusula penal. Manutenção da sentença que institui a arbitragem:
A anuência das partes às clausulas contratuais, inclusive à clausula compromissória, pode ser dar de diversas formas, não sendo estritamente necessária a assinatura física:
A inexistência de elementos nos autos que permitam aferir a regularidade da convenção de arbitragem impõe a anulação da sentença de primeiro grau para que seja viabilizada a produção de provas para solução do litígio:
Ação de demarcação e divisão de condomínio. Pleito de nomeação de árbitro para solução da controvérsia. Pedido negado por ausência de prova de concordância de uma das partes quanto a eleição de arbitragem:
Ação declaratória de ineficácia da cláusula compromissória com pedido liminar para imediata suspensão. Manutenção da decisão de primeiro grau que indeferiu a liminar porquanto necessária conclusão da dilação probatória:
Alegações reiteradas, em primeiro grau, da existência de cláusula compromissória e de consequente incompetência absoluta do Judiciário que restaram sem apreciação. Inexistência de recurso cabível. Mandado de segurança concedido para que o magistrado de origem se manifeste acerca da cláusula compromissória, decidindo quanto à sua validade. Inteligência do art. 64, §2º, do CPC:
Cláusula compromissória inserida em contrato exclusivamente para impedir que uma das partes recebesse o valor devido. Cláusula considerada abusiva, não isonômica, carente de equilíbrio e de boa-fé. Prosseguimento da ação judicial:
Contrato de compra e venda de equipamentos com cláusula compromissória. A cláusula compromissória tem aplicabilidade mesmo quando o pagamento do preço se deu antes da assinatura do contrato:
Contrato de confissão de dívida contendo cláusula compromissória. Pedido de declaração de nulidade da cláusula arbitral julgado improcedente, ausentes quaisquer vícios social ou de consentimento:
Contratos com cláusula de arbitragem em que não constam as assinaturas de todas as partes. Ausência de requisitos do art. 4°, §1° da Lei de Arbitragem. Não vinculação da parte não signatária:
Descabimento da alegação de desconhecimento dos efeitos da cláusula compromissória por uma das partes, visto que estavam presentes seus procuradores no momento de assinatura do acordo. Extinção do processo judicial ante a cláusula compromissória:
Desprovimento do incidente de falsidade de assinatura. Consequente validade do aditivo ao contrato de locação e da cláusula compromissória nele inserida:
Litígio entre clube de futebol formador de atleta e o clube para o qual este foi transferido. Verba de solidariedade prevista na Lei Pelé (art. 29-A, I e II) de até 5% nas transferências futuras. Previsão da Lei 12.395/11, art. 90-C e parágrafo único, de possibilidade de resolução de conflitos por meio da arbitragem. Inexistência de cláusula compromissória no caso concreto. Competência da justiça estatal para dirimir a controvérsia:
Nulidade da cláusula compromissória reconhecida em sede de agravo de instrumento. Posterior sentença que extingue o processo, sem resolução de mérito, com base na mesma cláusula. Sentença anulada:
Nulidade de cláusula compromissória em contrato de alienação imobiliária tendo em vista o vício na manifestação de vontade. Possibilidade de análise diretamente pelo Poder Judiciário quando o vício de vontade for flagrante. Senhora idosa e com assistência judiciária gratuita (AJG):
O termo de compromisso arbitral, constituído na forma de documento particular e assinado por duas testemunhas, configura título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, III, do CPC:
Parte que invocou a cláusula compromissória como preliminar de extinção do processo sem resolução do mérito. Impossibilidade de posterior alegação de invalidade da referida cláusula. Proibição do venire contra factum proprium:
Pedido de concessão de liminar visando a determinação de nulidade da cláusula compromissória. Improcedência:
Suscitada a validade da cláusula compromissória em reconvenção. Demanda reconvencional extinta por ausência dos pressupostos do art. 315 do CPC/73. Pretensão relacionada à cláusula compromissória que deve necessariamente ser formulada em ação autônoma:
Titularidade do direito de exploração de placas publicitárias em campo de futebol. Regulamento Geral das Competições (RGC) e Estatuto Social da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro – FFERJ que impõem cláusula compromissória. Impossibilidade de sua imposição sem anuência voluntária do clube membro da federação. Flexibilização do Kompetenz-Kompetenz. Competência do Poder Judiciário para dirimir a controvérsia:
Validade convenção de arbitragem. Análise do tribunal de origem que se baseou no conjunto fático-probatório. Recurso especial negado pelo STJ devido às súmulas n. 5 e 7:
Validade do compromisso arbitral que foi denominado como cláusula compromissória. Irrelevância da nomenclatura, conquanto tenha ela servido aos fins a que se destinava. Atos antecedentes à prolação da sentença arbitral que deveria ser submetida aos árbitros:
A arbitragem no setor de óleo e gás: considerações sobre as cláusulas compromissórias inseridas nos contratos de concessão celebrados pela ANP
A nulidade de cláusula arbitral, os princípios da autonomia da cláusula compromissória e da kompetenz-kompetenz
A relativização do princípio kompetenz-kompetenz pelo STJ: um breve comentário ao julgamento do recurso especial 1.602.076/SP
Ação cautelar de arresto: embarcação atracada no porto de Recife: ação de indenização cumulada com nulidade de cláusula contratual: contrato de adesão: não: contrato de transporte marítimo com cláusula compromissória: liminar concedida: reconhecimento da validade da cláusula compromissória: extinção de ambas as ações sem julgamento do mérito.
Ação cautelar inominada preparatória: agravo de instrumento: efeito ativo concedido: ciência da posterior instauração do juízo arbitral: incompetência superveniente da justiça estatal: remessa dos autos ao árbitro para manutenção ou não da tutela concedida
Agreement in writing e requisitos formais da cláusula de arbitragem: nova realidade, velhos paradigmas
Anulação de Sentença Parcial. Irregularidade na Composição do Tribunal Arbitral. Juge d’Appui. Competência Internacional Fundada na Denegação de Justiça. Cláusula Compromissória Patológica ou Incompleta. Interpretação da Cláusula Compromissória. Princípio da Confiança
Ausência de previsão de arbitragem no edital de licitação. Nulidade da sentença arbitral proferida por dois árbitros. Ausência de cláusula compromissória. Arbitragem em contratos administrativos
Caso Jirau: Decisões na Inglaterra e no Brasil Ressaltam Métodos e Reações Distintas na Determinação da Lei Aplicável à Convenção de Arbitragem
Cláusula compromissória em contrato internacional: interpretação, validade, alcance objetivo e subjetivo
Cláusula compromissória no contrato individual de trabalho: a extensão da liberdade do trabalhador na escolha do procedimento arbitral
Cláusula de Arbitragem nos Contratos Comerciais Internacionais: Seus Requisitos de Forma e a Jurisprudência do STJ
Cláusulas compromissórias patológicas: níveis de patologia e seu tratamento: a evolução no direito brasileiro e comparado
Cross-Examination In The Brazilian Arbitration Practice: What Could Be Done Differently To Make It More Effective?
Decisão sobre jurisdição: conflito positivo de competência: jurisdição Estatal e Jurisdição Arbitral: procedimento arbitral 13/2009: centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá
Dos fundamentos da cláusula compromissória e de sua inserção contratual: um enfoque privatista da arbitragem
Existência e Validade da Cláusula Compromissória Não Escrita: Interpretação Extensiva do Artigo 4º, § 1º, da Lei de Arbitragem, à Luz do Direito brasileiro e Comparado
Homologação de sentença arbitral estrangeira: cláusula compromissória cheia: contrato não-assinado: desnecessidade de concordância expressa
La validez de la cláusula arbitral en una Operación de swap derivada de un Contrato marco de operaciones Financieras (CMOF) (comentarios de urgencia sobre la sentencia del Tribunal supremo 409/2017 de 27 de junio)
Naturaleza del acuerdo arbitral, el nuevo acuerdo arbitral del Mercosur y los contratos internacionales
O instituto da arbitragem e a análise da cláusula compromissória e do compromisso arbitral nos contratos civis e de consumo
Os requisitos de forma da cláusula compromissória inserida nos contratos comerciais internacionais e a jurisprudência do STJ
Suficiência de cláusula arbitral cheia para respaldar arbitragem de que ambas as partes participaram espontaneamente e sem ressalvas (inclusive com lavratura de Ata de Missão)
The validity of arbitration clauses inserted in adhesion contracts vis-à-vis the competence-competence principle: a comparative analysis between Latin America and the U.S.
Validade de cláusula compromissória inserida em contrato de compra e venda de energia elétrica: direitos patrimoniais disponíveis: sociedade de economia mista regida pelo direito privado: descabimento do recurso extraordinário.