Execução de crédito perante o poder judiciário suspensa com a instauração de procedimento arbitral para julgar sua existência e validade. Indeferimento da tutela de urgência para autorizar voto em na Assembleia Geral de Credores com o valor alegado pelo autor. Crédito ainda ilíquido e incerto. Não preenchidos os requisitos para a antecipação da tutela:
Impossível deferimento de medida liminar de caráter satisfativo (antecipação de tutela) ou que julgue o mérito da controvérsia. Competência restritiva do árbitro:
Descabimento de medida de urgência para garantir possível resultado de procedimento arbitral ainda não concluído:
Ausência de possibilidade jurídica do pedido de liminar perante o Poder Judiciário em face de já haver procedimento arbitral instaurado:
Ação cautelar de sustação de protesto para fins de pedido de falência. Crédito decorrente de adiantamento de contrato de câmbio (ACC) com cláusula compromissória. Cassação da liminar deferida em primeiro grau, pela ausência de fumus boni iuris e periculum in mora, ante a demonstrada inadimplência da autora e o pedido de instituição de tribunal arbitral:
Medida cautelar proposta pelo poder concedente para constrição de bens fundamentada na nulidade da cláusula compromissória, na suspeição da câmara arbitral e na necessidade de licitação para a escolha do árbitro e da câmara. Validade da cláusula compromissória e desnecessidade de licitação. Medida de urgência que deve ser apreciada pelo árbitro:
Medida cautelar "preparatória à arbitragem". Denegação ou revogação. Não demonstração do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora":
Liminar para suspender a exigibilidade da fiança até o julgamento no procedimento arbitral. Ausência de fumus boni juris e periculum in mora. O eventual ajuizamento de execução não gerará dano irreparável, pois permite direito de defesa:
Indeferimento de pedido liminar de reintegração de posse. Comprovação da inadimplência que demanda decisão do juízo arbitral:
Medida cautelar proposta com o objetivo de suspender a aplicação de penalidades e afastar a obrigatoriedade da execução de contrato de concessão. Decisão que extingue a medida cautelar, sem resolução de mérito, em virtude da instauração de procedimento arbitral. Reforma da decisão em face da inarbitrabilidade da controvérsia:
A concessão de antecipação de tutela antecipada sujeita-se às normas que regem a execução provisória sendo incompatível com o procedimento de arbitragem:
Ação de protesto contra a alienação de bens para que seja averbado na matrícula de imóvel a existência de procedimento arbitral em trâmite e entre as partes. Impossibilidade da concessão da medida em face de seu caráter não-provisório:
Pedido de antecipação de tutela em ação cautelar em que se postula a averbação nas matrículas de imóveis do réu da existência da ação cautelar e de procedimento arbitral entre as partes. Indeferimento em face da ausência de demonstração de risco de insolvência e dos requisitos do art. 273 do CPC:
Sócio de sociedade de advogados com procedimento arbitral em curso. Postulação de antecipação de tutela para bloquear parte de honorários bloqueados em outro juízo e para obtenção de cópias do procedimento arbitral perante o “Tribunal Arbitral da OAB”. Impossibilidade diante da ausência da verossimilhança das alegações e do contraditório:
Impossibilidade de fixação de astreintes para exibição de documentos. Cautelar inominada para exibição de documentos e imposição de astreintes visando preservar a utilidade de procedimento arbitral. Incabível a fixação de astreinte por força de súmula jurisprudencial. Aplicação do art. 359 do CPC/73, em eventual processo principal a ser ajuizado ou, ainda, no procedimento arbitral:
Prejudicada a medida cautelar pleiteada diretamente pela parte ao Poder Judiciário, fica a cargo da via arbitral o julgamento de eventual indenização:
Ação de reintegração de posse processada como medida cautelar inominada. Extinção sem resolução de mérito, pois presente cláusula arbitral para dirimir as avenças que não foram provadas urgentes pela autora. Majoração da verba honorária para melhor se adequar ao caso com a aplicação do art. 20, §4º, CPC/73, para R$10.000,00:
Incidente de incompetência fundado na existência de cláusula compromissória. Pedido de antecipação de tutela em ação de conhecimento que trata da matéria do contrato em que inserida a cláusula compromissória. Pedido indeferido por falta de verossimilhança:
Ação de prestação de contas sob a égide do CPC/15 não configura medida cautelar, devendo a matéria ser julgada pelo árbitro:
Ação declaratória. Pedido de tutela de urgência para concessão de efeito suspensivo à cláusula compromissória prevista em estatuto ou contrato social e em acordo de acionistas. Indeferimento por ausência de probabilidade de direito, risco de dano grave ou risco ao resultado útil do processo:
Alegação de situação financeira que não permite o pagamento das faturas de energia elétrica garantidas por certificado de depósito bancário. Improcedência. Parte que não demonstrou situação financeira que justificaria a alegada impossibilidade de cumprimento das obrigações assumidas. Não preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC/2015:
Denegação do pedido de tutela de urgência antecedente para suspender o registro de contrato perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Pretensão que ainda é prematura, sujeito a mínima intervenção do Poder Judiciário, pois tudo deverá ser apreciado em arbitragem:
Extinção de contrato de franquia. Tutela de urgência requerida em caráter antecedente à instauração de arbitragem, para fazer cumprir cláusula de não concorrência constante do contrato. Impossibilidade de apreciação da matéria pelo Poder Judiciário, competência restritiva do juízo arbitral:
Indeferimento de medida cautelar anterior à arbitragem visando à produção antecipada de provas. Regulamento da Câmara com previsão da figura de um árbitro de emergência. Competência do juízo arbitral para dirimir a tutela de urgência:
Indeferimento de tutela antecipada em ação de homologação estrangeira por ausência dos requisitos do caput do art. 300 do CPC/15:
Liminar em ação civil pública visando indisponibilidade de bens. Indeferimento. Ausência de fumus boni iuris e periculum in mora. Acordo de pagamento devido por Município à particular firmado em sede de procedimento arbitral. Procurador do Município com poderes para tanto. Ausência de ilicitude e inexistência de indícios de que o agravante esteja tentando ocultar, desviar ou dilapidar seu patrimônio:
Pedido de tutela de urgência antecedente para suspender a deliberação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE de excluir a autora do quadro de associados em razão de inadimplemento. Falta de probabilidade do direito, pois a possibilidade de a recorrente pagar a recorrida é quase nula, e o desligamento daquela não decreta a inexequibilidade do plano de recuperação judicial:
Pedido de tutela de urgência para decretar o despejo dos réus. Partes que firmaram contratos intimamente relacionados entre si, mas apenas um deles contendo cláusula compromissória. Impossibilidade de se verificar a probabilidade do direito, vez que ainda está pendente de análise questão referente à necessidade de submissão do impasse a juízo arbitral:
Pedido de tutela provisória de urgência com fundamento em cláusula de não concorrência firmada em contrato de franquia. Indeferimento do pedido em razão do não preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência:
Sociedade de advogados. Contrato social com cláusula compromissória. Pedido de liminar antecedente ao procedimento arbitral para suspensão dos efeitos de assembleia que deliberou sobre a exclusão de sócio. Rejeição. Legalidade do ato deliberatório. Imediata averbação junto à OAB da alteração no contrato social, com instauração de procedimento arbitral para solução de controvérsia com o sócio excluído:
Contrato de derivativo: medida cautelar concedida para impedir que o banco debitasse parcela referente ao contrato: agravo de instrumento provido para reconhecer a carência da ação, em virtude de cláusula compromissória constante do contrato