Contrato de franquia que pode configurar-se como de adesão. Requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem:
Descabimento de recurso especial para reexame de cláusula compromissória. Aplicação das súmulas n. 5 e/ou 7 do STJ (Parte 2):
A alegação de nulidade da convenção de arbitragem e do contrato de franquia que a contém deve ser submetida, em primeiro lugar, à decisão arbitral. Inteligência do princípio Kompetenz-Kompetenz:
Inadimplemento de contrato de franquia por descumprimento de cláusulas contratuais. Ação ordinária em que é imprescindível a apreciação das referidas cláusulas e de seu alcance aos que se sub-rogaram nos direitos e obrigações do franqueado originário. Extinção do feito sem julgamento de mérito. Princípio kompetenz-kompetenz:
Flexibilização do princípio Kompetenz-Kompetenz em casos em que o Poder Judiciário pode identificar prima facie a patologia da convenção arbitral, como é o caso do desatendimento ao art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem. Contrato que consubstancia relação de adesão, devendo observar o disposto no art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem:
Cláusula compromissória em contrato de franquia. Contrato que não configura relação de consumo ou contrato de adesão. A pretensão de invalidação de cláusula compromissória arbitral deve ser apreciada primeiramente pelo próprio árbitro e não diretamente pelo Poder Judiciário:
Validade de cláusula compromissória em contrato de franquia. Não caracterização de contrato de adesão. Capacidade dos empresários em consentir com a arbitragem. Inexistência de provas quanto a alegação de custos altos e de parcialidade do tribunal:
Contrato de prestação de serviços derivado do contrato de franquia com cláusula compromissória. Aplicação da cláusula compromissória ao contrato de prestação de serviços. Arguição que deve ser dirigida ao tribunal arbitral por força do art. 8º da Lei de Arbitragem, mesmo que o contrato seja de adesão:
Ação anulatória de contrato de franquia. Indícios de fraude no contrato e na cláusula compromissória. Necessidade de instrução probatória perante o Poder Judiciário para análise de existência da cláusula:
Invalidade de cláusula compromissória inserta em contrato de franquia ainda que preenchidos os requisitos do art. 4º, §2º da Lei de Arbitragem. Fatos que indicam que a anuência à convenção de arbitragem foi imposta como condição à realização do negócio:
Contrato de franquia com cláusula compromissória. Ação de rescisão contratual proposta pela franqueada. Franqueadora que não propôs instituição de tribunal arbitral e, portanto, permitiu “deslocamento da jurisdição por consenso tácito”. Competência do Poder Judiciário:
Alegação de simulação. Contrato de franquia não assinado, mas que foi executado pelas partes. A autonomia da cláusula compromissória demanda a submissão da questão ao juízo arbitral:
Sentença arbitral condenatória em relação de franquia. Pedido de compensação de royalties. Impossibilidade de compensação, quando a sentença arbitral não dispõe sobre tal questão:
Cláusula compromissória em contrato de franquia do setor odontológico. Apesar de o contrato já ser pré-impresso e o franqueado não poder objetar às suas cláusulas, por se tratar o franqueado de cirurgião dentista que não é hipossuficiente, a cláusula compromissória é válida:
Contrato de franquia. Extinção da ação principal e da reconvenção em face da existência de convenção de arbitragem. Ausência de sucumbência recíproca entre as ações. Honorários da reconvenção que são independentes:
Execução de crédito constante de título executivo extrajudicial (contrato de franquia) com cláusula compromissória. Controvérsias acerca da existência, liquidez e exigibilidade do crédito devem ser dirimidas pelo juízo arbitral. Extinção da ação judicial sem resolução de mérito:
Ainda que o contrato que contém cláusula compromissória, seja de franquia ou de representação comercial, como controvertem as partes, não há elementos suficientes para reconhecer a adesividade do contrato. Descabimento do afastamento da cláusula compromissória. Extinção da ação judicial:
Contrato de franquia. Validade da arbitragem na qual a parte franqueada requereu inicialmente pedido de “mediação” ao “órgão arbitral”, concordando expressamente com a instauração do procedimento arbitral e fazendo pedido reconvencional:
Contrato de franquia. Descabimento de liminar para suspender o procedimento arbitral. Ausência de plausabilidade do direito, pois é dispensável o compromisso quando a cláusula compromissória é cheia. Impossibilidade de alegar nulidades frente ao Poder Judiciário. Essas devem ser resolvidas no juízo arbitral:
Contrato de franquia. Invocação da indisponibilidade dos ditames das normas legais relativas ao contrato de franquia não permite que liminarmente seja vedada a instauração de procedimento arbitral:
Agravo de instrumento contra a suspensão do cumprimento de sentença arbitral. Provido o agravo e afastado o fundamento de que a existência de ação em que pende a apuração de haveres em relação a um coexecutado seria prejudicial ao seguimento do cumprimento. “Os eventuais créditos de haveres a serem apurados em favor de um dos coexecutados não se confundem com a obrigação reconhecida no título arbitral, pautado na rescisão de contratos de franquia”:
Alegação de nulidade da cláusula compromissória por: (i) ser nulo do contrato de franquia, (ii) ferir o "equilíbrio contratual", (iii) ser hipossuficiente a parte recorrente, que havia entrado em processo falimentar e não poderia arcar com as custas do procedimento arbitral e (iv) se tratar de relação de consumo. Não configuração de relação de consumo. Ainda que haja hipossuficiência da parte que firmou o contrato de adesão, estando preenchidos os requisitos do art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem, a cláusula compromissória é eficaz:
