Descabimento de recurso especial para reexame de cláusula compromissória. Aplicação das súmulas n. 5 e/ou 7 do STJ (Parte 1):
Descabimento de recurso especial para reexame de cláusula compromissória. Aplicação das súmulas n. 5 e/ou 7 do STJ (Parte 2):
Descabimento de recurso especial para reexame de cláusula compromissória. Aplicação das súmulas n. 5 e/ou 7 do STJ (Parte 3):
Contrato de prestação de serviços. Não configuração de contrato de adesão. Validade da cláusula compromissória:
Flexibilização do princípio Kompetenz-Kompetenz em casos em que o Poder Judiciário pode identificar prima facie a patologia da convenção arbitral, como é o caso do desatendimento ao art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem. Contrato que consubstancia relação de adesão, devendo observar o disposto no art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem:
Ação de nulidade da sentença arbitral com pedido liminar para sua suspensão. Indeferimento. Não constatação, em análise preliminar, de qualquer irregularidade na sentença:
Descabe recurso extraordinário contra decisão que desconsiderou convenção de arbitragem pela hipótese do art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem. “A aplicabilidade da arbitragem como medida extrajudicial de solução de conflitos está adstrita à análise da matéria infraconstitucional de regência, especialmente a do texto normativo da Lei nº 9.307/1996, o que inviabiliza a abertura da instância extraordinária”:
Arbitrabilidade de contrato de aquisição de potência e energia elétrica celebrado entre empresa estatal e empresa privada. Alegação de invalidade da cláusula compromissória, por se tratar de contrato de adesão, que deve ser apreciada pelo árbitro:
Nulidade, invalidade ou ineficácia da cláusula compromissória em contrato de adesão. Não vinculação do aderente em face da não observância dos requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem. Necessidade de o aderente manifestar expressamente o interesse na instauração da arbitragem:
Contrato internacional que contém disposição determinando que será regido e interpretado conforme direito estrangeiro. Configuração de contrato de adesão. Não vinculação do aderente em face da não observância dos requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem. Necessidade de o aderente manifestar expressamente o interesse na instauração da arbitragem:
Validade e eficácia da cláusula compromissória (com vinculação do aderente), pois no contrato de adesão foram respeitados os requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem:
Declaração de ineficácia de cláusula compromissória inserta em contrato de adesão pelo não preenchimento dos requisitos do art. 4ª, §2º. Reconhecimento de compromisso arbitral firmado pelas partes, posteriormente ao ajuizamento da ação judicial, o que impõe a extinção, sem resolução de mérito, do feito judicial:
Validade de cláusula compromissória em contrato de adesão por iniciativa do aderente em iniciar o procedimento arbitral:
Contrato de adesão. A iniciativa do aderente em promover ação judicial implica em renúncia à arbitragem:
Ainda que diante de relação de consumo em contrato de adesão, quando instaurado o procedimento arbitral por iniciativa ou com participação do consumidor, resta ratificada a validade da cláusula compromissória:
Ação de cobrança. Contrato de adesão com cláusula compromissória. Não pode o estipulante do contrato invocar sua nulidade. Os requisitos do art. 4º, §2º, são exigidos em favor do aderente:
Cláusula compromissória inserida em contrato de adesão que atende a apenas um dos requisitos do art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem. Controvérsia sobre validade ou invalidade da cláusula:
A contratação realizada por escritura pública, mesmo tendo caráter adesivo, importa na concordância expressa das partes com a cláusula compromissória nela inserida. A leitura de toda a escritura pelo tabelião supre a assinatura ou visto especial para a cláusula:
Não caracterização de contrato de adesão. Desigualdade econômica não é fato suficiente para caracterizar adesividade se a parte teve possibilidade de discutir as cláusulas do contrato:
Ação de instituição de arbitragem. Validade da cláusula compromissória em Contrato Global de Derivativos tendo em vista que “a ré é empresa de grande porte, atuante no mercado, cujos representantes são pessoas esclarecidas, sendo inconvincente a alegação de que desconhecia a cláusula que instituiu o compromisso arbitral e as suas consequências”:
Validade de cláusula compromissória inserta em contrato de adesão. A executada, devidamente orientada pelo advogado durante o trâmite do procedimento arbitral que culminou no título exequendo, não pode suscitar nulidade da cláusula compromissória por adesividade do contrato:
Validade de cláusula compromissória em contrato de franquia de loja de roupas em que o franqueado é advogado experiente e teve condições de discutir suas cláusulas. Não configuração de contrato de adesão:
Validade de cláusula compromissória em contrato de franquia do setor odontológico. Apesar de o contrato já ser pré-impresso e não haver possibilidade de negociação de suas cláusulas, a ausência de hipossuficiência do franqueado, que é cirurgião dentista, afasta a invalidade da cláusula compromissória:
Contrato de parceria agrícola e contrato de compra e venda de safra de cana-de-açúcar. Cláusula compromissória constante apenas no contrato de compra e venda de safra de cana-se-açúcar, considerado como o mais relevante, e portanto aplicável também ao contrato de parceria agrícola. Contrato que não se caracteriza como de adesão. Extinção do feito para submissão da controvérsia à arbitragem:
Contrato de cessão de direitos que não se trata de novo contrato e, por isso, não precisa obedecer os requisitos do art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem por não ser um contrato de adesão:
Contrato de adesão. Impossibilidade de se arguir cláusula de arbitragem. Necessidade de cláusula compromissória especifica para cada contrato quando terceiro for litisconsorte:
