Descabimento de recurso especial para reexame de cláusula compromissória. Aplicação das súmulas n. 5 e/ou 7 do STJ (Parte 2):
Flexibilização do princípio Kompetenz-Kompetenz em casos em que o Poder Judiciário pode identificar prima facie a patologia da convenção arbitral, como é o caso do desatendimento ao art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem. Contrato que consubstancia relação de adesão, devendo observar o disposto no art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem:
Validade de cláusula compromissória estabelecida em contrato de seguro empresarial. Ausência de vulnerabilidade da parte contratante:
Validade de cláusula compromissória estabelecida em contrato de seguro empresarial para resolução de conflitos decorrentes da interpretação dos termos e condições da apólice, bem como evolução, ajuste e liquidação de sinistro. Abrangência da cláusula para conflito quanto à subsunção do fato concreto aos danos cobertos:
Ação de reparação de danos contra concessionária de rodovia. A cláusula compromissória em contrato de resseguro não se estende ao contrato de seguro nem à demanda entre usuária da rodovia e concessionária. Improcedência do pedido da resseguradora de extinção da ação:
Contrato com cláusula compromissória firmado somente entre segurado e terceiro causador do dano. Ação regressiva da seguradora sub-rogada nos direitos do segurado. Transmissibilidade da convenção de arbitragem por meio de sub-rogação da seguradora nos direitos e ações da segurada, à luz do art. 786 do Código Civil. Pretensão da seguradora contra o terceiro que se sujeita à cláusula compromissória:
Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta por seguradora. Convenção de arbitragem estipulada em contrato de transporte marítimo firmado entre o segurado e terceiro que não alcança o direito de regresso da seguradora:
Ação de “instituição de compromisso arbitral”. Contrato de seguro com cláusula compromissória firmado por corretora, seguradora e estipulante. Termo de acordo de corretagem relativo ao mesmo seguro que não contém cláusula compromissória e foi firmado entre a mesma seguradora e outra corretora do mesmo grupo empresarial da primeira. Controvérsia sobre os dois contratos. Relação de acessoriedade entre os contratos que estende a aplicação da cláusula compromissória também às controvérsias surgidas do termo de corretagem e justifica a submissão de todas as empresas ao procedimento arbitral:
Embargos do devedor. Execução promovida por seguradora, sub-rogada em crédito objeto de sentença arbitral. Contrato de seguro de garantia de obrigações contratuais. Apelante e seguradora, ora recorrida, que não tomaram parte na arbitragem. Matéria decidida no juízo arbitral que não alcança as partes deste processo, consoante o disposto no art. 31 da Lei de Arbitragem. Extinção da execução:
Ação que envolve partes e a seguradora. Pretensão da seguradora de extinção do feito e remessa dos autos ao juízo arbitral. Cláusula compromissória inserida em contrato principal que não estende seus efeitos a contrato de seguro. Desistência do procedimento arbitral entre as partes do contrato principal que não configura prejudicialidade externa ao andamento da ação contra a seguradora. Impossibilidade de remessa dos autos ao juízo arbitral:
Nulidade da cláusula compromissória inserta em contrato de seguro que consubstancia relação de consumo por adesão:
Ação de despejo baseada em contrato de locação com cláusula de eleição de foro. Garantia por seguro fiança em que consta cláusula compromissória, conforme Circular SUSEP nº 256/2004, e cláusula de eleição de foro diverso do constante do contrato de locação. Improcedência da exceção de incompetência que visa a que a matéria seja julgada perante o juízo arbitral com base na cláusula compromissória constante do contrato de fiança. Prevalência do foro judicial eleito pelo contrato de locação tendo em vista que o contrato de fiança e a cláusula compromissória nele inserida não obrigam a todos os contrantes do contrato de locação:
Seguro-garantia oferecido em execução fiscal. Inaplicabilidade da cláusula compromissória na apólice de seguro, que é vedada por força do artigo 3º, inciso IX, da Portaria PGFN 164/2014, que regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal:
Cláusula compromissória inserida em contrato de seguro envolvendo grandes empresas. Apreciação de pedido de antecipação de tutela perante o Poder Judiciário para suspender o procedimento arbitral. Cláusula não assinada nos termos do §2º do art. 4º e aparente conflito com cláusula de eleição de foro. Suspensão da arbitragem (Caso Jirau):
Possibilidade de propositura de medida cautelar perante o Poder Judiciário quando ainda não constituído o painel arbitral. Pretensão de suspensão liminar da regulação de sinistro até a prolação de sentença arbitral. Indeferimento da liminar por ausência dos requisitos:
