A cláusula compromissória inserida em contrato social não abrange controvérsias sobre dano moral decorrente de concorrência desleal:
Recurso especial para discussão de arbitrabilidade, em face da indisponibilidade de direitos (propriedade intelectual e dano moral). Aplicação das súmulas nº 5 e 7 do STJ:
Ação civil pública promovida pelo MP contra instituição arbitral (TJCMA/DF – Tribunal de Justiça, Conciliação e Mediação Arbitral do Distrito Federal) que utilizava termos e expressões semelhantes ao do órgão do Poder Judiciário a fim de coagir os participantes a celebrar acordos em procedimentos arbitrais. Condenação ao pagamento de dano moral coletivo e à abstenção de utilizar símbolos oficiais, vestes e termos:
Ação de indenização por danos morais em face do descumprimento de cláusula compromissória. Competência do Poder Judiciário para seu julgamento. Recusa em cumprir cláusula contratual não fere a imagem, a honra e nem a moral da parte contrária. Improcedência do pedido:
Acordo homologado em arbitragem. Pedido formulado perante o tribunal arbitral que inclui reparação por danos morais. Descabimento de posterior ação perante o Poder Judiciário postulando danos morais pelos mesmos fundamentos:
Cumulação de pedido de instituição de arbitragem e de condenação em dano moral pelo descumprimento da cláusula compromissória. Imperioso que o processo siga o rito ordinário:
Contrato social com cláusula compromissória. Sentença arbitral de homologação do acordo que resolve a controvérsia sobre a “dissolução parcial de sociedade, liquidação das cotas, pedidos de indenização por danos morais, perdas e danos e honorários”. Extinção da ação judicial que visa a rediscutir a matéria:
Ação declaratória de inexigibilidade de título, cancelamento de protesto e indenização por dano moral. Procedência. Compra de mercadoria feita por terceiro em nome da parte autora, sem sua autorização. Dano moral deferido em R$ 14.000,00 em face da negativação indevida e pelo fato da autora ter sido “chamada a comparecer perante Tribunal Arbitral para responder pelo pagamento dos débitos em aberto”, tendo “de se deslocar até o local e participar de sessão de mediação a fim de que fizesse acordo sobre um débito que sequer era de sua responsabilidade”:
Impossibilidade de reanálise do mérito das questões já decididas em sentença arbitral. Sentença arbitral que não analisa pedido de danos morais. Competência do juízo arbitral para análise do pedido, visto a existência de cláusula compromissória:
Ação civil pública com pedido de dano moral coletivo, em vista da submissão obrigatória de conflitos de consumidores adquirentes de imóveis à procedimento arbitral, por força de convênio entre o TJGO, Câmara de Arbitragem e o SECOVI/GO. Improcedência. Não configuração de grave ofensa à moralidade pública ou lesão a valores fundamentais da coletividade. Falta de interesse de agir pela revogação do convênio antes do ajuizamento da ação. Dano moral que poderia atingir apenas a esfera individual:
Contrato de locação com cláusula compromissória. Partes que elegeram a arbitragem para solucionar “inclusive ação de cobrança, despejo e/ou rescisão contratual por inadimplemento de aluguel e acessórios”. Entendimento de que este é apenas um rol exemplificativo. Submissão de danos morais ao juízo arbitral
Cumprimento de sentença arbitral. Correção monetária de condenação por danos morais. Incidência dos juros a partir da data do arbitramento (data da prolação da sentença arbitral). Aplicação da súmula 362 do STJ:
Duplicatas representativas de honorários dos árbitros a serem pagos antecipadamente, com base nas horas estimadas de trabalho. Remuneração referente a serviços ainda não prestados. Nulidade das duplicatas. Ausência de preenchimento dos requisitos cumulativos do art. 15, II, b, da Lei n. 5.747/1968. Fixação de dano moral pelo protesto indevido:
Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito. Pleito de danos morais. Contrato origem da dívida que possui cláusula compromissória. Impossibilidade de prosseguimento da ação no judiciário. Competência do juízo arbitral:
Sentença arbitral que aprecia danos morais e lucros cessantes decorrentes da controvérsia. Matérias que estão abrangidas pela convenção arbitral:
Arbitragem e a responsabilidade civil do médico cirurgião plástico sob a perspectiva do código de defesa do consumidor
O envolver histórico da responsabilidade civil médica no mundo e no Brasil: (im)possibilidade de mediação e arbitragem