Contrato geral com cláusulas de adesão que se reporta a site na internet não se sobrepõe a contrato específico firmado pelas partes que não prevê expressamente a convenção de arbitragem e, ainda, determina foro judicial para dirimir as questões oriundas do contrato:
Cláusula arbitral prevista no edital de licitação e inserta no contrato. Caráter adesivo do contrato que não afasta a eficácia da cláusula compromissória. Supremacia do interesse público:
Cláusula compromissória inserida em contrato de seguro envolvendo grandes empresas. Apreciação de pedido de antecipação de tutela perante o Poder Judiciário para suspender o procedimento arbitral. Cláusula não assinada nos termos do §2º do art. 4º e aparente conflito com cláusula de eleição de foro. Suspensão da arbitragem (Caso Jirau):
Nulidade de cláusula compromissória em contrato de adesão mesmo que preenchidos os requisitos do art. 4º, §2º, tendo em vista a abusividade da imposição de cláusula compromissória que determinava a solução do litígio inclusive em localidade distinta da do domicílio do réu:
Descabimento de ação rescisória contra decisão que extingue feito, sem resolução de mérito, em face de convenção de arbitragem, ainda que em contrato de adesão, porque inexiste julgamento de mérito a ser rescindido:
Ação de cobrança entre integrantes do sistema cooperativo do Grupo Unimed, cuja Constituição contém cláusula compromissória. Alegada a adesividade do contrato. Ausência de vulnerabilidade que justifique a proteção do art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem. Competência do juízo arbitral reconhecida:
A adoção de um contrato-padrão não configura contrato de adesão, pois não resulta em imposição unilateral de cláusulas. Inaplicabilidade do art. 4º, §2º da Lei de Arbitragem:
Alegação de nulidade de sentença arbitral por nulidade de cláusula compromissória. Improcedência. Contrato de corretagem imobiliária em que todas as partes são pessoas físicas. Não configuração de contrato de adesão ou relação de consumo:
Cláusula compromissória inserta em regulamento de fundo de investimento. Inexistência de relação de consumo ou de adesão, haja vista que o fundo de investimento se destinava a investidores qualificados. Validade da cláusula compromissória:
Contrato de empréstimo entre ente municipal e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA) que contém cláusula compromissória. Impossibilidade de se classificar tal contrato como de adesão. Validade da cláusula compromissória:
Contrato de prestação de serviços com cláusula compromissória. Configuração de contrato de adesão. Validade da cláusula compromissória por atendimento aos requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem:
Decisão de segundo grau que reconheceu nulidade de cláusula compromissória em contrato de adesão. Decisão em consonância com a jurisprudência do STJ. Inadmissibilidade de recurso especial. Incidência da súmula 83 do STJ:
Extinção da ação judicial em face da existência de cláusula compromissória em memorando de entendimentos (MOU). Alegação de que se trata de contrato de adesão. Tratando-se de duas partes empresárias e estando a cláusula precedida do subtítulo “arbitragem” em letras maiúsculas e em negrito, é competência do juízo arbitral a análise de sua validade:
Nulidade da clausula compromissória inserta em Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por se tratar de contrato de adesão:
Relativização de cláusula de eleição de foro firmada pelas partes em contrato de adesão. Abusividade reconhecida quando o dispositivo contratual inviabiliza a ampla defesa e o acesso à justiça. Comprovada a hipossuficiência ou dificuldade financeira da parte aderente:
Validade da cláusula compromissória em contrato de representação comercial firmado entre grande multinacional e grupo de empresas nacional, de menor porte, em que pese atuar em mais de um Estado brasileiro. Não caracterização de hipossuficiência:
A legitimidade da cláusula compromissória nos contratos de adesão regulados pelo Código de defesa do consumidor
A nulidade de cláusula arbitral, os princípios da autonomia da cláusula compromissória e da kompetenz-kompetenz
Ação declaratória de nulidade de convenção de arbitragem: alegada invalidade de cláusula compromissória por estar inserida em contrato de adesão: extinção do processo sem julgamento do mérito: reconhecimento do princípio da competência-competência (art. 8.º, parágrafo único, da Lei 9.307/96).
Cláusula arbitral nos contratos de adesão: contratos de adesão de consumo, contratos de adesão civis, contratos de adesão empresariais
Cláusula compromissória inválida por ser unilateral e não ter sido aceita pela outra parte: prevalência da decisão do poder judiciário competente: comentários ao AgIn 0304979-49.2011.8.26.0000 do TJSP
Cláusulas compromissórias conflitantes inseridas em contratos relacionados: comentários ao AgIn 0002546-67.2010.805.0000-0 do TJBA
Contrato de adesão: cláusula compromissória: aplicação do princípio da boa-fé: a convenção arbitral como elemento de equação econômico-financeira do contrato
Da validade da convenção arbitral em contratos de adesão decorrentes de relação de consumo e a recente jurisprudência do STJ
Parecer: cláusula arbitral abstrata. Impossibilidade. Nulidade da cláusula arbitral. Demais cláusulas arbitrais insertas de forma abusiva em contrato de adesão. Nulidade
Pontos de Intersecção entre a Arbitragem e o Poder Judiciário: uma Análise dos Julgados do STJ e das Câmaras de Direito Privado do TJSP do Ano de 2016
Recurso de apelação: grupo de contratos: cláusula compromissória: compromisso arbitral: princípio da autonomia da vontade: direito adquirido: contrato de adesão: contrato de distribuição
The annulment of prima facie pathological arbitration clauses as a new exception to the competence-competence principle: analyzing the Brazilian Superior Court of Justice’s decision vis-à-vis U.S. case law
The validity of arbitration clauses inserted in adhesion contracts vis-à-vis the competence-competence principle: a comparative analysis between Latin America and the U.S.
Validade e obrigatoriedade dos contratos de adesão eletrônicos (shrink-wrap e click-wrap) e dos termos e condições de uso (browse-wrap): um estudo comparado entre Brasil e Canadá