Execução de sentença arbitral de despejo. Cabimento de execução de sentença arbitral que condenou ao pagamento de quantia certa e ao despejo. Possibilidade de que a “condenação ao despejo” seja objeto de sentença arbitral:
Descumprimento de sentença arbitral que havia determinado a desocupação de imóvel. Cumprimento de sentença arbitral com reintegração de posse determinada pelo Poder Judiciário:
Cumprimento de sentença arbitral. Possibilidade de cumulação dos pedidos de rescisão contratual e reintegração de posse no bojo do procedimento arbitral e de sentença arbitral julgando ambos os pleitos. Cumprimento da reintegração de posse que enseja a expedição de mandado de reintegração de posse pelo juízo estatal:
Ação de reintegração de posse. Controvérsia sobre contrato de compra e venda de imóvel. Contrato de adesão. Parte aderente que tomou a iniciativa de submeter o litígio à arbitragem. Descabimento de alegação de que o juízo arbitral não teria força coercitiva para a reintegração de posse, tendo em vista que a sentença arbitral é título executivo judicial. Extinção do feito sem resolução do mérito. Fixação dos honorários em R$ 800,00 por apreciação equitativa:
Possibilidade de execução de sentença arbitral decorrente de cláusula compromissória em contrato de locação:
Possível a inclusão de parcelas de locação vencidas posteriormente à sentença arbitral na execução judicial:
Excesso de execução da sentença arbitral. Descabimento de inclusão de valores não previstos na condenação da sentença arbitral. Possibilidade, no entanto, de compensação entre créditos e débitos entre locador e locatário no processo de execução de sentença arbitral:
Despejo fundado em sentença arbitral. Necessidade de julgamento em conjunto com ação de cumprimento de sentença arbitral para evitar decisões conflitantes:
Contrato de locação. Fiança. “Não configura novação o acordo homologado perante a Corte de Arbitragem, se os encargos locatícios foram anteriormente reconhecidos como devidos em sentença arbitral na qual o executado figurou como demandado e participou do ato”. Aplicação em relação aos dois fiadores posto que um investiu o outro de poderes de representação:
Simples acordo de parcelamento de dívida locatícia perante tribunal arbitral não constitui alteração (novação) contratual capaz de desonerar os fiadores. Legitimidade destes para figurar no polo passivo da execução de sentença arbitral apesar de não terem participado do ato perante o juízo arbitral:
Ilegitimidade dos fiadores para figurar no polo passivo de ação de execução de sentença arbitral que homologou acordo apenas entre locador e locatário:
O prazo para a ocorrência de prescrição intercorrente para execução de sentença arbitral relativa a débito locatício é de três anos, conforme o art. 206, § 3º, I, do Código Civil:
Despejo determinado na decisão arbitral e executado judicialmente. Locatário que invoca ilegitimidade ativa do locador por não ser o mesmo proprietário do imóvel. Improcedência, dado que a relação de locação é de caráter pessoal. Além disso, houve oportunidade para manifestação de tal defesa no procedimento arbitral, pois “de acordo com a sentença arbitral, todas as correspondências encaminhadas para o endereço da agravante foram recebidas”:
Negada nulidade da sentença arbitral pela qual se efetivou despejo, pois à época dos fatos ainda vigia o Protocolo de Interação e Cooperação Técnica, Jurídico-Administrativa firmado entre o TJGO, SECOVI-GO e OAB/GO:
Desnecessidade de assinatura de compromisso arbitral. Instauração de procedimento e posterior sentença arbitral decorrentes de cláusula compromissória em contrato de locação. Validade da sentença arbitral e prosseguimento da sua execução:
Descabimento de ação de despejo fundada em descumprimento de acordo homologado perante juízo arbitral. Existindo título executivo judicial que regula a controvérsia, somente cabível ação de execução:
Ação de despejo fundada em sentença arbitral decorrente de contrato de locação em shopping center. Sentença arbitral interpretada de maneiras distintas, dando origem a dois cumprimentos de sentença: um para formalizar novo contrato de locação e outro para cobrar custas do procedimento arbitral. Denegação de liminar na ação de despejo:
