Conflito de competência entre instituições arbitrais. O STJ não é competente originariamente para decidir litígio em que se discute a prevalência de uma ou outra câmara arbitral para administrar a arbitragem:
Conflito positivo de competência entre câmaras arbitrais (CIESP/FIESP e CCMA-RJ). Cláusula compromissória que elege a “Câmara de Mediação e Arbitragem do Rio de Janeiro – CIESP”, denominação que não corresponde com exatidão a nenhuma das câmaras em que instaurados os procedimentos arbitrais: de um lado a “Câmara de Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP” e, do outro, a “Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Rio de Janeiro – CCMA-RJ”. Suspensão dos procedimentos arbitrais até julgamento final da cautelar inominada proposta ante o Poder Judiciário para solução do conflito de competência:
Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o reconhecimento de conflito de competência entre tribunais arbitrais. Tribunais arbitrais que proferiram decisões excludentes entre si. Conflito de competência caracterizado: