Contratos de alienação e construção imobiliária

Notas do autor

Nos contratos de alienação e construção imobiliária que envolvem relação de consumo, tornou-se pacífica a impossibilidade de imposição direta da cláusula compromissória, sem prejuízo, contudo, da instauração do procedimento arbitral, desde que fundada no posterior consenso entre as partes quando do advento de eventual litígio. Aspecto que restou consagrado na Tese 11 da edição 122 da “Jurisprudência em teses” do STJ: “Tese 11. A legislação consumerista impede a adoção prévia e compulsória da arbitragem no momento da celebração do contrato, mas não proíbe que, posteriormente, em face de eventual litígio, havendo consenso entre as partes, seja instaurado o procedimento arbitral.”.

Jurisprudência
Doutrina

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