O acolhimento de exceção de arbitragem produz coisa julgada formal. Propositura de ação judicial que visa a rediscutir a cláusula compromissória. Extinção da ação sem resolução de mérito (art. 485, VII, do CPC/2015). A existência de cláusula compromissória, cuja validade fora reconhecida na decisão anterior, impõe extinção da nova demanda tratando da mesma matéria, em face de violação da coisa julgada formal: