A cláusula constante de contrato de arrendamento rural que estabelece que, na hipótese de divergência em relação às condições do imóvel objeto do pacto, deve ser elaborado laudo pericial, não caracteriza uma cláusula compromissória arbitral:
Contratos conexos: contrato de arrendamento: seguro-garantia: cláusula compromissória inserida apenas no contrato principal: silêncio da apólice: convenção de arbitragem restrita à relação jurídica de arrendamento, não se estendendo ao seguro-garantia