Nulidade da cláusula compromissória em contrato de franquia. Incidência do art. 51 do CDC. Hipossuficiência técnica do franqueado:
Contrato de franquia. A cláusula compromissória deve ser estabelecida em documento apartado, em negrito e com ciência e aquiescência expressa do aderente, não podendo prevalecer se o contrato traz cláusula de eleição de foro clara e precisa. Ineficácia da cláusula compromissória por falta da concordância expressa na forma do §2º do art. 4º:
Cláusula compromissória em contrato de franquia. Descabimento de eficácia negativa de cláusula compromissória quando inserta em contrato primitivo que foi substituído por um novo:
Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. Cláusula compromissória em contrato de franquia firmado entre as partes que não se aplica à especificidade da controvérsia:
Contrato de franquia com cláusula compromissória que apresenta disposições vagas e imprecisas, não decorrendo de sua interpretação a competência da "Comissão de Ética da Associação Brasileira de Franchising". Exceção de arbitragem rejeitada:
Ação de rescisão de contrato de franquia. Cláusula compromissória insuficiente, com termos vagos “ao indicar que o órgão [Comissão de Ética da Associação Brasileira de Franchising] seria utilizado para ‘tentar dirimir eventuais litígios”. Comissão que é restrita a questões que envolvam ética. Cláusula compromissória ainda restrita a “interpretação de qualquer das cláusulas” do contrato e que não seria aplicável para hipótese de inadimplemento:
Contrato de franquia. Ação proposta invocando violação do contrato de franquia e na transferência de know-how a terceira empresa, de propriedade do marido da ex-franqueada. Cláusula compromissória que não se aplica à terceira empresa. Prosseguimento da ação judicial:
Contrato de franquia. Associação de franqueadores que não firmou a cláusula compromissória contida no contrato, mas com poderes para representar uma das partes em litígios. Não cabe à associação se opor à eleição da arbitragem feita por sua associada, pois a condição de mera representante não implica envolvimento direto de seus interesses jurídicos, mas somente os de sua associada:
Ação cautelar inominada anterior à instituição de Tribunal Arbitral. Concessão de liminar para manutenção do contrato de franquia, incluindo a cláusula de exclusividade:
Medida cautelar “preparatória à arbitragem”. Indeferimento dos pedidos liminares de declaração de ineficácia dos contratos de franquia e comodato havidos entre as partes. Não demonstração do fumus boni Iuri e do periculum in mora:
Cláusula compromissória constante em distrato de contrato de franquia. Controvérsia sobre atuação no mesmo ramo e uso indevido da marca que deve ser resolvida em arbitragem. Extinção inclusive da ação cautelar:
Contrato de franquia com cláusula compromissória. Medida cautelar anterior à instauração do Tribunal Arbitral até que se instaure o procedimento arbitral:
Contrato de franquia. Possibilidade de produção antecipada de prova pericial pelo Poder Judiciário antes de instaurado o Tribunal Arbitral:
Ação anulatória de títulos. Alegação da autora de que a sustação de protesto de título e sua anulação não estariam abarcadas pela cláusula compromissória, que se aplicaria só a questões relativas ao contrato de franquia. Descabimento. “Não há qualquer ressalva no referido termo que possibilite a análise de eventual controvérsia entre as partes pelo Poder Judiciário, já que as partes acordaram que qualquer questão oriunda do contrato de franquia seria solucionada por mediação ou arbitragem”. Manutenção da extinção sem resolução de mérito:
Ação de rescisão de contrato de franquia com pedido de declaração de nulidade de cláusula compromissória. Hipossuficiência técnica e financeira da franqueada. "A inviabilidade de discussão do direito invocado perante a Câmara Arbitral, dado ao alto custo decorrente da cláusula compromissória é fato que excepciona a obrigatoriedade do juízo arbitral":
Cláusula compromissória em contrato de franquia. Recurso especial provido para determinar novo julgamento de segundo grau, a fim de serem analisadas as provas e seguido entendimento do STJ quanto à possibilidade de aplicação do art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem, se verificado obstáculo ao acesso à justiça ou hipossuficiência da parte:
Conflito de competência entre juízo arbitral e juízo trabalhista. Competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre o reconhecimento de vínculo empregatício. Suspensão do procedimento arbitral:
Contrato de franquia com cláusula compromissória. Cláusula compromissória que vincula as empresas e também as pessoas físicas que firmaram o contrato como seus representantes legais:
Contrato de franquia com cláusula compromissória. Possibilidade de análise da controvérsia perante o Poder Judiciário diante da atuação fraudulenta reiterada da franqueadora, que recebia a taxa da franquia e depois de alguns meses deixava de cumprir suas obrigações de auxílio em relação aos franqueados. Existência de muitos processos judiciais sobre a mesma matéria em relação à mesma ré. Cláusula compromissória considerada como instrumento para a prática ilegítima da franqueadora e, por consequência, afastada pelo Poder Judiciário:
Contrato de franquia. Terceiro conveniado para fornecimento de produtos da marca não está ao alcance da cláusula compromissória firmada por franqueador e franqueado:
Pedido de tutela provisória de urgência com fundamento em cláusula de não concorrência firmada em contrato de franquia. Indeferimento do pedido em razão do não preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência:
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