Não caracterização de nulidade da sentença arbitral. Limitações de multa e juros da Lei de Usura são restritas aos contratos de mútuo. Cabimento da multa e juros em montantes superiores àqueles limites, conforme fixados na decisão arbitral:
Impossibilidade da interpretação da expressão “direito patrimonial disponível”, do art. 1º da Lei de Arbitragem, conforme a dicotomia entre os conceitos “direito cogente” e “direito dispositivo”. Expressão que trata da disponibilidade de direitos subjetivos, isto é, créditos, direitos potestativos (ou formativos) e direitos reais:
Validade da sentença arbitral que julgou contrato sujeito às regras do Sistema Financeiro de Habitação:
São arbitráveis a liquidação e dissolução de sociedade, inclusive envolvendo controvérsias sobre (i) direitos reais sobre imóveis, restando afastadas as regras de competência do CPC, e (ii) a nulidade absoluta de negócios jurídicos, sendo desnecessária a intervenção do Ministério Público por tratar-se de interesses patrimoniais:
Cabimento da ação de exibição de documentos (livros contábeis) por acionista, ainda que existente cláusula compromissória. Inexistência de controvérsia oriunda do contrato social, sem qualquer questionamento acerca das cláusulas contratuais. O direito do acionista de fiscalizar a contabilidade da empresa constitui direito potestativo, que não pode ser submetido à convenção de arbitragem:
Validade da arbitragem para dirimir conflito a respeito de responsabilidade tributária estipulada em contrato de utilização de rede de distribuição:
Não é arbitrável a discussão referente à cessão de direito real de uso de imóvel objeto do programa de promoção do desenvolvimento econômico integrado e sustentável do Distrito Federal – Pró/DF, por não configurar direito patrimonial disponível. Declaração de nulidade da decisão proferida pelo Tribunal de Mediação e Justiça Arbitral do Distrito Federal sobre a matéria:
A apreciação do descumprimento ou não de cláusula contratual é competência do Poder Judiciário, uma vez que o adimplemento contratual é matéria indisponível e existe pedido cominatório de retorno das partes ao estado anterior:
Contrato com cláusula compromissória. Fato superveniente consistente em interesse de menor supostamente credor. Após o credor atingir a maioridade, a controvérsia deve ser submetida ao juízo arbitral. Competência do juízo arbitral para analisar a controvérsia:
Controvérsia acerca da validade de alienação por iniciativa particular em execução judicial (leilão extrajudicial). Matéria não abrangida pela cláusula compromissória em contrato de compra e venda de imóvel e que não se refere a direitos patrimoniais disponíveis. Incompetência do juízo arbitral:
Validade da arbitragem para dirimir conflitos entre sócios a respeito do exercício do direito de retirada:
A Arbitragem Como Instrumento de Solução de Conflitos Possessórios Individuais nas Comunidades de Baixa Renda
Admissibilidade de arbitragem nas lides sobre invalidade dos contratos: uma interpretação do art. 1. da Lei 9.307/96
ADRS: métodos alternativos de solução de conflitos, análise estrutural dos tipos, fundamentos e exemplos prática nacional, internacional
Arbitrabilidade no direito brasileiro e internacional: regras da Lei 9.307/96 e de outras legislações - normas de ordem pública em diversos sistemas - antecedentes jurisprudenciais
Arbitragem. Execução. Ação para reconhecer a invalidade da arbitragem. Embargos à execução. Identidade
Arbitramentos inconstitucionais: casos da The São Paulo Railway Company Limited, da Companhia Port of Para e da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande
Aspectos problemáticos na utilização da arbitragem privada na solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis
Comentário ao acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) português de 03.04.2017, que confirma o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 02.06.2016
Reflexões sobre a arbitragem na perspectiva do novo Código de Processo Civil: (projeto de lei nº 8.046/2010 - Câmara dos Deputados)
Regras especiais de arbitrabilidade objetiva de litígios que envolvem a administração pública na lei de concessões e na lei de parcerias público-privadas