Pendência de processos judiciais nacionais ou estrangeiros não obstam o julgamento do pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira:
Sentença arbitral estrangeira regularmente homologada pelo STJ em decisão transitada em julgado não pode ser posteriormente anulada por sentença judicial em respeito à coisa julgada:
“O processo de homologação de sentença estrangeira deve correr simultânea e paralelamente ao processo sobre o mérito que tramita no Judiciário brasileiro, sendo, pois, inconcebível a suspensão de qualquer deles. Tratando-se de jurisdição concorrente, a suspensão de um dos processos equivale à opção definitiva por uma das jurisdições, pois o processo que prosseguir certamente transitará em julgado primeiro, inibindo qualquer decisão no outro processo”:
A homologação de sentença arbitral estrangeira pelo STJ importa na extinção sem resolução de mérito das ações judiciais pendentes de julgamento em território nacional entre as mesmas partes, que tiverem mesmo objeto e causas de pedir:
Medida cautelar para concessão de efeito suspensivo a recurso especial. Decisão liminar recorrida que determinou, sob pena de multa diária, que as recorrentes solicitassem a suspensão do procedimento arbitral ao Tribunal Arbitral da Câmara de Comércio da Corte Internacional de Arbitragem de Miami, sob o fundamento de que frustraria decisão liminar judicial que impediu as requerentes de votarem em assembleias de acionistas. Fumus boni iuris caracterizado tendo em vista o fato de já haver sentença arbitral estrangeira homologada pelo STJ e favorável às requerentes sobre a questão de fundo:
Decisão recorrida suspensa por não ter observado a existência de sentença arbitral estrangeira já homologada. Controvérsia sobre a participação dos acionistas em assembleias que também deve ser dirimida por arbitragem:
Ação anulatória de sentença arbitral nacional concomitante à sua execução. Deferimento do pedido de levantamento do valor do crédito depositado. Executada que recorre alegando ter, ante a exequente, crédito superior ao valor executado reconhecido por duas sentenças arbitrais estrangeiras pendentes de homologação pelo STJ e postula seja feita compensação ou, subsidiariamente, seja mantido o depósito judicial até julgamento das homologações. Improcedência do recurso fundada na preclusão da análise do pedido de compensação, já julgado anteriormente, e na ausência de reconhecimento de sentenças arbitrais estrangeiras antes de sua homologação:
Possibilidade de homologação parcial da sentença arbitral estrangeira. Havendo decisão proferida pelo Poder Judiciário brasileiro transitada em julgado anteriormente ao pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira, prevalecem os pontos decididos por aquela, devendo ser homologada parcialmente a sentença arbitral estrangeira, somente no que tange aos demais pontos que tiver julgado, preservando-se a coisa julgada:
A ausência de homologação não impede o reconhecimento judicial de que a controvérsia já foi solucionada através da arbitragem, permitindo a extinção do feito nos termos do art. 267, VII e 301, IX do CPC:
Descabe suspensão do procedimento homologatório em face de outro procedimento arbitral instaurado em relação a contratos conexos:
Inexiste litispendência ou coisa julgada entre ação homologatória de sentença arbitral estrangeira e ação judicial em trâmite no Brasil cujo objeto é o mesmo da sentença arbitral homologanda, em que pese sejam conexas. Não concessão da medida liminar de suspensão da ação judicial em trâmite no Brasil:
Não configuração de litispendência ou coisa julgada entre o processo judicial e o procedimento arbitral estrangeiro quando a sentença arbitral ainda não tiver sido homologada pelo STJ:
Conflito de competência entre juízo estatal e a CCI, com pedido liminar. Controvérsia sobre a extinção de contrato de licenciamento com cláusula compromissória. Cautelar judicial que determinou a manutenção do contrato. Sentença arbitral estrangeira que decidiu pela extinção da contratação ainda pendente de homologação. Manutenção liminar da cautelar tendo em vista que a sentença arbitral só passa a produzir efeitos no ordenamento jurídico após homologação:
Suspensão de ação de homologação de sentença arbitral estrangeira relativa a contrato de compra e venda de algodão até o julgamento final de ação judicial que versa sobre a mesma matéria:
Conflito de competência entre juízo estatal e a Corte de Arbitragem da CCI perante o STJ, com pedido liminar. Controvérsia sobre a extinção de contrato de licenciamento com cláusula compromissória. Cautelar judicial que determinou a manutenção do contrato. Sentença arbitral estrangeira, que decidiu pela extinção da contratação, ainda pendente de homologação. Manutenção cautelar proferida pelo Poder Judiciário brasileiro tendo em vista que a sentença arbitral só passa a produzir efeitos no ordenamento jurídico após homologação:
Ajuizamento de ação de indenização perante a Justiça Estadual envolvendo mesma matéria objeto de homologação de sentença arbitral estrangeira perante o STJ. Tendo em vista que a homologação da sentença arbitral estrangeira poderá criar título executivo judicial (CPC, art. 584, IV) e impor regra de competência diferenciada (CF, art. 109, X), prudente a suspensão do julgamento da apelação da ação de indenização perante a Justiça Estadual, pelo prazo de um ano:
Homologação parcial de sentença arbitral estrangeira que, para além das questões de mérito, determinou que a requerida desistisse de todos os litígios que instaurou na Justiça brasileira. Denegada a homologação no ponto. Não cabe ao juízo arbitral estrangeiro determinar a outro juízo que ponha fim ao processo ou mesmo a uma das partes que o faça, sob pena de violação ao art. 5º, XXXV, da CF:
Ação de reparação de danos materiais e morais: existência de Convenção de Arbitragem: inadmissibilidade da análise do mérito da ação pela incidência de pressuposto processual negativo
Citação por carta rogatória. Previsão contratual para que as controvérsias entre as partes sejam resolvidas por arbitragem. Impossibilidade de a justiça brasileira analisar matéria de defesa a ser decidida no exterior
Descabimento da suspensão da homologação de sentença estrangeira em virtude da propositura de ações judiciais: comentários às SECS 853/US e 854/EX
Homologação de sentença estrangeira. Decisão que determina a impossibilidade de apreciação do litígio pela justiça brasileira. Desrespeito à soberania nacional. Opinião pelo indeferimento da pretensão. Parecer na SEC 854
Sentença estrangeira: tutela antecipatória: homologação de laudo aprovado pela junta de conciliação e arbitragem do México: existência de ação trabalhista sobre mesmo assunto no Brasil: Não geração de efeitos de litispendência internacional.