Em razão da revelia da parte ré não pode ser acolhida a preliminar referente à convenção de arbitragem. Matéria que não pode ser conhecida de ofício. Prosseguimento da ação judicial:
Cabimento de mandado de segurança contra a decisão judicial que conhece de ofício da cláusula compromissória:
Autor que postula nulidade da cláusula compromissória e réu que concorda com o julgamento da causa perante a Justiça Estatal. Impossibilidade de o juiz impor a arbitragem sobre a ulterior vontade de ambas as partes de litigar perante o Poder Judiciário:
Devedora que defende a extinção de feito executivo em face de convenção de arbitragem. Matéria que não pode ser reconhecida de ofício e deveria ter sito aventada como preliminar pela defesa que incumbia, à época, ao curador especial:
Pedido de cancelamento de protesto de dívida constante em contrato com cláusula compromissória. Partes que protocolaram petição conjunta pedindo a suspensão de todas as ações pendentes tendo em vista a instituição de procedimento arbitral. Extinção de ofício do feito sem resolução de mérito. Honorários advocatícios que cabem à parte que ingressou com a ação judicial:
Improcede a argumentação de que a cláusula compromissória poderia ser conhecida de ofício, em razão do art. 301, §4º do CPC/73 referir-se apenas ao compromisso arbitral:
Contrato de promessa de compra e venda de imóvel com cláusula compromissória. Ajuizamento, pelo vendedor e pelo comprador, de ações de resolução do contrato com pedido de perdas e danos e, novamente pelo comprador, de ação de execução do mesmo contrato. Decisão de primeiro grau que extinguiu todas as ações em face da cláusula compromissória. Procedência das apelações das partes para o seguimento das ações perante o Poder Judiciário. Cláusula compromissória que é fruto da autonomia da vontade e pode ser afastada pelos contratantes:
Alegação de nulidade de cláusula compromissória firmada por Município. Sentença que extingue de ofício a ação, antes da citação dos réus, em face da improcedência da nulidade da cláusula. Decisão em sede de recurso que afasta a extinção da ação e autoriza a emenda à inicial com base em fundamento diverso trazido na apelação (inarbitrabilidade dos litígios envolvendo o Poder Público):
Alegado conhecimento de ofício pelo Poder Judiciário da existência de cláusula compromissória. Improcedência. Competência do juízo arbitral que foi suscitada pelas partes. Descabimento de revisão de tais premissas, por óbice das súmulas 5 e 7 do STJ:
Competência das 24ª e 25ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca de Curitiba para processar e julgar conflitos decorrentes da arbitragem:
Embora não referida na contestação, o fato de a cláusula compromissória ter sido tratada na própria petição inicial elide a preclusão a que refere o art. 337, § 6º, do CPC/2015 e determina a extinção do feito sem julgamento do mérito:
Inadmissibilidade do recurso especial. Alegação de conhecimento de ofício da cláusula compromissória pela instância anterior. Improcedência. Parte que indicou a incompetência do foro judicial e também a existência de cláusula compromissória, o que é suficiente para a extinção da ação, sem julgamento do mérito. Incidência da súmula 83 do STJ:
Sentença judicial que julga, conjuntamente, três feitos conexos, reconhecendo a existência de cláusula compromissória. Parte que sustentou em um dos feitos a desnecessidade de arguição expressa da cláusula compromissória, a qual seria reconhecível de ofício. Impossibilidade de a mesma parte, em feito conexo, valer-se de argumento contrário. Anuência tácita à decisão que reconhece de ofício a eficácia da cláusula compromissória:
Sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito, reconhecendo de ofício a existência de cláusula compromissória. Improcedência da apelação que invoca a nulidade da sentença, tendo em vista que a parte apelada, em contrarrazões, concordou com a sentença:
Ação judicial extinta de ofício em razão da existência de cláusula compromissória: art. 301, § 4.º, do CPC Comentários ao Ag Inominado na ApCiv 0422107-87.2008.8.19.0001 do TJRJ
Repercussões do Anteprojeto e do Substitutivo ao Projeto do Novo Código de Processo Civil na Arbitragem