Constitucionalidade da arbitragem

Notas do autor
Antes mesmo da promulgação da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), a arbitragem já era considerada pelo Supremo Tribunal Federal como legal e constitucional, conforme solidificado no célebre Caso Lage (AI 52.181). Mas esta decisão de 1973 debruçou-se apenas sobre a contratação de compromisso arbitral, sem apreciar a eventual eficácia positiva e negativa da cláusula compromissória, a qual não era prevista pela legislação da época, não havendo regulação para as hipóteses de sua inobservância. Com a publicação da Lei de Arbitragem, dentre outras inovações, passou a ser prevista expressamente a cláusula compromissória e sua eficácia positiva e negativa, bem como a dispensa de homologação judicial das decisões arbitrais. Tais novos aspectos tiveram sua constituci...
VER MAIS
Jurisprudência
Doutrina

Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso. Política de Privacidade.
Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com
Coordenação Ricardo Ranzolin