Contrato de franquia com cláusula compromissória. Conflito positivo de competência entre o já instaurado juízo arbitral e o juízo estatal. Reconhecimento da cláusula compromissória e de sua eficácia negativa. Competência provisória do juízo arbitral para apreciar medidas de urgência enquanto não julgado definitivamente o conflito de competência:
Tutela de urgência para determinar a suspensão do pagamento das parcelas mensais referentes a contrato de concessão administrativa com cláusula compromissória, sob alegação de superfaturamento. Matéria de direito indisponível. Possibilidade de análise no Poder Judiciário:
Deferimento de medida cautelar de sustação de protesto, tendo em vista o perigo de registro errôneo. Direito de cobrança do credor que deve ser, no entanto, analisado no juízo arbitral já instaurado:
Estado de Minas Gerais e concessionária de rodovia. Deferimento de liminar em ação cautelar inominada para suspender exigibilidade de multas até resolução da questão por sentença arbitral:
Ação cautelar de protesto contra alienação de bens. Contrato de investimento com cláusula compromissória. Possibilidade de deferimento de cautelar tendo em vista a plausabilidade do direito alegado em procedimento arbitral já instaurado:
Mandado de segurança. Instauração de tribunal arbitral anteriormente à entrada em vigor da Lei 9.307/96. Entidade de ensino que pretendia condicionar a prestação dos exames semestrais ao pagamento das mensalidades reajustadas. Ilegalidade da prática. Concessão da segurança para que os alunos possam realizar todas as atividades curriculares até decisão do tribunal arbitral já instaurado sobre a controvérsia:
Contrato de locação. Controvérsia sobre benfeitorias sujeita à convenção arbitral. Deferimento da medida de arrolamento de bens pelo Poder Judiciário mesmo após a instauração de tribunal arbitral, pois acautela decretação de despejo pelo Poder Judiciário. Mérito que será apreciado em arbitragem:
Ação cautelar incidental a procedimento arbitral. Cabimento. Conservação da eficácia da medida cautelar até a decisão final do procedimento:
Concessão de cautelar de cautelar antecedente à arbitragem para autorizar bloqueio de valores em contas bancárias:
Cabimento de protesto judicial em matrícula de imóvel a fim de cientificar terceiros sobre créditos ainda em discussão em procedimento arbitral:
Cautelar pré-arbitral visando a garantir a execução futura de sentença arbitral. Revogação do arresto, concedido em primeiro grau, de modo a autorizar a alienação de ações, sob condição de que seja feito depósito judicial do valor angariado com a venda:
Cláusula compromissória inserta em contrato de parceria público-privada (PPP). Discussões acerca do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Notificação para instauração de procedimento arbitral. Tutela de urgência postulada perante o Poder Judiciário para que a agência reguladora designada no contrato nomeasse o segundo árbitro, conforme previsão contratual em caso de inércia da parte notificada. Concessão da tutela de urgência:
Concessão de cautelar para impedir convocação de Assembleia Extraordinária que visava deliberar acerca de tema já decidido em procedimento arbitral. Sentença arbitral que faz coisa julgada:
Concessão de cautelar pré-arbitral objetivando reserva de crédito concursal a fim de garantir direito de votos dos credores em Assembleia Geral de Credores:
Concessão de medida de urgência pelo Poder Judiciário para suspender procedimento arbitral em curso. Alegação de graves irregularidades no âmbito da arbitragem. Desnecessidade de aguardo do desfecho do procedimento para a constatação de nulidade dos atos praticados pelo Tribunal Arbitral:
Concorrência desleal. Impossibilidade de alteração da medida liminar concedida judicialmente sob invocação de cláusula compromissória constante de contrato que os requerentes não firmaram:
Conflito positivo de competência entre a jurisdição arbitral e estatal. Prevalência do princípio kompetenz-kompetenz, pois não se observa irregularidade nas assinaturas apostas no contrato que contém a cláusula. Entendimento da Corte de que o contrato de locação não configura relação de consumo. Deferimento do pedido liminar de sobrestamento da ação judicial até que se esclareça se já há decisão transitada em julgado, o que impediria decisão sobre competência nos termos da Súmula 59 do STJ. Designação, em caráter provisório, do juízo arbitral para decidir sobre eventuais medidas de urgência que venham a ser postuladas:
Contrato de compra e venda de imóvel para fins empresariais com cláusula compromissória. Sentença judicial que desconsidera a cláusula compromissória e condena parte ao pagamento de vultuosa indenização. Concessão de efeito suspensivo a recurso especial para suspender a execução até que haja pronunciamento sobre a validade da cláusula compromissória:
Contrato de compra e venda imóvel. Mantida a antecipação de tutela a fim de manter os autores/agravados na posse do imóvel até que seja decidida a questão em sede arbitral:
Contrato de concessão de energia elétrica. Concessão de tutela cautelar antecedente pré-arbitral que suspendeu temporariamente a obrigação de compra de quantidade mínima de energia. A pandemia da COVID-19 configura situação de imprevisibilidade:
Decisão arbitral que defere liminar para determinar a obrigatoriedade do uso de marca até o final de termo pactuado. Agravo de instrumento com tutela de urgência recursal para suspender os efeitos de decisão de primeiro grau que extrapola comando arbitral. Efeito suspensivo parcial deferido ao recurso para adequação à decisão arbitral:
Honorários sucumbenciais fixados em sede de ação cautelar antecedente extinta posteriormente por força da instauração do procedimento arbitral. Conflito positivo de competência em relação à disposição dos honorários. Autonomia dos honorários que decorre do trânsito em julgado da ação, o que não se verificou no caso concreto. Competência do juízo arbitral para o processamento da ação e julgamento acerca dos honorários sucumbenciais:
Medida liminar para afastar esbulho possessório de embarcação. Competência do juízo estatal, inclusive considerando que a outra parte não tomou iniciativa de iniciar a arbitragem:
Suspensão de procedimento arbitral por ausência de pagamento das custas iniciais. Existência de cláusula contratual que consigna a obrigação de antecipar tais valores. Concessão de medida cautelar de urgência pelo Poder Judiciário, determinando o pagamento das custas nos termos em que previstos no contrato:
Cabimento de demanda cautelar prévia à instituição do Tribunal Arbitral no AgIn 0062809-75.2010.8.19.0000 do TJRJ
Concessão de tutela de urgência pelo Poder Judiciário antes da instauração do juízo arbitral: comentários ao REsp 1.297.974/RJ