Existência de lide como requisito para o procedimento arbitral

Notas do autor
Assim como o processo civil estatal de jurisdição contenciosa tem a lide – conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida – como pressuposto objetivo para o seu prosseguimento, também a instituição da arbitragem e a instauração do procedimento arbitral somente têm cabimento diante da resistência de uma das partes à alguma pretensão da outra.

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