Sentença arbitral que condena ao pagamento de valores pecuniários e ao despejo. Possibilidade de ambas condenações serem executadas no mesmo processo de execução:
Cumprimento de sentença arbitral. Acordo homologado por sentença arbitral que determina a obrigação de desocupar o imóvel e de pagamento em dinheiro em caso de seu descumprimento. Possibilidade de pedido cumulativo de desocupação e pagamento:
Agravo contra decisão que determinou o despejo fundado em sentença arbitral. Impossibilidade de concessão de liminar, pois já há ação de nulidade da sentença arbitral em que foi indeferida a postulação liminar. Descabimento da alegação de nulidade da cláusula compromissória, tendo em vista que esta deveria ter sido dirigida ao árbitro:
Sentença arbitral em que as partes estabeleceram despejo automático para caso de inadimplemento. Possibilidade de execução da sentença arbitral no Poder Judiciário com determinação do despejo, pois “trata-se de execução de título judicial (…) e não se aplicam as exigências contidas na Lei do Inquilinato para concessão de liminar de despejo em fase de conhecimento”:
Execução judicial de acordo homologado por sentença arbitral em que se postula reintegração de posse. Desnecessidade de propositura de ação de rescisão contratual quando o acordo homologado por sentença arbitral já previa a hipótese de rescisão e reintegração de posse para caso de descumprimento do acordado:
Ação de reintegração de posse. Extinção do processo sem resolução do mérito por falta de interesse de agir. Processo de conhecimento desnecessário haja vista que a parte já possui título executivo judicial (sentença arbitral). Cabimento apenas do processo de execução:
Ação de despejo e cobrança baseada em sentença arbitral que julgou a controvérsia sobre o direito de indenização da locatária pelas benfeitorias necessárias realizadas. Pedido liminar indeferido. Agravo de instrumento desacompanhado das planilhas em que o Tribunal Arbitral estabeleceu o valor do crédito da locatária pelas benfeitorias. Manutenção da improcedência da liminar ante a falta de demonstração da liquidez da sentença arbitral:
Sentença arbitral que homologa acordo prevendo que seu descumprimento importará em que uma das partes tenha que desocupar determinado espaço comercial. Cabimento da execução judicial do despejo em face do descumprimento:
Ação de nulidade de sentença arbitral que determinou a reintegração de posse de imóvel. Não caracterização de julgamento extra petita, sendo a reintegração de posse consequência lógica da rescisão de contrato de compra e venda de imóvel:
Cumprimento de sentença arbitral que determina a reintegração de posse de imóvel. Tutela de urgência requisitando o despejo com fulcro no teor do disposto na ADPF 828. Inaplicabilidade do caso que se restringe às relações locatícias protegidas pela Lei n. 12.216/21. Concessão de prazo de 30 dias para desocupação voluntária do imóvel:
Cumprimento de sentença arbitral. Decisão arbitral que determinava a rescisão automática do contrato em caso de descumprimento, com consequente reintegração de posse e devolução dos valores pagos para a compradora. Necessidade de depósito da quantia em juízo para posterior reintegração de posse pela parte demandante:
Execução de sentença arbitral de despejo. Impossibilidade de rediscussão da ordem de despejo, por força da coisa julgada material. Irrecorribilidade da sentença arbitral:
Impugnação à execução de acordo homologado por sentença arbitral. Alegação de nulidade da sentença por falta de relatório e fundamentação, bem como no tocante à garantia. Improcedência. Sentença que homologou adequadamente acordo das partes que previa a desocupação do imóvel em caso de inadimplemento. Impossibilidade de revisão do mérito da sentença arbitral:
Impugnação ao cumprimento de sentença arbitral. Improcedência. Alegação de prescrição de taxas condominiais. Renúncia à prescrição reconhecida pela sentença arbitral:
Sentença arbitral homologatória de acordo firmado apenas pelo fiador sem a presença do locatário. Validade. A ausência de participação do locador no acordo arbitral não implica na revogação automática da fiança: