Tornou-se pacífica a obrigatoriedade de vinculação dos condôminos à cláusula compromissória inserta em convenção de condomínio, ainda que não tenham firmado a referida convenção por ocasião da sua instituição. A questão foi consagrada na Tese 12 da edição 122 de sua “Jurisprudência em teses” do STJ: “Tese 12. Diante da força coercitiva condominial com cláusula arbitral, qualquer condômino que ingressar no agrupamento condominial está obrigado a obedecer às normas ali constantes, de modo que eventuais conflitos condominiais deverão ser resolvidos por meio de arbitragem, excluindo-se a participação do Poder Judiciário.”.