Execução fiscal. Apresentação de apólice de seguro como garantia. Possibilidade. A previsão de arbitragem constante da apólice diz respeito apenas às controvérsias entre o segurador e a segurada, que não afetam a Fazenda do Estado:
Ação cautelar para suspensão de inscrição de débito de ICMS no CADIN. Improcedência da arguição da Fazenda Pública de descabimento do seguro-garantia apresentado por conter cláusula compromissória. Validade da garantia apresentada, tendo em vista a ineficácia da cláusula compromissória em relação à Fazenda Pública:
Contrato firmado entre o segurado e terceiro com cláusula compromissória. Contrato de seguro-garantia relativo àquele contrato firmado apenas entre o segurado e seguradora que não contém cláusula compromissória. Conflito entre o segurado e a seguradora para recebimento de indenização securitária relativa ao contrato de seguro-garantia. Inaplicabilidade da cláusula compromissória ao conflito:
Contrato com garantia securitária (seguro performance bond). Sentença arbitral que reconhece o descumprimento contratual. Eficácia natural da sentença oponível erga omnes, inclusive à seguradora garantidora do cumprimento contratual, mesmo que esta não tenha participado do procedimento arbitral:
Ação de cobrança de seguro garantia contra seguradora. Existência de procedimento arbitral promovido pela mesma parte autora contra os devedores principais das obrigações seguradas. Reconhecida a falta de interesse processual em decorrência da prejudicialidade externa:
Ação do segurado contra a seguradora. Pretensão da seguradora de denunciar da lide à resseguradora. Improcedência da denunciação da lide por força da cláusula compromissória existente no contrato de resseguro. Impossibilidade da relação entre seguradora e resseguradora ser decidida perante o judiciário:
Associação sem fins lucrativos que institui sistema cooperativo de rateio de prejuízos. Pacto associativo que não configura contrato de seguro nem relação de consumo. Validade da convenção de arbitragem. Incompetência do Juizado Especial Cível:
Contrato de cosseguro. Conflito entre seguradora líder e cosseguradora. Existência de cláusula compromissória apenas em relação às seguradoras e o segurado que sequer atendeu os requisitos do art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem. Não vinculação da cosseguradora à cláusula compromissória:
Contrato de seguro de risco de engenharia. Inaplicabilidade do art. 4º, §2º da Lei de Arbitragem. Eficácia da cláusula compromissória:
Contrato de seguro veicular. Validade da cláusula compromissória. Extinção da ação judicial sem resolução de mérito:
Desnecessidade de prestação de caução para suspensão dos direitos da apólice de seguro até a conclusão de procedimento arbitral:
Existência de procedimento arbitral entre a parte autora e outra parte com quem mantinha contratação abrangida por cláusula compromissória a qual não foi firmada pela seguradora. Não alcance da cláusula compromissória à relação jurídica objeto do seguro. Improcedência da ação inibitória para obstar a regulação de sinistro e impedir a seguradora de efetuar pagamento de indenização securitária com base na existência de cláusula compromissória:
Nulidade da cláusula compromissória estabelecida em contrato de prestação de serviço equivalente ao de seguro firmado com associação sem fins lucrativos. Consubstanciada relação de consumo já que o ato associativo é imposto aos associados. Incidência do art. 51, VII, do CDC:
Pedido de tutela de urgência para fixar a competência de determinada autoridade judiciária para apreciar as medidas preparatórias da arbitragem. Ausência dos requisitos para sua concessão, visto que a cláusula compromissória, em que se estabeleceria procedimento arbitral no mesmo foro de competência daquela autoridade judiciária, não se estende às seguradoras:
Seguro garantia em execução fiscal. Cláusula particular da apólice que prevê foro judicial e prevalece sobre a cláusula compromissória prevista nas suas condições gerais. Improcedência do pedido do exequente de substituição da apólice:
Sentença arbitral que conclui que a dona da obra tinha ciência quanto à qualidade do material utilizado em construção de barragem é suficiente para elidir pagamento de indenização pela seguradora:
Sentença arbitral que julgou sobre a responsabilidade por rescisão contratual. Procedência da posterior ação monitória promovida pela seguradora que havia indenizado anteriormente a parte vencedora na arbitragem. Reconhecimento do direito da seguradora de se sub-rogar nos direitos reconhecidos pela sentença arbitral, sendo cabível o regresso contra parte vencida na arbitragem, que foi a causadora da rescisão contratual:
A sub-rogação prevista no art. 786 do Código Civil e a convenção de arbitragem celebrada pelo segurado
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