Recuperação judicial. Pretensão de compensação de créditos oriundos de procedimento arbitral em andamento. Impossibilidade:
Ação de execução. Devedor que se opõe à execução, invocando a necessidade de compensação judicial com crédito decorrente de sentença arbitral ainda ilíquida. Improcedência da oposição. Impossibilidade de suspensão da execução até que se liquide a sentença arbitral, por força do art. 784, § 1º, do CPC/2015:
Excesso de execução da sentença arbitral. Descabimento de inclusão de valores não previstos na condenação da sentença arbitral. Possibilidade, no entanto, de compensação entre créditos e débitos entre locador e locatário no processo de execução de sentença arbitral:
Execução de sentença arbitral. Sentença arbitral que determina que a desocupação do imóvel deve preceder a compensação de eventuais valores devidos entre contratantes. Descabe, em sede de execução, condicionar a expedição do mandado de desocupação ao depósito dos valores controvertidos, o que implicaria em indevida alteração da sentença arbitral:
Sentença arbitral condenatória em relação de franquia. Pedido de compensação de royalties. Impossibilidade de compensação, quando a sentença arbitral não dispõe sobre tal questão:
Impossibilidade de compensação de créditos com crédito de sentença arbitral, tendo em vista que aquele “possui natureza diversa e, ainda, sequer possui liquidez”:
Ação anulatória de sentença arbitral nacional concomitante à sua execução. Deferimento do pedido de levantamento do valor do crédito depositado. Executada que recorre alegando ter, ante a exequente, crédito superior ao valor executado reconhecido por duas sentenças arbitrais estrangeiras pendentes de homologação pelo STJ e postula seja feita compensação ou, subsidiariamente, seja mantido o depósito judicial até julgamento das homologações. Improcedência do recurso fundada na preclusão da análise do pedido de compensação, já julgado anteriormente, e na ausência de reconhecimento de sentenças arbitrais estrangeiras antes de sua homologação:
Se parte do débito objeto da sentença arbitral homologanda já foi pago, a respectiva compensação deve ser oposta em sede de execução de sentença:
Sentença arbitral que expressamente impede a compensação de honorários advocatícios entre as partes. Improcedência de impugnação ao cumprimento de sentença que postula a compensação:
Extinção da execução de sentença arbitral estrangeira em face de compensação de crédito. Acordo posterior à sentença arbitral que não previu a incidência de juros sobre parcelas a que o credor deu expressa quitação. Incidência de multa diária pelo fato de o credor não ter retirado o nome do devedor de “black list” da Liverpool Cotton Association:
O crédito proveniente de sentença arbitral estrangeira pendente de homologação não é passível de compensação. Não conhecimento do recurso especial:
Ação de cumprimento de sentença arbitral parcial. Impugnação baseada somente em compensação com créditos deferidos na decisão arbitral final. Créditos ilíquidos que são insuscetíveis de compensação. Extinção da impugnação:
Concessão de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença arbitral. Existência de procedimento de homologação de sentença estrangeira arbitral em trâmite no STJ, cujo deferimento importaria em compensação com presente crédito:
Cumprimento de sentença arbitral. Impossibilidade de compensação do crédito proveniente da sentença arbitral com crédito cujo detentor não faça parte dos autos da execução, da convenção arbitral ou da sentença arbitral:
Cumprimento de sentença arbitral. Invocação de compensação com crédito reconhecido na própria sentença arbitral, cujo vencimento foi condicionado a fatos futuros, os quais vieram a ocorrer após a sentença arbitral. Possibilidade de compensação:
Impossibilidade de compensação de créditos. Ante a não homologação da sentença arbitral estrangeira pelo Poder Judiciário Nacional, inexiste o crédito judicial a que se pretende compensar:
Impossibilidade de utilização de sentença arbitral ainda ilíquida para compensação com outros créditos líquidos:
Improcedência de pedido de suspensão de execução embasado em compensação com crédito ainda ilíquido e dependente de decisão em procedimento arbitral:
Pretensão de suspensão de cumprimento de sentença arbitral. Tutela executiva fundada na certeza, exigibilidade e liquidez da sentença arbitral. Posterior ajuizamento de ação de prestação de contas que não cria obstáculo à execução. Eventual crédito que vier a ser reconhecido na ação de exigir contas poderá, futuramente, ser objeto de compensação:
Sentença arbitral omissa quanto à possibilidade de compensação de créditos. Não cabe ao Poder Judiciário agir de forma supletiva ao juízo arbitral. Impossibilidade de compensação de outros créditos com crédito de sentença arbitral:
Sentença arbitral que determinou a distribuição dos ônus de sucumbência. Promoção no cumprimento da sentença arbitral apenas em relação à condenação principal. Impugnação. Cabimento da compensação dos créditos decorrentes da condenação principal e dos ônus de sucumbência:
Suposto crédito decorrente do adiantamento de custas do procedimento arbitral. Certeza e liquidez ainda não determinada por decisão arbitral ou judicial. Impossibilidade de compensação em ação de execução:
Suspensão de cumprimento de sentença arbitral por falecimento da parte requerida e indeferimento da penhora de bens. Urgência não demonstrada: