A sentença arbitral só é considerada estrangeira e suscetível de homologação quando proferida fora do território nacional, independentemente das regras aplicáveis, da nacionalidade dos árbitros ou da sede da Câmara:
Para serem executados no brasil, os títulos de crédito formados no exterior não se submetem à exigência da homologação de sentença estrangeira. Enquanto títulos cartulares, não se identificam com o conceito de sentença estrangeira:
A nacionalidade e a forma de executar sentença arbitral instaurada perante organismo internacional, sediado no exterior, e prolatada em solo brasileiro – análise do acórdão: STJ Resp - 1.231.554 RJ 2011/0006426-8
Âmbito de aplicação da Convenção de Nova York às convenções de arbitragem: necessária adoção do critério da internacionalidade
Descabimento de homologação de sentença arbitral proferida no Brasil por ser considerada pela lei como sentença nacional Cabimento da admissão da CCI como amicus curiae em recurso especial. REsp 1.231.554/RJ