Descabimento da exceção de pré-executividade para elidir a força executória do título (sentença arbitral) quando não se tratar de nulidade flagrante, ausência de pressupostos processuais, condições da ação, quando o reexame da questão demandar dilação probatória ou quando a matéria não for cognoscível de ofício:
Denegação de efeito suspensivo à exceção de pré-executividade contra o cumprimento de sentença arbitral. “A suspensão da execução é medida excepcional que exige o preenchimento dos requisitos legais”:
Cabimento de exceção de pré-executividade para postulação de suspensão da execução de sentença arbitral:
Acolhimento de exceção de pré-executividade oposta a cumprimento de sentença arbitral. Sentença arbitral que foi substituída, pela vontade expressa das partes, por instrumento de confissão de dívida. Impossibilidade de prosseguimento do cumprimento da sentença arbitral:
Rejeição de exceção de pré-executividade fundada na alegação de que a sentença arbitral seria estrangeira e necessitaria de homologação do STJ. Prosseguimento da execução da sentença arbitral proferida no Brasil, vez que pelo critério geográfico é considerada sentença arbitral nacional e não depende de homologação, independentemente das regras aplicáveis, da nacionalidade dos árbitros ou da sede da instituição arbitral que administrou a arbitragem:
Pedido de suspensão da execução de sentença arbitral em exceção de pré-executividade. Julgamento das ações popular e anulatória da sentença arbitral, bem como expiração do prazo estabelecido no §5º do art. 265 do CPC/73. Prosseguimento da execução:
Impugnação ao cumprimento de sentença recebida como exceção de pré-executividade pela ausência de garantia. “Não se pode conhecer dos pedidos relativos à nulidade da sentença arbitral, quando as aduções restringem-se a rediscutir seu mérito e não se tratam de matérias de ordem pública, de forma que deveriam ser arguidas em ação autônoma, nos moldes do art. 33, §1.”:
Enquanto a decisão proferida em exceção de pré-executividade declarando nula a sentença arbitral ainda não transitou em julgado e está pendente de recurso, é possível o prosseguimento de execução de sentença arbitral até avaliação dos bens penhorados:
Impugnação ao cumprimento de sentença arbitral com pedido de suspensão do cumprimento em face da existência de ação de nulidade da mesma sentença. A extinção, sem resolução de mérito, da ação anulatória torna prejudicado o pedido de suspensão:
É cabível a oposição de exceção de pré-executividade em face de cumprimento/execução de sentença arbitral para discutir nulidade verificável de plano ou por meio de prova pré-constituída, além de questões de ordem pública cognoscíveis de ofício pelo juiz:
Rejeição de exceção de pré-executividade. Impossibilidade de rediscussão do mérito da sentença arbitral:
Rejeição de exceção de pré-executividade. A alegada incerteza relativa à exigibilidade de título executivo extrajudicial já fora afastada por decisão em procedimento arbitral. Prosseguimento da execução:
Rejeição de exceção de pré-executividade ante a ausência de comprovação da incerteza, iliquidez ou inexigibilidade da sentença arbitral:
Rejeição da exceção de pré-executividade promovida pela cônjuge com base na alegação de que seu marido fosse fiador em contrato de locação sem outorga uxória. Hipótese que não trata em fiança em contrato de locação, mas de acordo estabelecido pelo marido com o locador e homologado por sentença arbitral:
Improcedência de exceção de pré-executividade promovida por fiador que se insurge contra simples acordo de parcelamento de dívida locatícia homologado perante tribunal arbitral, o qual não configura novação. Legitimidade passiva do fiador:
Rejeição de exceção de pré-executividade. Não há nulidade em sentença arbitral proferida à revelia da parte quando esta foi validamente notificada para comparecimento às audiências e apresentação de defesa. Ausência de legitimidade do demandado no procedimento arbitral para alegar vício na representação do demandante (ausência de procuração com poderes para atuação no procedimento arbitral) e com isso justificar a nulidade da sentença arbitral:
Desacolhimento de exceção de pré-executividade oposta à execução de sentença arbitral com base no fundamento de inexistência de título. Mesmo que a execução tenha sido promovida quando pendente julgamento de pedido de esclarecimentos pelo árbitro, não houve prejuízo às partes, vez que a decisão que veio a julgar os pedidos de esclarecimentos não alterou a sentença arbitral. Prosseguimento da execução:
Rejeição de exceção de pré-executividade. Decorrência do prazo decadencial do art. 33. Desnecessidade de intimação das partes da decisão do pedido de esclarecimentos da sentença arbitral. Data de proferimento prevista na ata de audiência arbitral e conhecida pelas partes:
Rejeição de exceção de arbitragem. Postulação de nulidade de sentença arbitral em ação própria e perante outro juízo afasta a possibilidade do manejo concomitante da exceção de pré-executividade que trata de pressupostos processuais, condições da ação e da certeza, liquidez e exigibilidade da sentença arbitral:
Rejeição de exceção de pré-executividade. Sentença arbitral constitui título líquido, certo e exigível, ainda que não tenha estipulado prazo para cumprimento da obrigação, nem multa contratual e nem honorários advocatícios e arbitrais:
Acolhimento de exceção de pré-executividade. Nulidade da sentença arbitral em face da nulidade da convenção de arbitragem demonstrada sem necessidade de dilação probatória:
Acolhimento de exceção de pré-executividade em face da nulidade do compromisso arbitral, ante a ausência de assinaturas das partes e firmatura por advogado sem procuração nos autos:
Acolhimento de exceção de pré-executividade para reconhecer a invalidade do compromisso arbitral por vício na representação de uma das partes. Preposto a quem não foram concedidos os poderes específicos para assinatura de convenção arbitral:
Acolhimento da exceção de pré-executividade para reconhecer ilegitimidade passiva de avalista que não participou do acordo homologado por sentença arbitral:
Acolhimento de exceção de pré-executividade. Existência de sentença arbitral anterior considerando inválida a convenção de arbitragem e competente o Poder Judiciário para julgar a causa. Nulidade do novo procedimento arbitral com base na mesma convenção e da sentença arbitral nele proferida. Extinção do cumprimento de sentença:
Não é cabível oposição de exceção de pré-executividade para a discutir a ausência de compromisso arbitral e consequente nulidade da sentença arbitral. Necessidade de dilação probatória:
Não é cabível exceção de pré-executividade para anulação de sentença arbitral com base em alegação de mácula ao devido processo legal no procedimento arbitral. Matéria a ser decidida em sede de impugnação ao cumprimento de sentença já apresentada pela parte excipiente:
Não é cabível exceção de pré-executividade para alegação de nulidade da sentença arbitral por vício na notificação do procedimento arbitral e de pagamento do crédito:
“É inviável o manejo de exceção de pré-executividade para discussão acerca das cláusulas contratuais que deram origem ao título executivo [sentença arbitral], ou verificação do alegado vício no procedimento arbitral”:
Não é cabível a oposição de exceção de pré-executividade para alegação de inexigibilidade de sentença arbitral com base em nulidade da cláusula compromissória. Finalidade que só pode ser atingida através de ação de anulação da sentença arbitral, observado o prazo decadencial de 90 dias a contar da notificação das partes para sua proposição:
A declaração de inexigibilidade de sentença arbitral com base em nulidade da cláusula compromissória só pode ser alcançada pelos meios do art. 33 da Lei de Arbitragem:
Possibilidade de análise de nulidade de sentença arbitral em sede de exceção de pré-executividade. Impossibilidade de decretação de nulidade da sentença arbitral tendo em vista o decurso do prazo de 90 dias para sua impugnação. Decadência do direito:
Descabimento de exceção de pré-executividade em ação de cumprimento de sentença arbitral quando suscitada prejudicialidade externa pelo ajuizamento de ação de nulidade da mesma sentença e quando não atendidos os pressupostos da exceção de pré-executividade, como a demonstração de plano do vício e a desnecessidade de dilação probatória:
Sentença arbitral com decisão sucinta, mas a principio suficiente. Exceção de pré-executividade não acolhida. Necessidade de oposição de embargos do devedor:
Execução de sentença arbitral. O excesso de execução é matéria a ser discutida em sede de embargos do devedor, e não por meio de exceção de pré-executividade:
Ausência de força executiva da sentença arbitral é matéria que depende de prova a ser alegada via impugnação ao cumprimento de sentença (art. 475-L, II do CPC/73) não via exceção de pré-executividade:
Exceção de pré-executividade rejeitada em face de a validade da cláusula compromissória já ter sido declarada em sede de embargos à execução:
Impossibilidade de alegação de competência do juízo arbitral em sede de embargos à execução quando a matéria já foi discutida em sede de exceção de pré-executividade e sobre a qual operou preclusão:
Alegação, em sede de exceção de pré-executividade, de nulidade da sentença arbitral em face da inexistência de compromisso arbitral, ainda que houvesse cláusula compromissória cheia e ata de missão. Alegação que deveria ter sido apresentada na primeira oportunidade após a instituição da arbitragem, sob pena de preclusão, o que não ocorreu:
Cumprimento de sentença arbitral. Procedência de exceção de pré-executividade para reconhecer vício na representação de sindicato signatário do contrato e da cláusula compromissória. Pessoa que não era o presidente do sindicato que dizia representar. Invalidade do contrato, da cláusula compromissória e, por consequência, da sentença arbitral:
Exceção de pré-executividade. Alegação de nulidade por falta de publicidade na intimação de sentença arbitral. Questão preclusa porque já resolvida em impugnação ao cumprimento da sentença arbitral. Além disso, a intimação da sentença arbitral é ato do procedimento arbitral, não do seu cumprimento judicial:
Descabimento de rediscussão de anulação de sentença arbitral em embargos à execução se já houve decretação de improcedência em sede de exceção de pré-executividade:
Execeção de pré-executividade contra cumprimento de sentença arbitral invocada como nula no que toca a fixação de verba honorária sucumbencial e outros aspectos que implicam revisão de seu mérito. Improcedência. Fixação da verba honorária de R$ 500.000,00, menos de 5% do valor da condenação, que atende ao disposto no Termo de Arbitragem, o qual refere que a fixação deve ser “proporcionalmente à intensidade da sentença, em relação à parte vencida”. Impossibilidade de revisão do mérito da sentença arbitral:
Descabida a discussão sobre legitimidade de parte, sob pena de ofensa à coisa julgada formada na sentença arbitral:
Contrato de concessão entre ANP e Newfield para exploração e produção de petróleo com cláusula compromissória. Impossibilidade superveniente de realização do objeto do contrato por razões ambientais. Instituição de procedimento arbitral para dirimir a controvérsia relativa à rescisão do contrato. Inscrição dos valores que a União entende devidos pela Newfield como Dívida Ativa e ajuizamento da respectiva execução judicial. Procedência da exceção de pré-executividade da Newfield. Inscrição em Dívida Ativa que não torna o direito discutido em arbitragem indisponível. Sentença arbitral que declarou inexistente a dívida somente pode ser questionada com base no art. 32 da Lei de Arbitragem, o que não ocorreu:
Exceção de pré-executividade interposta a cumprimento de sentença arbitral. Sentença arbitral que não trata de contrato de prestação de serviço público de transporte, mas tão-somente de execução de obras para a expansão da malha metroviária. Competência para julgamento que não é da Seção de Direito Público, mas sim de uma das câmaras da Seção de Direito Privado do TJSP:
Rejeição de exceção de pré-executividade. Validade de sentença arbitral. Validade de cláusula compromissória em convenção de condomínio mesmo que a parte não a tenha assinado, devido à natureza institucional do contrato. Desnecessidade de assinatura de compromisso arbitral quando se tratar de cláusula compromissória cheia. Possibilidade de decretação de revelia no procedimento arbitral que não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa quando a parte for devidamente citada. Desnecessidade da assinatura do assistente do árbitro na sentença arbitral para sua validade:
A nulidade da comunicação procedimental à audiência de conciliação e compromisso arbitral enseja nulidade da sentença arbitral. Possibilidade de defesa com base na exceção pré-executividade, ainda que oposta após o prazo decadencial de 90 dias. Matéria não suscetível à decadência:
Ação de execução de título com cláusula compromissória. Exceção de pré-executividade. Descabimento de recurso especial. Sendo imprescindível a análise probatória e interpretação contratual, incidem as súmulas n. 5 e 7 do STJ:
Cabimento de exceção de pré-executividade para o questionamento do valor da causa no cumprimento de sentença arbitral por se tratar de matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício pelo juiz:
Exceção de pré-executividade arguida em sede de cumprimento de sentença arbitral. Alegada ilegitimidade passiva de uma das partes executadas, a qual não participou do procedimento arbitral. Inclusão no polo passivo pelo tribunal arbitral que decorre da existência de grupo econômico. Rejeição da exceção de pré-executividade por necessidade de dilação probatória. Não há impedimento para que o Poder Judiciário, em fase de liquidação ou cumprimento de sentença arbitral, aplique a desconsideração da personalidade jurídica, atingindo parte que participou do abuso, independentemente de figurar ou não na sentença arbitral:
Exceção de pré-executividade diante de execução de sentença arbitral. Anterior ajuizamento de ação de rescisão contratual cumulada com inexigibilidade de débito em que foi determinada, tardiamente, a suspensão do procedimento arbitral, pois já proferida sentença arbitral. Indeferimento do pedido de suspensão da execução, mesmo diante da anterior decisão de suspensão do procedimento, eis que a sentença arbitral só pode ser anulada pelas vias do art. 33. Motivação da decisão de suspensão do procedimento que “não faz projeção para fora do processo (art. 469, III, do CPC)”, e não se pode considerar bastante para declarar a nulidade da sentença arbitral:
Exceção de pré-executividade em cumprimento de sentença arbitral. Exigibilidade do título executivo que não está atrelada a qualquer contraprestação por parte da exequente:
Exceção de pré-executividade em face de execução de sentença arbitral. Propositura da execução anterior ao “trânsito em julgado” da sentença arbitral. Título que se tornou exigível no transcorrer do processo, transitando em julgado. Manutenção do prosseguimento da execução contra todos os réus, pelo princípio da instrumentalidade das formas:
Execução de sentença arbitral. O excesso de execução e a nulidade da cláusula compromissória em que não há prova pré-constituída são matérias a serem discutidas em sede de embargos do devedor, e não por meio de exceção de pré-executividade:
Procedência da exceção de pré-executividade, com extinção da execução, por conta da iliquidez do título exequendo:
Exceção de pré-executividade: execução de título judicial: sentença arbitral: questão de ordem pública: nulidade do título: cláusula compromissória que não é suficiente para deslocar a jurisdição: inexistência de compromisso arbitral
Exceção de pré-executividade: sentença arbitral: omissão da pessoa do avalista que constava na nota promissória: origem da dívida: ilegitimidade da parte
Processo civil: possibilidade de execução de título que contém cláusula compromissória: exceção de pré-executividade afastada: condenação em honorários devida